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    • Jordan
    • 26 março 2013 editado

     # 1

    Ola a todos!!!

    Minha futura senhoria, me disse o que eu queria um contrato de arrendamento da casa ou recibos?

    Poderiam me dizer quais os beneficios do contrato e do recibo?
    Que garantia tenho eu com uma dessas coisas?
    Espero que passam me ajudar.
    Obrigado, que tenham um bom dia!!
  1.  # 2

    Colocado por: JordanPoderiam me dizer quais os beneficios do contrato e do recibo?

    Está dentro da legalidade e a contribuir para que não seja mais um a fugir ao fisco (impostos).


    Colocado por: JordanQue garantia tenho eu com uma dessas coisas?

    Olhe, por exemplo, dormir descansado, coisa que muita gente já não consegue...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jordan
  2.  # 3

    Colocado por: Jordanme disse o que eu queria um contrato de arrendamento da casa ou recibos?

    O arrendamento, para ser legal, deverá ter contrato escrito, por isso, não prescinda do mesmo.
    Quanto aos recibos, se efectuar pagamento por cheque ou transferência bancária, como tem os comprovativos não necessitará de recibos (se for para fins de irs dizem por aqui que não é necessário).

    Colocado por: JordanPoderiam me dizer quais os beneficios do contrato e do recibo?

    O recibo é comprovativo do pagamento da renda.
    O contrato serve para valer os seus direitos junto do senhorio. (e também das suas obrigações)

    Aconselho a que leia a legislação em vigor sobre arrendamento ou, em alternativa, leia alguns tópicos deste forum sobre arrendamento antes de assinar seja o que for.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jordan
  3.  # 4

    Obrigado por responderem A. Madeira e bel99

    Entao eu nao tendo o contrato e se a senhoria me der os recibos entao quer dizer que eu posso declarar no irs? e se ela nao declarar no irs eu terei algum problema com as finanças?
  4.  # 5

    Colocado por: JordanEntao eu nao tendo o contrato e se a senhoria me der os recibos entao quer dizer que eu posso declarar no irs?

    Colocado por: bel99O arrendamento, para ser legal, deverá ter contrato escrito


    Colocado por: Jordanse ela nao declarar no irs eu terei algum problema com as finanças?

    Se não tiver contrato terá problemas porques está a declarar despesas "ilegais".
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jordan
  5.  # 6

    Pois.. agora nao sei ela me disse que eu posso declarar so con os recibos.
    as coisas estao complicadas nao sei bem o que fazer com isto.
  6.  # 7

    Colocado por: JordanOla a todos!!!

    Minha futura senhoria, me disse o que eu queria um contrato de arrendamento da casa ou recibos?

    Poderiam me dizer quais os beneficios do contrato e do recibo?
    Que garantia tenho eu com uma dessas coisas?
    Espero que passam me ajudar.
    Obrigado, que tenham um bom dia!!
  7.  # 8

    Colocado por: JordanObrigado por responderem A. Madeira e bel99

    Entao eu nao tendo o contrato e se a senhoria me der os recibos entao quer dizer que eu posso declarar no irs? e se ela nao declarar no irs eu terei algum problema com as finanças?
  8.  # 9

    Jordan,
    Se a sua futura senhoria vier com tretas, diga-lhe que a Lei n.º 31/2012 de 14 de agosto é clara:
    Artigo 1069.º
    [...]
    O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito.


    Não se arrisque a problemas futuros como temos visto imensos aqui no fórum!
  9.  # 10

    pois minha senhoria disse que so me da os recibos... será que vou ter problemas com as finaças por isso? posso declarar esses recibos ??
  10.  # 11

    Colocado por: Jordanpois minha senhoria disse que so me da os recibos

    Enfim...
    Eu, no seu lugar, dizia-lhe que se o arrendamento não for feito legalmente não estaria interessada.
    Não o aconselho, DE TODO, a arrendar ilegalmente, por vários motivos:
    - não poderá deduzir despesas no irs
    - normalmente nos contratos de luz, água e gás pedem cópias do contrato de arrendamento para efectuarem a ligação (poderá haver alguns que não peçam) por isso a alternativa seria esses contratos ficarem em nome da senhoria.
    - caso dê um flash à sua senhoria pode despejá-lo num abrir e fechar de olhos...
    (.......)
  11.  # 12

    Esta situação é uma clara fuga de impostos por parte da Senhoria. Se não faz contrato escrito ou lhe dá apenas recibos (que seguramente não são oficiais) é como se diz: "um acordo por debaixo da mesa". Como tal os recibos não podem ser incluidos no IRS pelo Arrendatário, pois o Senhorio não tem esse arrendamento declarado nas Finanças. O contrado da EDP e GAS não podem ser alterados para o novo Arrendatário porque exigem o contrato de arrendamento registado nas Finanças. Enfim é uma trapalhada.....
  12.  # 13

    Boa tarde.
    Sou inquilina de um apartamento cujo contrato não foi registado nas Finanças. Não tenho recibos de renda, apenas contas de casa (água, luz, gás) em meu nome nessa morada.
    O que posso esperar se mudar a minha morada fiscal para a do contrato de arrendamento?
    Obrigada
    •  
      FD
    • 6 agosto 2013

     # 14

    Colocado por: mcandeiasO que posso esperar se mudar a minha morada fiscal para a do contrato de arrendamento?

    Nada.
  13.  # 15

    Mas isso não originará contrapartidas nas finanças para o senhorio?
    •  
      FD
    • 6 agosto 2013

     # 16

    Contrapartidas?! Quererá dizer problemas?
    Não. Até pode lá estar a morar de borla, como é que as finanças vão saber isso?
    Concordam com este comentário: mcandeias
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mcandeias
  14.  # 17

    Exacto.

    Obrigada
 
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