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  1.  # 1

    Tenho 3 filhos e sou casada.Os meus 3 filhos são filhos do meu primeiro casamento. Gostaria que alguém me informasse se em caso de morte o que é que cada um dos meus filhos e marido vão herdar. a Herança é repartida igualmente pelos 4, isto é 25% a cada um? ou a herança é 50% para o meu marido e 50% para filhos? podem ajudar-me, por favor.
  2.  # 2

    50% já é do seu marido. Em caso do seu falecimento, os restantes 50% -os seus- serão repartidos em partes iguais pelos seus filhos e marido. Julgo que é isto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carla s
  3.  # 3

    Apesar de não ser assim tão taxativo a resposta que procura pode estar no seguinte artigo:

    CAPÍTULO II
    Sucessão do cônjuge e dos descendentes

    (Epígrafe introduzida pelo Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
    ARTIGO 2139º(Regras gerais)

    1. A partilha entre o cônjuge e os filhos faz-se por cabeça, dividindo-se a herança em tantas partes
    quantos forem os herdeiros; a quota do cônjuge, porém, não pode ser inferior a uma quarta parte da
    herança.
    2. Se o autor da sucessão não deixar cônjuge sobrevivo, a herança divide-se pelos filhos em partes
    iguais.
    (Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)

    No entanto podem existir outra situações a considerar dependendo dos bens a que se refere.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carla s
  4.  # 4

    Muito obrigada pela vossa ajuda. Já li sobre este assunto e verifiquei também que o meu marido tem no mínimo direito a 1/4 da herança (valor mínimo). Dado que será divisível por 4, a percentagem é igual para todos. Era isto que eu pretendia saber.
 
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