Colocado por: maria rodriguesPergunto: é permitido, por lei, retirarem-nos a servidão, quando nunca houve outro acesso ao terreno?!!
Colocado por: maria rodriguesComo devemos proceder sem ter de recorrer aos tribunais que,
infelizmente, aplicam uma justiça para ricos e outra para pobres??
Colocado por: maria rodriguescom os agentes a alegarem que a queixa não configurava qualquer motivo para queixa crime e que deveríamos tentar "no cível" .
Colocado por: maria rodriguesEntão qual deveria ser o procedimento correcto?
Colocado por: maria rodrigues"Os denunciados construíram, sem autorização do denunciante, um muro feito de blocos de cimento com reforço de cintas e pilares, em betão armado, no terreno deste, que confina com a serventia, impedindo deste modo, o acesso à sua propriedade.
A falta de acesso impede o denunciante de proceder à limpeza do terreno conforme exigência legal".
Colocado por: maria rodriguesPergunto: o denunciante (meu marido) corre o risco de ser acusado de agir de má-fé?
Colocado por: maria rodriguesNo caso de a queixa ser atendida pelo M.P. os familiares serão aceites como testemunhas?
Colocado por: maria rodriguesSe quiser retirar a queixa quanto tempo tem para o fazer e como proceder para ter acesso à servidão pelo mesmo local de sempre??
alguem sabe calcular juros compensatorios de uma divida fiscal de 500 euros em 1000 dias de atraço? Facto tributario Ano de 2010.