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    • Assun
    • 25 outubro 2012 editado

     # 1

    Boa tarde ao Forum,
    Será que me podem esclarecer por favor, se as dívidas contraídas por uma pessoa singular, são transmitíveis para os seus ascentes e/ou descendentes? (de filhos para pais ou de pais para filhos; de irmãos para irmãos????)
    Onde me posso informar?
    De momento só estão em causa dívidas contraídas em créditos pessoais. Não há de momento, dívidas com as Finanças.
    Obrigada por qualquer ajuda/esclarecimento
  1.  # 2

    Penso que um herdeiro se quiser pode renunciar a herança toda. Mas é a herança toda, responsabilidades e património.
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  2.  # 3

    Essa pessoa que peça a insolvência...
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  3.  # 4

    Colocado por: AssunSerá que me podem esclarecer por favor, se as dívidas contraídas por uma pessoa singular, são transmitíveis para os seus ascentes e/ou descendentes? (de filhos para pais ou de pais para filhos; de irmãos para irmãos????)


    Só em caso de morte (a não ser que sejam fiadores, etc.)... Herdam-se o património e as dívidas, mas existe a possibilidade de renunciar à herança (não se recebem nem as dívidas nem o património) ou receber a herança a benefício de inventário (faz-se uma lista dos bens que recebe e só vai responder pelas dívidas até ao limite desses bens)...

    Colocado por: Pedro BarradasEssa pessoa que peça a insolvência...


    Pedir a insolvência porquê e para quê?
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  4.  # 5

    Se não conseguir pagar as dívidas... (em vida)
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  5.  # 6

    Mas o objectivo (quase) exclusivo da insolvência não é liquidar o património do devedor para pagar as dívidas....
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  6.  # 7

    olá, há muito tempo que deixei de dar seguimento a este assunto, porque a situação entrou em processos de penhora. Não houve possibilidade de declarar insolvência de pessoa singular, porque o valor total das dívidas superavam o "plafon" exigido pela lei em vigor. Neste momento, tem parte do ordenado penhorado para um dos credores, e, já tem outro credor pendente de usar a mesma via de penhora, assim que a actual termine (acordo feito entre as partes).
    O Banco, onde o ordenado é depositado mensalmente, como também é credor, usou esse direito e retém quase a totalidade da parte restante do ordenado, sem aceitar qualquer acordo entre as partes (credor-devedor/titular da conta).
    Obrigada a todos pelo vosso contributo de esclarecimentos.
  7.  # 8

    Colocado por: AssunNão houve possibilidade de declarar insolvência de pessoa singular, porque o valor total das dívidas superavam o "plafon" exigido pela lei em vigor.


    Não existe nenhum "plafon" ou limite máximo para as insolvências...
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  8.  # 9

    Se não existe realmente limite máximo da verba de endividamento para se propor à insolvência de pessoa singular, então o Juíz que analisou este caso, deu uma informação errada. Agora já é tarde. Obgda na mesma.
 
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