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  1.  # 1

    Bom dia.

    Preciso da vossa ajuda, pois tenho uma situação que na minha cabeça está a virar uma autêntica hidra, um bicho de sete cabeças... ou mais!

    O meu sogro tem um terreno com pouco mais de 1000m2 (tipo 1040m2 acho eu). Terreno esse onde esta situada a casa dele.

    Neste momento o terreno tem a seguinte "constituição":
    - uma casa antiga (mais de século) em muito mau estado na frente do terreno, ocupando um quadrado de 300m2 a contar com a passagem para a casa interior;
    - a moradia a meio do terreno;
    - e terreno para cultivo nas traseiras.

    Neste momento estavamos a pensar demolir a casa antiga que fica na frente do terreno para construir a nossa casa.

    Temos de parcelar o terreno certo?

    Isto implicará um loteamento ou um simples destaque daquela parcela de terreno?

    Quais os requisitos para parcelar?

    Alguém me ajuda?

    Segue um anexo com um esboço que consegui desenrascar em paint.

    Cumps!
      Esboço.GIF
  2.  # 2

    Só uma coisa:

    As proporções não estão correctas.

    A casa antiga é mais pequena que a moradia! :)


    Cumps
  3.  # 3

    Ora vamos lá a ver:
    Pode fazer um lot€am€nto.
    Pode fazer um destaque (mas a passagem tem de ser cedida ao domínio público, porque a parcela remanescente tem de ter acesso pela via pública).
    Pode constituir uma PH, em que a fracção A é a moradia nova, com x m² de logradouro, e a fracção B é a casa do seu pai, com x m² de logradouro.
  4.  # 4

    tem fotos jdsomo? seria muito melhor para ver a situação
    em principio terá só de alterar o registo fazer o destaque das parcelas. não precisa de nenhum loteamento.
    a moradia atrás da casa é que me está a faze confusão, tem afastamento de uma a outra? os caminho passagem é vosso?
    cumps
  5.  # 5

    AugstHill,

    A ideia da PH parece interessante, isto se PH for o que eu penso (Propriedade Horizontal).

    Mas não sei se é possível pelo seguinte:
    - A ideia seria o meu sogro "doar-nos" o terreno para nós construirmos. Sendo que a parcela com a casa antiga seria nossa. Se tivermos de pedir empréstimo :( o terreno tem de ser nosso, não é?
  6.  # 6

    Fernando Gabriel,

    Fotos, de momento não, mas posso tentar arranjar logo.

    Tudo o que esta no desenho pertence ao terreno de 1000m2 do meu sogro. O terreno posterior, a moradia (que é onde ele mora), a casa antiga e a passagem (é por onde entramos, no fim da passagem está a garagem).

    A casa antiga e a moradia estão afastadas 3m.

    Já agora não existem divisões no terreno(exceptuando que para se chegar ao quintal tem de se entrar pela garagem).
  7.  # 7

    E então, em vez de um terreno, tem uma fracção autónoma. Mas pode sempre consultar o seu gerente de conta, afinal a comissão de gestão de conta que o seu banco lhe cobra sempre há-de servir para alguma coisa.
  8.  # 8

    Tem razão, AugstHill.

    Se bem que a correr tudo bem e renovando a licença de construção e tal, devemos conseguir construir sem recorrer a empréstimo.

    Para constituir PH onde posso ver os requisitos e procedimentos? Já ando à procura no Google, mas se me alguém conhecer o site correcto! lol

    Não sabia que pedindo destaque tinha de ceder a passagem ao domínio público, nisso o meu sogro não deve alinhar! Eu pensei que bastaria elaborar um contrato de servidão de passagem em que nós teriamos que os deixar fazer uso daquela passagem!
  9.  # 9

    pois em principio tem de ver isso do quintal se quer que tenha acesso também vai ter de alguma forma salvaguardar isso, se não quiser ter acesso fica assim, em termos de caminho acho que também se calhar vai ter de fazer cedência, visto que é o único acesso da via pública à moradia.

    agora se poder fazer PH evitava isso mas não sei o que é melhor.
  10.  # 10

    Fernando Gabriel,

    O quintal é para o bichedo do meu sogro... a não ser que ele acorde mandar o bichedo prá zona abaixo de Braga para construir uma piscina não me interessa o quintal. lol

    O caminho será sempre cedido. Até porque a casa antiga está no limite do terreno e para eu poder abrir janelas daquele lado tenho de deixar 3 metros, não é? a minha ideia é criar daquele lado a minha entrada privada e deixar-lhes a entrada que já existe "quase" só para eles.

