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    • arnie
    • 21 agosto 2013 editado

     # 1

    Boa tarde,

    O meu pai quer comprar uma casa, tendo proposto que a mesma ficasse em meu nome com usufruto vitalício em nome dele (será assim que se diz!!!)
    Uma vez que os meus pais são divorciados e não tenho grande contacto com ele, gostaria de tirar algumas dúvidas.

    Vou ter algum custo, de alguma forma?
    Existe algum risco para a minha pessoa?


    O que devo saber antes de me meter em algo assim?

    Obrigado
    •  
      imbs
    • 21 agosto 2013

     # 2

    Colocado por: arnieVou ter algum custo, de alguma forma?


    Enquanto ele tiver o usufruto todos os pagamentos relativos à casa serão por conta dele. Portanto não tem custos nenhuns. Agora esqueça é que tem uma casa. Porque na verdade... não tem. Só quando ele morrer.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: arnie
  1.  # 3

    Enquanto ele tiver o usufruto todos os pagamentos relativos à casa serão por conta dele. Portanto não tem custos nenhuns. Agora esqueça é que tem uma casa. Porque na verdade... não tem. Só quando ele morrer.


    Sim, eu percebo que a casa é da pessoa que está em usufruto ;)

    Mas nem aquando da escritura tenho custos? Só tenho de ir á escritura ou nem isso tenho de fazer?
    Sou sincero, não percebo nada disto.... sei o conceito de usufruto, MAL, e pouco mais.
    •  
      FD
    • 21 agosto 2013

     # 4

    O seu pai quer comprar uma casa com o dinheiro dele, certo?
    E porque é que quer fazer isso? Não tem dívidas nem nada que se pareça, certo?
    Concordam com este comentário: Sr.io
  2.  # 5

    Eu tinha a ideia de que o usufrutuário não pagava as despesas inerentes à casa( imi ) , mas sim o proprietário. Afinal não é assim ?
  3.  # 6

    É interessante este artigo da DECO, que pode ajudar a interpretar esta coisa dos usufrutos.

    O Caso é de uma venda e continuar a habitar em usufruto, mas tem lá os deveres e obrigações do usufruário:

    Negócio com potencial, que interessa a quem precise de dinheiro, de equilibrar as finanças ou a um investidor.

    A actual conjuntura económica está a complicar a vida a muitos portugueses. A dificuldade em pagar o empréstimo da casa já começou a atingir várias famílias e nem sempre é fácil encontrar soluções. A venda de casas é cada vez mais difícil, com os bancos a negar muitos pedidos de crédito.

    Neste artigo, a Deco fala de uma possível ajuda: a venda da casa com reserva de usufruto. É a possibilidade de vender a habitação a outra pessoa, mas continuar a morar nela durante um determinado tempo. O dinheiro arrecadado com o negócio pode ser o "balão de oxigénio" necessário para equilibrar as finanças. Esta também pode ser a opção de um casal de reformados que precise de fazer um tratamento médico caro, por exemplo, mas não tem orçamento para tal. Ao optar por este negócio, consegue a verba necessária e pode acordar com o comprador continuar a viver na casa até ao fim dos seus dias.

    Em ambas as situações, há que analisar com cuidado as vantagens e os inconvenientes do negócio.

    Preço da casa tem de atrair

    Apesar de pouco frequente em Portugal, a venda de uma habitação com reserva de usufruto ocorre, na maioria dos casos, entre pessoas idosas e familiares destas ou senhorios. No último caso, é uma forma de garantir a propriedade da casa com a morte dos arrendatários. Regra geral, a casa é vendida por um valor inferior ao de mercado e os idosos ficam nela até morrerem. Contudo, nada impede que seja uma alternativa para quem está em situação financeira complicada. Por vezes, o facto de se conseguir liquidar o empréstimo da casa é suficiente para recompor o orçamento. Mas quem opta por esta solução deve ter presente que dificilmente irá conseguir um comprador que aceite comprar a casa com reserva de usufruto vitalício. Em especial se o vendedor for novo ou de meia idade. O mais certo é terem de acordar um prazo para a permanência na casa.

