Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    Já procurei, mas não encontro uma minuta para enviar uma carta ao meu inclino que deixou de pagar a renda desde Fevereiro. Acordo verbal tem sido impossível uma vez que se recusam a sair e dizem não ter dinheiro. Gostaria de contar com a vossa ajuda.

    Obrigado desde já.
    • bel99
    • 2 julho 2013 editado

     # 2

    Bom dia.
    Antes de mais, esperando que não leve a mal, diz-se e escreve-se inquilino.
    Terá que iniciar uma acção de despejo por incumprimento do contrato. Não me parece que seja assim tão simples bastando uma mera carta ao arrendatário informando da rescisão unilateral do contrato...

    Mas já agora, tem contrato escrito? Quando foi feito e qual o prazo?
  2.  # 3

    Pode é enviar carta, com a aplicação das multas por atraso a que tem direito, como forma de pressionar.
  3.  # 4

    Sim, tenho contrato escrito. Celebrado em Junho de 2011. Não adianta pressionar seja do que for, pois isso já foi feito pessoalmente e rescusam-se a saír. A carta é meramente para ter em minha posse uma prova em como foi dado conhecimento ao inquilino da situação.
  4.  # 5

    Colocado por: casa2013tenho contrato escrito. Celebrado em Junho de 2011
    Prazo?
    Envie carta a informar que vai aplicar as multas (50%) pelo atraso verificado no pagamento das rendas.
  5.  # 6

    É de 5 anos.

    Mas escrevo o quê na carta?
  6.  # 7

    Artigo 1041.º
    Mora do locatário
    1 — Constituindo -se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 50 % do que for devido,
    salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
    2 — Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato se o locatário fizer cessar a mora no prazo de oito dias a contar do seu começo.

    Diga isto mesmo. Que o arrendatário está em mora e o/a casa2013, como senhorio/a, aplicará a indemnização de 50% do valor devido. E informe que caso não liquidem o valor global em dívida iniciará o procedimento de despejo a nível judicial.
  7.  # 8

    Colocado por: casa2013Sim, tenho contrato escrito

    Ter contrato escrito é BOM, mas não basta. Registou-o nas Finanças? Pagou lá o Imposto de Selo?
    Se não, registe-o agora, mesmo pagando a multa respectiva.
    Se sim, passe já o caso para um ADVOGADO para tratar do despejo. Ele sabe que para usar o Balcão Nacional do Arrendamento, precisa de enviar comunicação ao inquilino indicando, entre outras coisas, qual o valor da dívida.
    Sem o comprovativo do pagamento do Imposto de Selo, o Balcão Nacional do Arrendamento não aceita o pedido de despejo. E tentar despejar o inquilino "à moda antiga" leva anos.
 
0.0117 seg. NEW