Colocado por: tjagNessa data foram entregues as chaves do imóvel ao arrendatário e foi-lhe explicado que não haveria lugar ao pagamento de qualquer valor referente aos dias correspondentes ao restante do mês de Julho
Colocado por: tjagcaso haja lugar a isso, de receber uma indemnização de 50% conforme julgo que a lei prevê.
Colocado por: tjagE, já agora, caso tenha razão o que poderei fazer para que me seja paga a renda em falta sem muitas chatices e partindo do principio que o inquilino pagará as restantes daqui para a frente sem incumprimento.
Colocado por: tjagAinda não entreguei qualquer recibo e estava a pensar fazê-lo só no final do ano, de uma só vez, porque moro longe do imóvel.
Colocado por: tjagComo moro longe do imóvel
Colocado por: tjagOu seja: Ou não tenho razão ou tenho razão e o que posso fazer para receber o que me é devido.