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  1.  # 1

    Venho por este meio, expor o meu caso e perguntar, se possível, qual é o orçamento para o meu pedido.

    Tenho um crédito habitação que fiz para comprar uma casa em 2008, enquanto estava casada. Quando foi feita a partilha de bens por motivo de divórcio, em 2010 ficou escrito que o imóvel ficaria 50% para cada conjugue até ser vendido.
    Em Abril de 2013 propus ao meu ex-cônjuge ficar com a casa, e fiz um contrato validado perante notário, em como ele abdicava da sua parte (meação) no imóvel gratuitamente, ficando eu responsável pela dívida e todas as despesas.
    (uma das clausulas -
    1. O Segundo Contratante compromete-se a abdicar da sua titularidade no contrato de mútuo citado acima e a ceder à Primeira Contraente a sua meação no imóvel acima descrito.)

    Com este contrato na mão, dirigi-me à CGD (empresa da qual sou colaboradora) e pedi a desvinculação do 2º titular do contrato de habitação, ficando esse contrato apenas em meu nome. Foi aprovado pela agência, e assinei uma minuta de alteração do contrato original mudando de 2 titulares para apenas um.
    Agora perante o banco tenho o crédito em meu nome apenas… mas dirigi-me às finanças para passar a casa para o meu nome também (porque na caderneta predial aparece apenas um titular, que era o cabeça de casal, o meu ex-marido), e nas finanças disseram-me que como não tem escritura não é possível passar a casa para meu nome.
    É mesmo necessário uma escritura para este tipo de situações, creio que será uma cessão de posição contratual, uma “doação” gratuita ou é mesmo necessário fazer uma escritura nova de partilhas?
    Como é que eu posso resolver a situação com o menor custo possível? Quais os custos envolvidos?

    Agradeço desde já a ajuda que puderem dispensar a este assunto
    •  
      FD
    • 30 julho 2013

     # 2

    Colocado por: LostSoulPTÉ mesmo necessário uma escritura para este tipo de situações, creio que será uma cessão de posição contratual, uma “doação” gratuita ou é mesmo necessário fazer uma escritura nova de partilhas?

    Como é que está o registo predial? Está actualizado?
  2.  # 3

    Houve um divórcio em 2011, um acordo de partilhas em que o imóvel pertencia a mim e ao meu ex-conjugue e ao meu filho, até ser vendido.
    Não foi feita nenhuma escritura de partilhas...

    O Registo predial está feito desde 2008, quando a casa foi comprada, como nova.

    Será que tenho que alterar o acordo de partilhas, para que a casa fique só no meu nome, e fazer a escritura de partilhas logo a seguir?
    Há lugar a IMT se for uma escritura de partilhas do divorcio?
    •  
      FD
    • 30 julho 2013

     # 4

    Então nunca houve actualização do registo predial depois da compra enquanto casal, é isso?
    Se é isso, sim, vai ter que fazer uma escritura de partilhas, se bem que, esse documento que o seu ex assinou pode ser considerado como "documento particular", válido para actualizar o registo predial.
    Depende de como está redigido e se a conservatória o aceita.

    Desde há algum tempo que não é obrigatório fazer uma escritura para que a mudança de propriedade de imóveis possa seja registada.
    No entanto, não sei se no seu caso esse documento pode ou não substituir a escritura. Mas, se foi autenticado por um notário, suspeito que sim...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LostSoulPT
  3.  # 5

    Comprámos a casa em 2008, e desde aí não foi mais vez nenhuma actualizado o registo predial.

    Será possível enviar-lhe o documento para que possa ver e dizer se é válido para registo predial ou não ?
  4.  # 6

    Devo ir à conservatória do registo predial ver o que eles me dizem para fazer ? Ou só no final é que devo ir lá ?
    •  
      FD
    • 30 julho 2013

     # 7

    Colocado por: LostSoulPTDevo ir à conservatória do registo predial ver o que eles me dizem para fazer ?

    Isto.

    Não precisa de me enviar o documento porque eu não consigo ajudar, o ideal é mesmo ir à conservatória e perguntar se aceitam o registo com base nesse documento.
    Aliás, o ideal será pedir o registo, sem fazer perguntas... se não o aceitarem, aí sim, poderá perguntar o que é preciso fazer.

    Leia esta lei, a ver se ajuda alguma coisa: http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/legislacao/docs-legislacao/decreto-lei-n-116-2008/downloadFile/file/DL116-2008.pdf?nocache=1223395197.86
    Do que vi, é capaz de ter que pagar o emolumento em dobro por já ir fora do prazo...
 
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