Colocado por: F.GonçalvesBoas, quanto a carta se sabe onde trabalham notifica-os via postal para essa morada, e terá garantias de que vão receber. no entanto acho que devia proceder desta forma,avisa-los pessoalmente para abandonar a casa , que lhes perdoa as rendas para não proceder judicialmente contra eles, por incumprimento de contrato.e só depois advogados e tribunais.
mas cuidado que este tipo de pessoas vão apelar ao seu coração, que vão repor as rendas, que não têm sitio para ficar etc e tal, mas lembre-se que o modo de vida destas pessoas é enganar o próximo. e muita atenção que os electrodomésticos e outros bens podem voar...mas o importante mesmo é desembaraçar-se dessas pessoas.
cumprimentos
Colocado por: RubCubikQuem é o Asdrubal? Falei agora com a DECO e eles disseram que por enquanto não ha nada que eu possa fazer. Que para o mês que vem se eles fizerem a mesma coisa que posso devolver o dinheiro e exigir tudo o que está para trás e depois se não pagarem aí sim entro com o despejo.
Mas há um problema, eles depositam sempre em DINHEIRO! nunca fizeram transferencia bancária, logo não tenho como devolver!! Eu acho que já fizeram tudo isto premeditado. Estou de mãos atadas e bastante aflita. Não sei que fazer.
Colocado por: carlosj39Mantenha a calma e a cabeça fria, consulte um advogado (não obstante a DECO ter tb. advogado), e não faça asneiras por muita vontade que de facto uma situação destas dá de as fazer, afinal eles não têm deixado de pagar. Como resposta aos 10 eur e aos 40 aumente.lhes 50 por cento pelo atraso do pagamento, vai ver que eles perdem logo a vontade de brincar.
Colocado por: RubCubikQue para o mês que vem se eles fizerem a mesma coisa que posso devolver o dinheiro e exigir tudo o que está para trás e depois se não pagarem aí sim entro com o despejo.Não me parece o melhor procedimento. Em vez de devolver dinheiro que lhe faz falta e já está do seu lado faça algo deste género:
Colocado por: A. MadeiraPor acaso estes seus inquilinos não são um casal ela com o nome de Fernanda e, ele, agora não me recordo, mas intitula-se Eng.?
Tive estes senhores como inquilinos numa casa de um familiar da qual eu era o procurador. Do tempo que lá estiveram, 1 ano não pagaram renda, ou seja, quase 1000 contos. Sim, estou a falar em contos.
Só pagaram dentro do prazo os 2 primeiros meses, depois foi sempre a mentir. O seu caso parce ser muito idêntico.
Se não pode pagar a um advogado vá à segurança social, pode ser que lhe prestem apoio, ou na Junta de Freguesia. Algumas têm apoio jurídico aos seus munícipes.
Não vá pela ideia de arrombar a porta! Se o fizer, você pode sofrer com isso. Não se pode violar o domicílio. Só com mandato judicial.
A (s) carta (s) que lhe enviar devem ser sempre para a morada de residência e não a do emprego. Não se preocupe se eles não as levantarem. O problema será deles, mas também pode enviar em correio normal, isto se eles não levantarem as que forem envidas registadas.
Mas, estes conselhos valem o que valem. Eu já fiquei escaldado. Se me volta-se a acontecer um caso igual tratava de consultar advogado.
Artigo 1041.º
Mora do locatário
1 — Constituindo -se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 50 % do que for devido,
salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
2 — Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato se o locatário fizer cessar a mora no prazo de oito dias a contar do seu começo.
3 — Enquanto não forem cumpridas as obrigações a que o n.º 1 se refere, o locador tem o direito de recusar o recebimento das rendas ou alugueres seguintes, os quais são considerados em dívida para todos os efeitos.
4 — A receção de novas rendas ou alugueres não priva o locador do direito à resolução do contrato ou à indemnização referida, com base nas prestações em mora.
Colocado por: RubCubik
Ela não é Fernanda, mas ele é Fernando. Cada um deles tem uma empresa. O homem dela, que por acaso é o fiador, já tem processos em tribunal por fraudes. Quando se mudaram para a minha casa não podiam pagar a luz porque tinham uma divida na EDP de 1300 euros por liquidar. Alugaram a casa ser a ver, só a viram por fotos e já traziam o carro cheio de coisas... Achei um pouco estranho mas não liguei. Eles disseram que ja sabiam como eram as casas porque ja moraram lá perto, mas pronto. Depois soube disso da EDP e agora soube que deve nos cafés das redondezas. É gente do pior que sabe o que faz. A lei é lenta para estes casos.
Quando eles sairem vou ficar cheia de medo de voltar a alugar a casa e sei que vão deixar tudo numa lastima... Enfim.
Colocado por: RubCubikE se eu alegar que não tenho para onde ir viver que preciso da casa de volta? Eles têm que sair?Se cumprir com os requisitos da lei, creio que sim.
Artigo 1102.º
[...]
1 — O direito de denúncia para habitação do senhorio depende do pagamento do montante equivalente a um ano de renda e da verificação dos seguintes requisitos:
a) Ser o senhorio proprietário, comproprietário ou usufrutuário do prédio há mais de dois anos ou, independentemente deste prazo, se o tiver adquirido por sucessão;
b) Não ter o senhorio, há mais de um ano, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes ou no respetivo concelho quanto ao resto do País, casa própria
que satisfaça as necessidades de habitação própria ou dos seus descendentes em 1.º grau.
Colocado por: RubCubikAlugaram a casa ser a ver, só a viram por fotos e já traziam o carro cheio de coisas... Achei um pouco estranho mas não liguei. Eles disseram que ja sabiam como eram as casas porque ja moraram lá perto, mas pronto. Depois soube disso da EDP e agora soube que deve nos cafés das redondezas. É gente do pior que sabe o que faz. A lei é lenta para estes casos.
Quando eles sairem vou ficar cheia de medo de voltar a alugar a casa e sei que vão deixar tudo numa lastima... Enfim.