    Outro aspecto a considerar pelo vendedor é o preço do imóvel. Convém que seja abaixo do valor de mercado, para ser mais fácil encontrar interessados e compensar a espera até a casa ficar livre. Se o objectivo da venda for a liquidação de um empréstimo, só compensa se o montante em dívida for inferior ao preço da casa. Caso contrário, são preferíveis outras soluções, como negociar a dívida ou, em último caso, entregar a casa ao banco.

    Quanto ao prazo, se não for estipulado no contrato, termina quando o usufrutuário morrer. Esta é a melhor solução para vendedores idosos. Se forem pessoas mais novas, já convém definir um prazo para o usufruto (por exemplo, 10 anos). Caso contrário, será difícil encontrar comprador.

    Este negócio interessa, sobretudo, a quem dispõe de dinheiro para investir e não tem pressa em habitar a casa. É o caso de pais com filhos pequenos, que aproveitam para comprar uma casa para quando aqueles forem adultos.

    É importante ter capitais próprios, pois dificilmente os bancos concedem um empréstimo numa venda destas. Uma vantagem para o comprador é haver uma redução no valor que serve de cálculo ao IMT. A percentagem a abater depende da idade do vendedor: quanto mais velho, menor a dedução (ver quadro). Se for um casal com idades diferentes, considera-se o elemento mais novo.

    Usufrutuário pode arrendar

    Após a concretização do negócio, para que tudo decorra sem problemas, tanto o vendedor, que passa a usufrutuário, como o comprador, agora proprietário, têm direitos e obrigações a respeitar.

    O usufrutuário tem poder de uso, fruição e administração sobre a casa. Tal significa que pode trespassar, arrendar ou emprestar o seu direito. Assim, se arrendar a habitação, cabe-lhe celebrar o contrato, receber a renda e terminar o arrendamento, quando aplicável.

    Se o usufrutuário, já idoso, tiver de ir para um lar, por exemplo, a família também pode arrendar o imóvel e receber as rendas até aquele morrer. Nesta situação, apenas há que garantir que o inquilino sabe que está a adquirir um direito que termina com a morte do vendedor.

    Quaisquer danos que ocorram são da responsabilidade do usufrutuário. A este também cabem as reparações necessárias para manter a casa em bom estado. Acima de tudo, tem de respeitar o destino económico do bem, ou seja, não pode transformar uma casa de habitação num armazém, por exemplo.

    Quaisquer impostos e taxas são da responsabilidade do usufrutuário. É o caso do IMI e da taxa de conservação de esgotos, por exemplo. Se a casa estiver arrendada, as rendas terão de ser mencionadas na declaração de IRS.

    Tal como aquele pode arrendar a casa, o proprietário, se estiver cansado de esperar, pode vendê-la. Neste caso, o usufruto mantém-se, mas passa a haver um novo proprietário. Caso seja necessário um empréstimo com hipoteca para concretizar a venda, é necessária a autorização do usufrutuário. Mas este não tem qualquer interesse em recusar.

    As obras para melhoramento da habitação são da responsabilidade do proprietário. O usufrutuário é obrigado a consenti-las, desde que não reduzam o valor da casa.

    Também as reparações extraordinárias cabem ao proprietário, excepto quando se devem a má administração do vendedor (neste caso, será este a pagá-las). A necessidade de qualquer reparação extraordinária deve ser comunicada pelo usufrutuário através de uma carta registada com aviso de recepção. Se as obras forem urgentes e o proprietário não as realizar ou se remeter ao silêncio, o vendedor pode fazê-las, pagá-las e exigir o dinheiro mais tarde. Caso não obtenha a importância que gastou, resta-lhe recorrer aos julgados de paz, se o valor o permitir, ou ao tribunal, sendo que esta solução é mais morosa.

    Documentos para o negócio

    - Além da identificação das partes envolvidas, são precisos vários documentos. Obtém a certidão do registo predial do imóvel ao balcão de uma conservatória do registo predial ou na Net (www.predialonline.pt). Custa 15 euros.

