Colocado por: Ramiro CostaOu será que me aconselham recorrer a um advogado?
Colocado por: eu
Em cheio!
Colocado por: Ramiro Costa(faz referências a vários Decretos Lei)
Colocado por: Ramiro Costaque também não é barato (ele disse-me que precisava de tempo para "estudar" a legislação referida na carta),
Colocado por: Ramiro Costa
Acabo de ligar ao meu advogado. Ele disse-me que, muito provavelmente. esta "exigência" do inquilino terá a ver com a certificação do espaço. Tratando-se de uma armazém que tem uma área de atendimento/venda ao público e de a empresa ter sócios/capitais estrangeiros, talvez eles tenham pedido uma certificação (ao Instituto Português da Qualidade) e esta tenha "esbarrado" com a questão do telhado/cobertura do armazém ser em fibrocimento. Mas isto é o meu advogado a conjeturar...
Agora o meu receio é... ter 2 despesas! O parecer do escritório de advogados, que também não é barato (ele disse-me que precisava de tempo para "estudar" a legislação referida na carta), mais... ter de fazer a substituição do telhado!
Enfim, uma encrenca!! Nem sei o que hei de fazer...
Colocado por: carlosj39
Então e o apartamento do Porto chegou a fazer obras e alugar?
Colocado por: Ramiro Costa
Eu creio que já falei aqui sobre o "resultado" desse apartamento que tenho no Porto... Como estava em mau estado de conservação (embora bem localizado e muito espaçoso) e como é raro eu ir ao Porto, resolvi aluga-lo a um interessado que me apareceu e que estava disposto a ficar com o andar tal como estava. Aluguei, então, por uma renda baixa, mas não tive que fazer obras. Assim, pelo menos, o que recebo dá para os encargos de condomínio, IMI e seguro. Não dá para mais... só amortiza os custos.
Não sei, exatamente, o que o inquilino fez com o andar (aluguer a estudantes?), mas também não me preocupo muito. Como moro longe, não me devem vir bater à porta ;-). Logo que o inquilino me vá pagando a renda... Tenho tudo legal - contrato de arrendamento elaborado pelo meu advogado e registado nas finanças, identificações do inquilino e do fiador, etc. Um dia que vá ao Porto, pedirei ao inquilino para ver o andar.
Portanto, dada a situação (de descalabro) a que chegou o nosso país, acho que encontrei uma solução minimamente satisfatória.
Colocado por: zedasilvaAtenção que o que está proibido é a utilização e comercialização de produtos que contenham amianto.
Nas construções existentes é aconselhavel que seja retirado mas não é obrigatório
Colocado por: zedasilvaAtenção que o que está proibido é a utilização e comercialização de produtos que contenham amianto
Colocado por: Ramiro CostaEstou preocupado, sem saber bem o que fazer...
Colocado por: Ramiro Costae o DL 101/2005 de 23 de junho.
Colocado por: CIVILPRIMEA legislação obriga a fazer a substituição da cobertura
16.2 - A utilização de produtos que contenham fibras de amianto referidas no n.º 16.1 e que já se encontrem instaladas e ou em serviço antes da data de entrada em vigor do presente diploma continua a ser autorizada até à data da sua destruição ou fim de vida útil.