Colocado por: nsousa2013- A solução será mesmo apenas arejar a casa?
Colocado por: nsousa2013- Como é que devo proceder para me salvaguardar?
Colocado por: FD
Tem que esperar. Convinha também saber o que foi aplicado.
Salvaguardar de...?
Colocado por: nsousa2013- para me salvaguardar de ser responsabilizado por quaisquer estragos que o quarto tenha;
Colocado por: nsousa2013- para, no limite, caso tenha de mudar de habitação responsabilizar o senhorio.
Colocado por: nsousa2013Se vi bem foi aplicadohipoclorito de sódio.
Colocado por: FD
Fotos imediatamente depois da intervenção.
Testemunhas e um relatório pessoal para que não se esqueça de nada que tenha acontecido.
Na devida altura, se vir que o problema continua e decidir mudar de casa, servirá como argumento.
Lixívia. Com uma boa lavagem é capaz de deixar de cheirar.
Dê um prazo ao senhorio para resolver a situação, depois logo vê o que acontece.Estas pessoas agradeceram este comentário:nsousa2013
Colocado por: nsousa2013Alguma outra solução?
Colocado por: nsousa2013Ainda assim, a comunicar um prazo, este prazo deverá ser transmitido por escrito?
Colocado por: FD
Acho que, face ao que tem descrito, não é preciso grande coisa. Não me parece estar a lidar com um senhorio complicado.
Todas as comunicações devem ser feitas por escrito.
Mas, isso pode trazer demasiada formalidade e transformar uma relação saudável em algo mais estranho...
Se fosse eu, continuava a falar por telefone e só em últimas instâncias é que partiria para algo mais formal.Estas pessoas agradeceram este comentário:nsousa2013
Colocado por: nsousa2013Se a situação não evoluir favoravelmente, e eu necessitar de abandonar a casa por não poder usufruir do quarto, terei de pagar na mesma as rendas dos meses de aviso obrigatórios?
Artigo 1032.º
Vício da coisa locada
Quando a coisa locada apresentar vício que lhe não permita realizar cabalmente o fim a que é destinada, ou carecer de qualidades necessárias a esse fim ou asseguradas pelo locador, considera -se o contrato não cumprido:
a) Se o defeito datar, pelo menos, do momento da entrega e o locador não provar que o desconhecia sem culpa;
b) Se o defeito surgir posteriormente à entrega, por culpa do locador.
(...)
Artigo 1083.º
Fundamento da resolução
1 — Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
2 — É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento
(...)
5 — É fundamento de resolução pelo arrendatário, designadamente, a não realização pelo senhorio de obras que a este caibam, quando tal omissão comprometa a habitabilidade do locado e, em geral, a aptidão deste para o uso previsto no contrato.
Colocado por: adiaso senhorio deve ter lavado com lixivia apenas, para eliminar algum caruncho.
A lixivia tem o cheiro forte tipico que pode demorar vários dias a dissipar. Se o senhorio mostrou a "boa fé" de descontar as rendas, espere uns dias que de certeza que o cheiro desaparece.
Não deve ter problema para a saude do cheiro.Estas pessoas agradeceram este comentário:nsousa2013