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  1.  # 1

    Boa tarde,

    comprei uma casa em 1989 - valor 50000 euros - em escudos 10 mil contos.

    rendimento menos de 7000 euros por ano...
    Moro na Portela Loures

    nunca recebi aviso de imi para pagar, sempre morei no mesmo apartamento,
    quando ainda existia Contribuição Autárquica ...tinha pedido a isenção que foi aceite na altura...
    em 1993....desde essa data, nada de nada a pagar em termos de imi....
    nunca foi avaliada nem transaccionada desde 1989...
    tenho medo de levantar o assunto porque se não recebi nada até agora, não me preocupei
    com isso...mas sinto que existe algum erro???

    será que devo avisar as finanças ? não são eles que mandam pagar os últimos 24
    anos ?

    agradeço resposta - estou preocupada com isso....
    •  
      imbs
    • 11 julho 2013

     # 2

    kolaruzio, tente pesquisar isenções de imi em caso de rendimentos anuais baixo. Acho que o ano passado quem recebia menos de 13mil€ e cuja casa estivesse avaliada em menos de 60mil€ era isento do pagamento de imi. Estes valores falo de cor, mas penso que rondariam por aqui.

    No entanto, fiquei com a ideia de que se preenchermos esses requisitos ( rendimento baixo + avaliação do imóvel baixa) não temos direito à isenção, teríamos mesmo de a pedir.

    Melhor levantar o assunto quanto antes.
    •  
      imbs
    • 11 julho 2013

     # 3

    Aqui está:

    Isenção “permanente”
    Há determinados contribuintes que não são chamados a pagar IMI, mas este regime de isenção é apenas atribuído aos agregados que reúnam cumulativamente estas duas condições: ter um rendimento anual inferior a 2,2 vezes o salário mínimo nacional (ou seja 14.630 euros) e quando o valor patrimonial do conjunto de imóveis que possuam (rústicos e urbanos) não ultrapasse os 66.500 euros.

    Os agregados com um rendimento anual até 2,2 SMN cujo património imobiliário tem um VPT inferior a 66.500 euros não pagam IMI

    Fonte: Dinheiro Vivo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kolaruzio
    •  
      FD
    • 11 julho 2013 editado

     # 4

    Colocado por: kolaruzionão são eles que mandam pagar os últimos 24
    anos ?

    As finanças só podem cobrar o que não cobraram nos últimos 4 anos.
    Ou seja, se nunca tentaram cobrar e como tal não existe dívida, só o podem fazer em relação aos últimos 4 anos.
    Na prática, se quiser regularizar a situação e - reforço - não houve tentativa de cobrança, só teria que pagar 2009, 2010, 2011 e 2012.
    Se existe dívida, isto é, se houve tentativa de cobrança, esse prazo é alargado para 8 anos.

    Colocado por: imbsteríamos mesmo de a pedir

    Esta isenção não é automática, tem que se pedir.
    •  
      imbs
    • 11 julho 2013

     # 5

    Colocado por: FDEsta isenção não é automática, tem que se pedir.


    O artigo da dinheiro vivo, leva-nos a pensar que estamos automaticamente isentos, mas eu lembro de quando andei a ler de realmente, termos de nos mexer para pedir a isenção permanente.
    Concordam com este comentário: Dj_C, pires1, radikal
    • 1255
    • 12 julho 2013

     # 6

    Mas qual é o valor patrimonial da casa?
    A casa não foi avaliada no final do ano passado? não recebeu notificação com nova avaliação?
    Tem caderneta predial actualizada?
    há aí qualquer esquecimento da parte dos serviços.
    Uma coisa é certa, se não cobraram nem tentaram cobrar e em caso de acerto de contas só paga os últimos 4 anos. Já não é mau.
    Isso é que foi uma isenção :-)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kolaruzio
    •  
      FD
    • 12 julho 2013

     # 7

    Colocado por: imbsO artigo da dinheiro vivo, leva-nos a pensar que estamos automaticamente isentos, mas eu lembro de quando andei a ler de realmente, termos de nos mexer para pedir a isenção permanente.

    Só para confirmar, para quem nos lê:

    Artigo 48.º
    Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos

    1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que sejam efectivamente afectos a tal fim, desde que o rendimento bruto total do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não seja superior a 2,2 vezes o valor anual do IAS e o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao sujeito passivo não exceda 10 vezes o valor anual do IAS.
    2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os rendimentos do agregado familiar são os do ano anterior àquele a que respeita a isenção.
    3 - O rendimento referido no n.º 1 é determinado individualmente sempre que, no ano do pedido da isenção, o sujeito passivo já não integre o agregado familiar a que se refere o número anterior.
    4 - As isenções a que se refere o n.º 1 são reconhecidas anualmente pelo chefe de finanças da área da situação dos prédios, mediante requerimento devidamente fundamentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos até 30 de junho do ano para o qual se requer a isenção ou, no prazo de 60 dias, mas nunca depois de 31 de dezembro desse ano, a contar da data da aquisição dos prédios ou da data da verificação dos respetivos pressupostos, caso estes sejam posteriores a 30 de junho.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf48.htm
    • 1976
    • 12 julho 2013

     # 8

    se for ao portal das finanças, entrar com o login referente ao proprietário da casa e verificar em
    ->consultar
    ->imóveis
    ->património predial
    ->caderneta predial
    ->caderneta

    lá tem a caderneta actualizada. pode ver se o valor do imóvel foi actualizado e qual o valor em que foi avaliado.
    depois, pode fazer o cálculo de quanto irá pagar, tendo por base a taxa que o seu município aplica.
    tenha em consideração que a notificação do imi é por depósito postal. ou seja, se o carteiro se enganou na caixa de correio, para as finanças é como se o tivesse recebido, estando, portanto, a notificação feita.
    claro que pode deixar o tempo passar e ver o que acontece. mas com o grau de informatização que, felizmente, hoje já existe, mais cedo ou mais tarde o natural é que lhe aconteça o que está a acontecer à malta dos IUC. é notificada a pagar e com multa.
    é uma opinião, claro.
  2.  # 9

    A isenção tem que ser requerida mas depois renova-se automaticamente (desde que se mantenham os pressupostos da isenção), não é necessário pedir a isenção anualmente.

