Colocado por: GazaSusana, antes de mais devo dizer que se toda a gente tivesse a sua atitude, não havia tantos abusos por parte das empresas em termos de taxas, comissões e outros valores que a maioria paga, muitas vezes indevidamente, sem questionar. Pode até, tal como disse, não compensar o trabalho que está a ter, mas é mesmo isso...uma questão de justiça e principio.Obrigada pelo voto de apoio :)
Não sou entendido na matéria, mas vejamos: apesar de ser cliente nova nessa empresa (que por acaso até é a mesma de que já era cliente, mas com um nome parcialmente diferente) tem históricos de consumo dos ultimos anos que apontam para um consumo inferior a 400 kwh/ano, certo? É muito facil para eles analisarem esse facto, só não o fazem por uma questão de má fé.Exactamente, mesmo que a EDP Comercial alegue tratar-se de uma empresa diferente que não tem acesso ao historial do meu consumo enquanto cliente da EDP-SU, eu posso fazer prova com as facturas anteriores... Mas convém não esquecer que as empresas fornecedoras de electricidade ficam com uma pequena percentagem da contribuição para o audio-visual, para pagar os custos administrativos de a cobrarem nas suas facturas, pelo que é do interesse delas cobrar o maior número possível de taxas.
Além disso, a confirmar-se lá para 2015, que a Susana cumpre os requisitos para a isenção, a taxa deveria ser-lhe devolvida com efeitos retroactivos. Ou só quando lhes convém é que os pagamentos têm efeitos retroactivos?!Acho que isto tem a ver com o facto da contribuição entretanto ter sido transferida para a RTP (não sei se a transferência é feita mensalmente mas deve ser feita com uma periodicidade relativamente pequena...) Acho que a forma mais sensata de evitar estas situações de injustiça seria atribuir primeiro a isenção e só começar a cobrar a taxa quando o consumo ultrapassasse os tais 400kWh.
Já agora, só um aparte: como é que consegue consumir tão puco? A casa é habitada todo o ano?Não, este contrato não é o da nossa morada habitual. Neste último, o consumo anual é de cerca de 2500 kWh :)
Colocado por: treladocaoNão há como fugir.
Acho estranha essa indefinição por parte da ERSE, pois faz todo o sentido que a sua instalação seja aferida durante o prazo de um ano, a fim de verificar se o seu consumo será inferior aos 400kWh/ano estipulados, como valor limite para isenção desta taxa.
Ainda para mais, sendo um contrato novo, apesar de ter o histórico de consumos anterior, é válido que surja a "dúvida" sobre os valores de consumo anuais deste novo contrato.
1 – Segundo a Lei nº30/2003 de 22 de Agosto, Artigo 4º número 1, só estão isentos os consumidores/instalações cujo consumo fique abaixo dos 400kWh / ano;
2 – O Decreto Lei nº 107/2010 de 13 de Outubro veio prever a isenção do pagamento da taxa audiovisual aos agricultores: ver o nº 2 do Artigo 4º;
EDIT: o mais "engraçado" é que os contratos de Iluminação Pública e de Semáforos também pagam a taxa de audiovisual... e toda a gente sabe que qualquer poste de iluminação, e semáforo, que se preze, tem lá uma pequena TV para se entreter nas horas vagas... ;)Sim, e os cemitérios... :)
Colocado por: treladocaoNão há como fugir.
Acho estranha essa indefinição por parte da ERSE, pois faz todo o sentido que a sua instalação seja aferida durante o prazo de um ano, a fim de verificar se o seu consumo será inferior aos 400kWh/ano estipulados, como valor limite para isenção desta taxa.
Ainda para mais, sendo um contrato novo, apesar de ter o histórico de consumos anterior, é válido que surja a "dúvida" sobre os valores de consumo anuais deste novo contrato.
Colocado por: s_pereira
Mas a lei diz: "estando isentos osconsumidorescujo consumo anual fique abaixo de 400 kWh", ou seja, quem "ganha" a isenção é o consumidor e não o contrato, por isso aquela não devia ser perdida quando este sofre alterações. Ou também devia voltar a pagar a contribuição cada vez que alterasse a potência contratada, por exemplo?
Não percebi...
Se há um novo contrato, significa que há um novo cliente, logo, e para o caso, existe também um novo consumidor.
Onde está a dúvida?
Ah, já sei! A dúvida reside no facto de que o "novo" consumidor é igual ao antigo!
Repare, eu percebo o seu ponto de vista, mas na verdade, você é um novo consumidor! E, neste caso, é como se começasse do zero, portanto, os seus consumos têm de ser aferidos, a fim de verificar se está em condições de receber a isenção.
E quando altera a potência, não está a alterar o contrato... pelo que a isenção se manterá.
Colocado por: s_pereira
Eu admito que não sou jurista nem tenho qualquer habilitação para interpretar leis (eu é mais ciência) mas estava absolutamente convencida que a razão estava do meu lado.
No entanto, se essa interpretação é assim tão óbvia, porque é que tanto a DECO como a ERSE avaliaram a situação da mesma forma que eu?
Também tentei contactar o Ministério das Finanças, mas acho que não estou a acertar com o canal (se alguém souber um contacto adequado, agradecia a informação).
Até agora, tentei através do site da Secretaria Geral do Ministério das Finanças e através do Portal das Finanças.
A primeira encaminhou o meu pedido de informação para a "Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas" há 10 dias, sem desenvolvimentos depois disso.
O segundo comunicou-me que "não é da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira a administração desta contribuição", ao que eu perguntei quem era, sem resposta até ao momento.
Voltei a contactar a EDP informando-a destes dois pareceres e, passado quase um mês, ainda estou à espera de resposta...
Colocado por: s_pereira[Desabafo: mas quem é que me mandou precipitar a mudar de fornecedor? É que nem as tarifas estão mais baixas que as reguladas, como nunca me tinha lembrado da questão da isenção... Mais valia ter ficado quietinha... :/ ]
o grupo EDP é que tem o "exclusivo" de fazer cobrar as taxas CAV, que depois entrega ao estado.
Como compensação pelo "trabalho" exigido á EDP, o Estado paga-lhe ao final do ano qualquer coisa como 50 Milhões de Euros... coisa pouca....
quando podia fazer-se cobrar das taxas CAV nos próprios serviços do Estado, como as Finanças, através do IMI ou algo similar...
As eléctricas recebiam, em 2012, cerca de 3,3 cêntimos por taxa cobrada, o que corresponde a menos de 1,5% do valor das taxas. Sabendo que em 2013 o valor previsto para o total da taxa é de 140 milhões, estaremos a falar de cerca de 2 milhões de euros para a totalidade das empresas eléctricas.
Colocado por: luisvv
Não é verdade.