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  1.  # 1

    boa noite ,gostaria que me informa-se sobre o registo de uma vivenda.
    é o seguinte, eu acabei de construir uma casa á cerca de um ano e nessa altura recebi da câmara municipal a autorização utilização do edificio, nesta semana recebi uma carta das finanças a dizer para entregar a declaração do Mod.1 do IMI.
    mas eu ainda não registei a habitação , pedia o favor que me informa-se do que tenho a fazer.
    e se não fosse pedir muito gostava que me disse-se os valores que vou gastar mais ou menos.
    a habitação deve rondar os 160MIL euros .
    obrigada
  2.  # 2

    Vai à página da AT, preenche o modelo 1, imprime, vai às finanças entregar esses documentos juntamente com o projecto e pronto.

    Depois paga a multa, porque tinha 60 dias depois de concluir a casa para entregar o mod 1.

    http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/CD/menu.action?pai=168&segId=CD
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOSE MARTINS
    • 1255
    • 19 outubro 2013

     # 3

    Pois é José Martins,
    quando fala em não ter registado a habitação quer dizer o quê? Que não a participou à matriz nas finanças ou não actualizou o verbete na Conservatória?
    É que se for nas finanças já devia ter feito esse trabalho até 60 dias depois da data da autorização de utilização, tal como disse o Picareta.
    Mas não há stress. A multa por enquanto ronda os 100 euros.
    Se a falta for perante as finanças, deve apresentar o modelo 1 do IMI. Faz download via internet ou desloca-se a um balcão das finanças - dos que ainda estão abertos :-(
    Tem de juntar uma cópia das telas finais do projecto apresentadas à câmara, uma planta de localização e cópia da autorização de utilização. Preenche aquilo, não é fácil o quadro que contém as áreas. São definições muito específicas que por vezes baralham as pessoas. Mas se tiver dúvidas pergunte por aqui que o ajudam.
    Se for ao balcão dos serviços, e se for uma repartição pequena, fácilmente o ajudam a preencher o modelo.
    Já agora uma dica: como já está em falta e já está sugeito à multa, espere por Janeiro. É que assim passa o ano e TALVEZ lhe venham a cobrar só sobre o ano de 2014.
    Não deve ter sorte porque assim beneficiavam o infractor mas não custa tentar.
    Não se esqueça de ver se reune condições para pedir a isenção do pagamento do IMI, por enquanto ainda há disso.
    A entrega destes documentos nas finanças não custa nada, só a multa e depois o imposto.

    Agora se o que falta fazer é a actualização do verbete na Conservatória do Registo Predial, isso não tem prazo por enquanto. Ou pelo menos ainda não cobram multas por isso nestes casos.
    Quer dizer que já tem o prédio inscrito nas finanças.
    Tem que se desclocar à Conservatória e preencher a requisição, mais uma vez se for uma repartição "pequena" no local também o podem ajudar.
    Para isso leva uma cópia da caderneta predial das finanças e já agora uma cópia da autorização de utilização.
    Caso não queira ter esse trabalho todo contrate um solicitador ou um advogado.
    Concordam com este comentário: JOSE MARTINS
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOSE MARTINS
    • 8421
    • 19 outubro 2013

     # 4

    Parece-me que com a nova legislação não tem direito à isenção pois o valor é superior a 125000 € (artº 46 do estatuto dos benefícios fiscais)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOSE MARTINS
  3.  # 5

    muito obrigada ainda há pessoas ainda bem informadas !
    eu vou escrever o 1º ponto da carta que assim será melhor.
    1-"uma dada realidade passar a ser considerada como prédio urbano",como sejam a concessão de autorizaçães de constrrução em prédios rústicos e a concessão de autorização de destaques de prédios rúticos com o levantamento da respetiva licença de construção, bem como "concluírem-se obras de edificação, de melhoramento ou outras alterações que possam determinar variação do valor patrimonial do prédio" obrigam á entrega da declaração mod.1 do i.m.i.para a ua inscrição/actualização da matriz predial no prazo de sessenta dias da ocorrência de qualquer daqueles factos, em conformidade com o disposto no artº13º do c.i.m.i. .

    eu queria saber se faziam o favor se os 60 dias é apartir da data que recebi eatá carta e se os 60 dias são normais ou uteis ? obrigada...
  4.  # 6

    Colocado por: JOSE MARTINSeu queria saber se faziam o favor se os 60 dias é apartir da data que recebi eatá carta e se os 60 dias são normais ou uteis ? obrigada...

    O mod. 1 deve ser entregue 60 dias após a conclusão das obras de construção que normalmente é anterior à data da autorização de construção. Normalmente é a data ue fica registada no livro de obra.
    Os 60 dias são seguidos (dois meses)
  5.  # 7

    Boa tarde,

    Já agora, e para registar a casa após a construção mas na Conservatório (porque nas finanças já está). É obrigatório? Há Prazos? Ou ao ser registada nas finanças fica automáticamente registada na Conservatória? Obg.
  6.  # 8

    Colocado por: SabrinaÉ obrigatório?

    Acho que não, só que depois não pode vender...e não vejo nenhum motivo para não o fazer.

    Colocado por: SabrinaOu ao ser registada nas finanças fica automáticamente registada na Conservatória?

    Deveria ser, mas não. Tem que ir com o comprovativo da entrega do mod 1, à conservatória.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sabrina
  7.  # 9

    Pois, temos que a registar na Conservatória. O inconveniente deve ser o valor a pagar que não deve ser nada baixo...
  8.  # 10

    Colocado por: SabrinaO inconveniente deve ser o valor a pagar que não deve ser nada baixo...

    50€.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sabrina
 
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