bom dia, o código civil no art. 1432 n.º 3 refere que as decisões da assembleia de condóminos a serem tomadas por unanimidade têm que ser referidas na ordem de trabalhos. a minha pergunta recai sobre que tipo de assuntos é que têm de ser por unanimidade, visto que o código civil não refere. os assuntos a serem decididos por unanimidade estão previamente estabelecidos no regulamento do condomínio ou será o administrador a decidir esse tipo de votação? obrigada.
Boa tarde Patrícia. Sempre que a OT (ordem de trabalho) indique um ponto que refira aluguer ou alienação das partes comuns (aluguer da casa da porteira, espaço para promover publicidade, espaço para colocar antena de telemóveis ou a venda de qualquer esdpaço referente à parte comum) proibição da detenção de animais nas fracções, etc. é OBRIGATÓRIO indicar, NA CONVOCATÓRIA, que essa deliberação só poderá ser aprovada por UNANIMIDADE. Cumptos. [email protected]
As decisões são válidas quando pelo menos um dos condóminos que não vive no prédio não é convocado e nem recebe cópia das decisões que tomam? Nestes casos, como fazer valer os seus direitos e a quem recorrer?
Boa tarde. Para a Patrícia Lima informo que deve consultar o Cod. Civil, o seu artº 1432º, nºs 2, 5,6, 7 e 8. Para a Matilde: o condómino que não seja convocado nos termos legais não é obrigado a cumprir as deliberações votadas na reunião da AG e deve impugnar todas as deliberações votadas favoràvelmente no prazo de 20 dias após a reunião da AG. A ambas endereço os meus respeitos e disponham sempre que lhes aprouver. Cumptos [email protected]