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  1.  # 1

    Boas, adquiri um imóvel através dos leilões do Millennium, livre de ónus ou encargos, logo a divida que existia anterior a mim não me é por mim devida.
    No entanto o "Condomínio" deve a uma loja que gere condomínios, que por outros condóminos não pagarem o dinheiro existente apenas chegava para as despesas básicas, ficando assim para trás o valor a ser cobrado pela loja que o geria.
    Agora a loja vai processar o condomínio pela divida.
    Serei eu responsável pela divida? que foi contraída antes de eu celebrar escritura?
  2.  # 2

    Sim você é o responsável pela divida a não ser que no contrato exista alguma clausula que diga que o banco assume todas e quaisquer despesas anteriores à data da escritora!
    www.civilprime.com
    Cumprimentos,
    AS
  3.  # 3

    o que isto , "livre de ónus ou encargos" ?

    suponho que iliba o comprador naquela data da escritura das tais dividas anteriores...ou nao?
 
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