    Cumps
    Concordam com este comentário: 1976
    •  
      imbs
    • 12 julho 2013

     # 10

    Uma dúvida.

    O meu companheiro tem a casa avaliada em pouco mais de 50mil€ e não ganha mais de 14mil€ ao ano. Neste momento estamos a usufruir da isenção 'compra da primeira casa', pelo período de 3 anos. Portanto não vale a pena pedir essa isenção agora, ou vale? Já que:

    Colocado por: Erga OmnesA isenção tem que ser requerida mas depois renova-se automaticamente (desde que se mantenham os pressupostos da isenção), não é necessário pedir a isenção anualmente.

    Cumps


    E renova-se automaticamente - eles não cruzam dados? Renova-se desde que cumpramos os requisitos, correcto?
    • 1976
    • 12 julho 2013

     # 11

    diz a faq das finanças que:
    "Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar e que sejam efectivamente afectos a tal fim, desde que o rendimento bruto total do agregado familiar englobado para efeitos de IRS não seja superior a 2,2 vezes o valor do IAS (€14 630,00) e o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao sujeito passivo não exceda 10 vezes o valor anual do IAS (€66 500,00).

    Até que o valor do indexante de apoios sociais (IAS) atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor para 2010, mantém-se aplicável este último valor (€475,00), conforme previsto no artigo 122º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro (normas transitórias no âmbito do EBF).

    Para efeitos desta isenção, os rendimentos do agregado familiar são os do ano anterior àquele a que respeita a isenção, sendo que o rendimento bruto total englobado para efeitos de IRS é determinado individualmente sempre que, no ano do pedido da isenção, o sujeito passivo já não integre esse agregado familiar.

    As isenções são reconhecidas anualmente pelo chefe de finanças da área da situação dos prédios, mediante requerimento devidamente fundamentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos até 30 de Junho do ano para o qual se requer a isenção ou, no prazo de 60 dias, mas nunca depois de 31 de Dezembro desse ano, a contar da data da aquisição dos prédios ou da data da verificação dos respectivos pressupostos, caso estas sejam posteriores a 30 de Junho.

    Após o reconhecimento da isenção, esta renova-se anual e automaticamente enquanto se mantiverem verificados os respectivos pressupostos."
    •  
      imbs
    • 12 julho 2013

     # 12

    Pois, com essa do agregado familiar é que já fostes. Mas entregamos IRS separados. Ajuda em alguma coisa? Apesar de termos a mesma morada fiscal.
    • 1976
    • 12 julho 2013

     # 13

    eu, se fosse das finanças, um cruzamento que fazia era esse. pelas moradas.
    se têm a mesma morada e não há contrato de arrendamento, alguma coisa se passa. claro que podem ser irmãos. :)
    se vivem em união de facto, têm que o declarar na declaração de irs.
    •  
      imbs
    • 12 julho 2013

     # 14

    Colocado por: 1976se vivem em união de facto, têm que o declarar na declaração de irs.

    Obrigatoriamente?
    • 1976
    • 12 julho 2013

     # 15

    se vivem juntos há mais de dois anos, e é essa a morada que segue na declaração, é união de facto, e deveria ser assinalado como tal. digo eu.
    o art.º 14 do cirs diz que podem optar, não fazendo de tal obrigação.
    mas se não o fazem para obter benefício fiscal (neste caso isenção de um imposto)...
    mas a situação de união de facto anda envolta em polémica.
    pessoalmente, eu sou unido de facto, e declarado como tal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kolaruzio
    •  
      imbs
    • 12 julho 2013

     # 16

    Eu sou unida de facto, mas ainda não fez os 2 anos. :)
    • 1976
    • 12 julho 2013

     # 17

    :)
    conta as declarações. quando fizer duas está lá.
    •  
      imbs
    • 12 julho 2013

     # 18

    merci
    • 1976
    • 12 julho 2013

     # 19

    à lá vonté!
  3.  # 20

    Colocado por: 1255Mas qual é o valor patrimonial da casa?
    A casa não foi avaliada no final do ano passado? não recebeu notificação com nova avaliação?
    Tem caderneta predial actualizada?
    há aí qualquer esquecimento da parte dos serviços.
    Uma coisa é certa, se não cobraram nem tentaram cobrar e em caso de acerto de contas só paga os últimos 4 anos. Já não é mau.
    Isso é que foi uma isenção :-)
    Estas pessoas agradeceram este comentário:kolaruzio


    A casa nunca foi reavaliada
    caderneta predial dos antigos
    casa comprada em 1989
    nunca recebemos notificação das finanças
    não existe divergências nem existência do património no site das finanças...
    foi obtida isenção de pagamento da CA (hoje chamada imi) na época de Contribuição autárquica...
    valor de compra na altura.... 50000 euros com rendimento mensal baixo < 500 euros....
    casa nunca foi avaliada, nem houve transacção de venda ou renda desde 1989
    Existe de certeza esquecimento da parte das financas ....
    nunca fui notificada nem existe divergências ou anomalias na conta das finanças....no web site...
    o que faço ? de certeza só devo pagar 4 anos ? é por lei ?
    penso que o melhor é : deixar andar.....problema das finanças...eu não tenho culpa disso....
 
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