    Eu queria é que a fracção autonoma/parcela/lote da casa antiga considerasse o espaço da passagem apenas para fins de cálculo de área de implantação que com a passagem será algo à volta dos 150m2 e sem a passagem passar para 120m2. ISto depois levanta mais questões tipo este valor é para 2 pisos? é por piso? Mas para já o importante é saber como vou fazer a divisão daquela parcela!

    Já agora:

    Qual o motivo para afirmar:

    «agora se poder fazer PH evitava isso mas não sei o que é melhor.»?
  11.  # 11

    Colocado por: JdSoMoTem razão, AugstHill.

    Se bem que a correr tudo bem e renovando a licença de construção e tal, devemos conseguir construir sem recorrer a empréstimo.

    Para constituir PH onde posso ver os requisitos e procedimentos? Já ando à procura no Google, mas se me alguém conhecer o site correcto! lol

    Não sabia que pedindo destaque tinha de ceder a passagem ao domínio público, nisso o meu sogro não deve alinhar! Eu pensei que bastaria elaborar um contrato de servidão de passagem em que nós teriamos que os deixar fazer uso daquela passagem!


    O melhor mesmo é dirigir-se à Conservatória do Registo Predial
  12.  # 12

    Obrigado, Augst Hill.

    Já ando a ver nas minhas compliações de Registos e Notariado a ver se encontro as respostas.

    :)
  13.  # 13

    Colocado por: JdSoMoFernando Gabriel,

    O quintal é para o bichedo do meu sogro... a não ser que ele acorde mandar o bichedo prá zona abaixo de Braga para construir uma piscina não me interessa o quintal. lol

    O caminho será sempre cedido. Até porque a casa antiga está no limite do terreno e para eu poder abrir janelas daquele lado tenho de deixar 3 metros, não é? a minha ideia é criar daquele lado a minha entrada privada e deixar-lhes a entrada que já existe "quase" só para eles.

    Eu queria é que a fracção autonoma/parcela/lote da casa antiga considerasse o espaço da passagem apenas para fins de cálculo de área de implantação que com a passagem será algo à volta dos 150m2 e sem a passagem passar para 120m2. ISto depois levanta mais questões tipo este valor é para 2 pisos? é por piso? Mas para já o importante é saber como vou fazer a divisão daquela parcela!

    Já agora:

    Qual o motivo para afirmar:

    «agora se poder fazer PH evitava isso mas não sei o que é melhor.»?


    se fizer PH evitava ceder passagem ao dominio publico, agora não sei burocraticamente, financeiramente, impostos se é melhor uma coisa ou outra eu de registos percebo pouco.

    então se é para ceder faça destaque,
    queria contar com a área de passagem? se vai ceder passagem não pode contar mais com esses m2(s). em principio poderá construir dois pisos, mas isso tem de se ver em pdm e vizinhança.

    prá zona abaixo de braga? :) hehe :) sim uma piscina dá jeito :)
  14.  # 14

    Só uma coisa.

    Para constituir a Propriedade Horizontal a Câmara é metida ao assunto? Em que termos?

    Desde já agradeço pela ajuda prestada!
  15.  # 15

    Colocado por: JdSoMoSó uma coisa.

    Para constituir a Propriedade Horizontal a Câmara é metida ao assunto? Em que termos?

    Desde já agradeço pela ajuda prestada!


    Isso depende do Conservador
  16.  # 16

    Oki.

    Já estive a estudar (de novo) Direito dos Registos e Notariado.

    Basicamente:

    Tenho de ir ao Notário com Escritura Pública do Imóvel e elebarar o contrato de constituição de Propriedade Horizontal definido tal como o Municipio autorize.

    Os requisitos principais estão no C.C., a partir do art. 1414º e implicam que:
    «as fracções autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública».

