Colocado por: ecsm1- Não sei qual a % que é hábito deduzir sobre as rendas pagas e, neste caso concreto, em que vou investir numa casa que ainda não é minha, qual a % justa a deduzir sobre as rendas pagas?
Colocado por: ecsm2- Caso o proprietário se recuse a vender daqui a 2 anos, até que ponto é quelegalmenteele é obrigado a devolver as rendas pagas?
Colocado por: ecsm3- Imaginemos que ele até quer vender passados os 2 anos, mas os herdeiros não querem (o senhor já tem alguma idade. Pode adoecer, falecer, etc)
Até que ponto os herdeiros ficam legalmenteobrigados a cumprir o contrato que ele celebrou comigo?
Colocado por: ecsmNo fundo, estou a pedir-vos ajuda para pesar os riscos de investir em benfeitorias numa casa que não é minha, mas que só poderei "comprar" se for nesta modalidade.
Colocado por: ParamonteSe as obras que vai fazer valem por exemplo 10000 Euros, e o valor de mercado da casa é 50000 euros, o processo mais justo para o senhorio é fazer-lhe uma proposta de aquisição por 40000 Euros.
Poderá propor um período de arrendamento que servirá apenas para o potencial comprador conseguir juntar (ou emprétimo bancário) os 40000 Euros, mas esse período para mim seria 1 ou 2 anos no máximo
Tirando isso o senhorio acaba sempre, de uma forma ou doutra, prejudicado