Colocado por: kolaruzionão são eles que mandam pagar os últimos 24
anos ?
Colocado por: imbsteríamos mesmo de a pedir
Colocado por: FDEsta isenção não é automática, tem que se pedir.
Colocado por: imbsO artigo da dinheiro vivo, leva-nos a pensar que estamos automaticamente isentos, mas eu lembro de quando andei a ler de realmente, termos de nos mexer para pedir a isenção permanente.
Artigo 48.º
Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos
1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que sejam efectivamente afectos a tal fim, desde que o rendimento bruto total do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não seja superior a 2,2 vezes o valor anual do IAS e o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao sujeito passivo não exceda 10 vezes o valor anual do IAS.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os rendimentos do agregado familiar são os do ano anterior àquele a que respeita a isenção.
3 - O rendimento referido no n.º 1 é determinado individualmente sempre que, no ano do pedido da isenção, o sujeito passivo já não integre o agregado familiar a que se refere o número anterior.
4 - As isenções a que se refere o n.º 1 são reconhecidas anualmente pelo chefe de finanças da área da situação dos prédios, mediante requerimento devidamente fundamentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos até 30 de junho do ano para o qual se requer a isenção ou, no prazo de 60 dias, mas nunca depois de 31 de dezembro desse ano, a contar da data da aquisição dos prédios ou da data da verificação dos respetivos pressupostos, caso estes sejam posteriores a 30 de junho.
Colocado por: Erga OmnesA isenção tem que ser requerida mas depois renova-se automaticamente (desde que se mantenham os pressupostos da isenção), não é necessário pedir a isenção anualmente.
Cumps
Colocado por: 1976se vivem em união de facto, têm que o declarar na declaração de irs.
Colocado por: 1255Mas qual é o valor patrimonial da casa?
A casa não foi avaliada no final do ano passado? não recebeu notificação com nova avaliação?
Tem caderneta predial actualizada?
há aí qualquer esquecimento da parte dos serviços.
Uma coisa é certa, se não cobraram nem tentaram cobrar e em caso de acerto de contas só paga os últimos 4 anos. Já não é mau.
Isso é que foi uma isenção :-)Estas pessoas agradeceram este comentário:kolaruzio