    Quanto ao empréstimo ao banco, parece que o registo da propriedade horizontal nesta situação será provisória até conclusão de construção e neste caso os direitos reais sobre as fracções autónomas será igualmente provisório. Resta perguntar ao senhores do dinheiro se isto é um problema para eles!

    Basicamente vou ter de ir:
    - à Gaiurb;
    - ao Notário/Cartório Notarial/ Conservatória do Registo Civil.


    E chegamos ao problema n.º 2:

    No exemplo dado, o terreno da fracção onde está a casa velha terá em principio cerca de 210m2.

    Segundo PDM o prédio está numa zona urbanizada consolidada de tipologia Moradia, pelo que a cércea é de 2 andares, sendo admitido um 3º desde que a área seja inferior a 50% do piso imediatamente inferior e a área de implantação corresponde a 75%.

    Quer isto dizer que posso construir uma casa com R/C e Cave numa área de implantação de 157m2?

    Área de implantação é a soma das áreas do R/c e da Cave?

    São muitas as dúvidas, não é?

    Cumps.
  17.  # 17

    Quanto ao meu último comentário, já me responderam à questão´!

    área de implantação é a área de 1 piso! Posso ter, se o PDM deixar, R/c e cave ambos com os 157m2

    Vamos a ver...

    Para ter a certeza disto é meter projecto e chorar se reprovar? Ou a Gaiurb dá informações? Gratuitas? lol
  18.  # 18



    No exemplo dado, o terreno da fracção onde está a casa velha terá em principio cerca de 210m2.

    Segundo PDM o prédio está numa zona urbanizada consolidada de tipologia Moradia, pelo que a cércea é de 2 andares, sendo admitido um 3º desde que a área seja inferior a 50% do piso imediatamente inferior e a área de implantação corresponde a 75%.

    Quer isto dizer que posso construir uma casa com R/C e Cave numa área de implantação de 157m2?

    Área de implantação é a soma das áreas do R/c e da Cave?

    São muitas as dúvidas, não é?

    Cumps.


    Dependendo da câmara, área de implantação pode ser:

    O contorno do R/C.

    O contorno do conjunto R/C e cave

    O contorno que se pode ver a partir de cima, no google earth
  19.  # 19

    Fernando Gabriel,

    No PDM pode ler-se:

    Artigo 57.º
    Edificabilidade nas Áreas Urbanizadas Consolidadasde Moradias


    1 — As operações urbanísticas dominantes nestas áreas consistem em obras de edificação.
    2 — Qualquer intervenção nestas áreas deve garantir, a manutenção das características homogéneas, como as malhas, morfologias, tipologias ou alinhamento existentes e uma adequada inserção na área envolvente, valorizando a qualidade arquitectónica do conjunto, valendo, para o efeito, as seguintes regras:
    a) O alinhamento admissível é o dominante sem prejuízo do disposto no artigo 36.º;
    b) As construções para habitação a erigir em prédios, não devem constituir corpos edificados contínuos de comprimento superior a 24m, excepto em situações de colmatação ou quando a dominância tipo-morfológica for de frente contínua;
    c) A cércea máxima é de 2 pisos; admitindo -se um terceiro piso com área bruta equivalente até 50 % da área do piso imediatamente inferior, sem prejuízo do ponto 3 do artigo 41.º e das normas regulamentares aplicáveis;
    d) Nos prédios edificados para além das tipologias referidas no artigo 55.º, admitem -se também tipologias multifamiliares desde que resultem exclusivamente de obras de alteração no interior dos edifícios, e ainda, obras de alteração ou ampliação desde que sejam factor de preservação e valorização do edificado,
    e) Admite -se também a tipologia multifamiliar desde que seja para promover a colmatação de empenas de edifícios existentes.


    Eu até posso saber ler isto... mas não me diz muito.

    Por exemplo não me diz se posso ter uma cave enterrada debaixo do R/c.

    :)
  20.  # 20

    Augst Hill.

    o contorno do R/c e cave? Isto é no caso da cave ter um contorno diferente do R/C certo?

    Explicando de um modo visual: Se o quadrado do desenho do R/c for menor do que o quadrado do desenho da cave, é isso?


    Vocês têm-me ajudado imenso... Acreditem. Já ando mais animado novamente!
 
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