    - A caderneta predial é emitida pela repartição de finanças. Em alternativa, pode descarregá-la gratuitamente do portal das finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), se estiver registado.

    - A licença de utilização é emitida pela câmara municipal do imóvel. Fica dispensado se aquele for anterior a 13 de Agosto de 1951, mas o facto terá de vir mencionado na caderneta. Custa cerca de cinco euros.

    - Precisa de pagar o IMT antes de fechar o negócio. Este imposto é calculado a partir do valor de venda da casa e após ser deduzida a percentagem correspondente à idade do vendedor (ver quadro).

    - A compra e venda com usufruto é formalizada por documento particular ou, o mais comum, escritura pública. Esta pode ser feita num cartório notarial, através do serviço Casa Simples, Casa Segura ou do Casa Pronta ou numa conservatória do registo predial. No serviço Casa Pronta paga-se menos.



    Venda com usufruto

    Menos IMT para o comprador

    Idade do usufruário Percentagem
    Menos de 20 anos 80
    Menos de 25 anos 75
    Menos de 30 anos 70
    Menos de 35 anos 65
    Menos de 40 anos 60
    Menos de 45 anos 55
    Menos de 50 anos 50
    Menos de 55 anos 45
    Menos de 60 anos
    40
    Menos de 65 anos 35
    Menos de 70 anos 30
    Menos de 75 anos 25
    Menos de 85 anos 20
    Menos de 85 anos 15
    85 ou mais anos 10

    Como calcular: Ao valor de venda subtrai-se a percentagem correspondente à idade do vendedor. Por exemplo, se um casal reformado com 65 anos vender a sua casa por 100 mil euros, o preço que servirá de base para cálculo do IMT será 70 mil euros (100.000 euros - 30%)

    Fonte: DECO
  4.  # 7

    Colocado por: Maria LuísaEu tinha a ideia de que o usufrutuário não pagava as despesas inerentes à casa( imi ) , mas sim o proprietário. Afinal não é assim ?


    Tanto o proprietário como o usufrutuário pagam IMI, mas este último numa proporção muito menor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria Luísa
    •  
      imbs
    • 23 agosto 2013

     # 8

    Colocado por: becasTanto o proprietário como o usufrutuário pagam IMI, mas este último numa proporção muito menor.


    ?

    O meu namorado é proprietário de um apartamento, e o usufruto pertence a um familiar. Nunca recebeu nada para pagar, nem de imi's nem de nada, é o usufrutuário que tem pago tudo. E acho muito bem.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  5.  # 9

    Colocado por: imbs

    ?

    O meu namorado é proprietário de um apartamento, e o usufruto pertence a um familiar. Nunca recebeu nada para pagar, nem de imi's nem de nada, é o usufrutuário que tem pago tudo. E acho muito bem.


    Talvez tenha razão, mas não pensei que fosse assim. O meu marido (juntamente com mais 2 pessoas) é usufrutuário de uma casa (e por isso paga IMI) mas apenas no papel, como salvaguarda para que o proprietário não possa dispor livremente do bem. Agora fico a pensar se, em termos das Finanças, isto nos pode trazer algum tipo de problemas...será que podem nalgum momento considerar esta casa como 2ª habitação?
    Concordam com este comentário: parrana
    •  
      imbs
    • 23 agosto 2013

     # 10

    Colocado por: becas(e por isso paga IMI) mas apenas no papel, como salvaguarda para que o proprietário não possa dispor livremente do bem.


    Não percebi esta parte.

    O que nos foi explicado... e porque não queriamos ter aquele usufrutuário, foi que não há nada a fazer até ele morrer. Mas que pelo menos estaríamos isentos do pagamento de qualquer tipo de despesa da casa. Ou seja, para todos os efeitos, até o usufrutuário morrer, o meu namorado é proprietário....mas de coisa nenhuma.
    •  
      imbs
    • 23 agosto 2013

     # 11

    Colocado por: arnieVou ter algum custo, de alguma forma?


