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  1.  # 1

    Boas...
    Trabalho numa empresa desde agosto de 2011 com contrato sem termo e pretendo rescindir o contrato com a mesma porque arranjei um emprego com melhores condições tanto de trabalho como salariais.
    Estou de férias desde o dia 17 de julho e deveria entrar de novo ao trabalho no dia 5 de agosto, o que não irá acontecer, mas ainda tenho a gozar mais 10 dias uteis de ferias.
    Gostaria de saber, se enviar agora a carta a rescindir o contrato, quantos dias estarei a dar de aviso previo, visto que ainda me falta gozar esses dias de ferias, tanto até ao dia 5 de Agosto como tambem os outros 10 dias que me faltam gozar, e saber tambem o que tenho a receber tendo em conta que o meu ordenado base são 600€ mensais.
    Gostaria também de saber se vir de férias sem receber o respetivo subsidio de ferias me dá o direito a rescindir o contrato por justa causa.
    Agradeço desde ja a quem me puder ajudar nestas questões.
  2.  # 2

    Deve dar um aviso prévio de 60 dias à sua actual entidade patronal.

    Os direitos que tem são 2 dias úteis de férias e subsídio por cada mês de trabalho e 2,5 dias de subsídio de Natal

    Como tem de dar o aviso prévio de 60 dias, se quiser sair antes tem de indemnizar a empresa por isso (2 meses de salário).

    Quanto à falta do pagamento do subsídio antes do gozo das férias, penso que isso por si só constitua motivo de justa causa, que, assim sendo, anula a indemnização que terá de pagar. (a malta das leis, em especial da legislação laboral, pode opinar com mais exactidão).
  3.  # 3

    Boas...
    Trabalho numa empresa desde 8 de agosto de 2011 com contrato sem termo e pretendo rescindir o contrato com a mesma porque arranjei um emprego com melhores condições tanto de trabalho como salariais.
    Estou de férias desde o dia 17 de julho e deveria entrar de novo ao trabalho no dia 5 de agosto, o que não irá acontecer, mas ainda tenho a gozar mais 10 dias uteis de ferias.
    Gostaria de saber, se enviar agora a carta a rescindir o contrato, quantos dias estarei a dar de aviso previo, visto que ainda me falta gozar esses dias de ferias, tanto até ao dia 5 de Agosto como tambem os outros 10 dias que me faltam gozar, e saber tambem o que tenho a receber tendo em conta que o meu ordenado base são 600€ mensais.
    Gostaria também de saber se vir de férias sem receber o respetivo subsidio de ferias me dá o direito a rescindir o contrato por justa causa e se o infrigimento por parte da entidade empregadora de alguns artigos do atual codigo do trabalho, tais como a falta de pagamento de horas suplementares (art.268); a inexistência de mapa de horario de trabalho (art.215) e registo de tempos de trabalho (art.202) ; afixação do mapa de horário (art.216); registo de trabalho suplementar (art.231) e marcação do período de férias (art.241) também dá direito a rescisão de contrato de trabalho por justa causa por parte do trabalhador .
    Agradeço desde ja a quem me puder ajudar nestas questões.
  4.  # 4

    também dá direito a rescisão de contrato de trabalho por justa causa por parte do trabalhador .


    NÃO.
    e como já foi dito tem que indemnizar a empresa pelo tempo em falta de pré-aviso que são 60 dias.
  5.  # 5

    Colocado por: pedrog2007sem receber o respetivo subsidio de ferias


    Colocado por: pedrog2007falta de pagamento de horas suplementares


    Se o patrão estiver em dívida há 60 dias tem fundamento para denunciar o contrato, caso contrário, como bem disse o jorgealves, você é que tem que indemnizar o patrão.

    De qualquer forma, parece-me imoral a sua conduta... Se arranjou melhores condições de trabalhos ainda bem para si... mas esqueça indemnizações...

    Cumps
  6.  # 6

    Colocado por: pedrog2007
    sem receber o respetivo subsidio de ferias


    Colocado por: pedrog2007
    falta de pagamento de horas suplementares


    Se o patrão estiver em dívida há 60 dias tem fundamento para denunciar o contrato, caso contrário, você é que tem que indemnizar o patrão.

    De qualquer forma, parece-me imoral a sua conduta... Se arranjou melhores condições de trabalhos ainda bem para si... mas esqueça indemnizações...

    Cumps
    • dmon
    • 30 julho 2013

     # 7

    boas
    Sobre este assunto eu passei por situação identica a cerca de 2 anos atras,mudança de emprego,e na altura dei os dois meses a empresa onde trabalhava por achar que moralmente era melhor solução desses dois meses trabalhei um e gozei o outro com ferias devidas,claro que a empresas dispostas a negociar saida de trabalhadores sem dar prazo legal,tudo depende importancia do trabalhador na empresa e se de facil substituição,nestas coisas acho correto fazermos de modo a não sairmos em "litigio" com empresa porque não sabemos se na precisamos de ir la bater a porta de novo num futuro proximo.
    Em relação a subsisdios em atraso não são motivo para rescisão de contrato,em termos de leis e como se subsidio não contasse,isto dito por sindicatos quando estive me empresa com dificuldades,1 salario + 1 subsidio ou 2 subsidios não são "legais" para rescisão,2 salarios sim.
    Acho melhor tentar negociar sua saida a bem.
  7.  # 8

    Colocado por: dmonEm relação a subsisdios em atraso não são motivo para rescisão de contrato,em termos de leis e como se subsidio não contasse,isto dito por sindicatos quando estive me empresa com dificuldades,1 salario + 1 subsidio ou 2 subsidios não são "legais" para rescisão,2 salarios sim.


    Diga aos sindicatos que estão enganados então....

    Cumps
    • dmon
    • 30 julho 2013

     # 9

    Diga aos sindicatos que estão enganados então....

    Cumps

    bem se lei mudou entretanto isso não sei mas á uns anos mas quando passei por essa situação,o que nos foi dito (a cercade 60 trabalhadores) foi que não e possivel rescindir contrato com 1 subsidio em atraso e um salario,mas o Erga deve saber isso melhor que eu.
    Agora tb nao acho ser possivel rescindir contrato por mau comprimento das leis referidas pelo autor deste post.
  8.  # 10

    Colocado por: dmonbem se lei mudou entretanto isso não sei mas á uns anos mas quando passei por essa situação,o que nos foi dito (a cercade 60 trabalhadores) foi que não e possivel rescindir contrato com 1 subsidio em atraso e um salario,mas o Erga deve saber isso melhor que eu.


    Com o código de trabalho antigo era precisamente a mesma coisa... Subsídio de férias são "retribuição".

    Colocado por: dmonnestas coisas acho correto fazermos de modo a não sairmos em "litigio" com empresa porque não sabemos se na precisamos de ir la bater a porta de novo num futuro proximo.


    Este foi um sábio conselho...

    Cumps
    • dmon
    • 30 julho 2013

     # 11

    bem como fiquei curioso em relação a esta resposta e pesquisei um pouco tenho que dizer que o Erga tem razão,mas sinceramente na altura foi o que nos foi dito,mas eu devia ter pesquisado mais um pouco na altura....
 
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