    Só se tiver que participar na compra da casa, escrituras e afins, de outro modo, não.

    Colocado por: arnieExiste algum risco para a minha pessoa?

    Não vejo como. É proprietário de uma coisa a que só vai ter acesso quando o usufrutuário morrer. Depende da sua definição de risco.

    Colocado por: arnieO que devo saber antes de me meter em algo assim?

    Não há volta para trás. Se der o usufruto vitalício ao seu pai, só poderá gozar da casa quando ele morrer. Mesmo que se chateiem entretanto, que ele parta a casa toda, que a alugue... etc. Enquanto ele for vivo, é como se o proprietário fosse ele.

    A única solução é ele 'recusar' o usufruto, mas nem sei se por aí será possível.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: arnie
  6.  # 12

    Colocado por: imbs

    Não percebi esta parte.



    É simples: não temos, de facto, nenhum usufruto da casa, é o proprietário que vive nela, juntamente com outra usufrutuária, já idosa. A constituição do usufruto em nome de 3 pessoas fez-se para que o proprietário (.por razões que não vêm ao caso) não possa dispor do bem (vender, no caso concreto)
    •  
      imbs
    • 23 agosto 2013

     # 13

    Colocado por: becasÉ simples: não temos, de facto, nenhum usufruto da casa, é o proprietário que vive nela, juntamente com outra usufrutuária, já idosa. A constituição do usufruto em nome de 3 pessoas fez-se para que o proprietário (.por razões que não vêm ao caso) não possa dispor do bem (vender, no caso concreto)

    Ah assim entendo.

    Mas acho justo que sejam os usufrutuários a pagar as despesas. Pois se o proprietário não tem acesso... estava a 'bancar' com tudo.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  7.  # 14

    Colocado por: imbs
    Só se tiver que participar na compra da casa, escrituras e afins, de outro modo, não.


    Em principio, pelo que me disse, será feita a escritura em meu nome com usufruto para ele....
    Pelo que teria, EU, de me deslocar e assinar a escritura....

    Isto muda alguma coisa?
  8.  # 15

    Meu caro becas:
    Enganei-me ao agradecer-lhe e concordar com o seu comentário.
    É o que faz ser um analfabeto informático. O que eu queria dizer,
    era que concordava em absoluto com o comentário anterior do imbs.
    Na verdade, o proprietário, nada paga . Aliás como se depreende
    da informação da DECO. Tenho experiência do assunto e, posso
    garantir que é o usufrutoário a pagar o IMI.
    As minhas desculpas pelo engano.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  9.  # 16

    Colocado por: parranaMeu caro becas:
    Enganei-me ao agradecer-lhe e concordar com o seu comentário.
    É o que faz ser um analfabeto informático. O que eu queria dizer,
    era que concordava em absoluto com o comentário anterior do imbs.
    Na verdade, o proprietário, nada paga . Aliás como se depreende
    da informação da DECO. Tenho experiência do assunto e, posso
    garantir que é o usufrutoário a pagar o IMI.
    As minhas desculpas pelo engano.


    Não tem que pedir desculpas, a não ser pelo facto de me ter trocado o género :-) Quem estava enganada era eu, o que neste caso concreto é um bocadinho...irónico. Mas dá para entender.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  10.  # 17

    Caros

    A ver se consigo ajuda de um fiscalista do forum sobre este tópico.

    Eu vou comprar casa esta semana com usufruto vitalício para a minha mae e padrasto.

    Da leitura deste tópico concluo que o IMT total a pagar (proprietário + 2 usufrutuário) é igual ao IMT que eu pagaria se comprasse sem os usufruto ou seja o que o fisco faz é dividir em partes percentuais o valor do IMT a pagar entre proprietário e usufrutuário mas sem exceder o valor do IMT pela aquisiçao.

    ou sobre sobre o IMT que eu vou pagar pelo valor total do imovel acresce ainda mais IMT para o usufrutuário?


    agradecido por qualquer esclarecimento
 
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