boa noite tenho duvidas acerca de um assunto um pouco complexo, que consiste no seguinte: uma senhora x vive em união de facto há 7 anos com o senhor y. ele tem 2 filhos e ela tambem tem dois filhos, não existem filhos em comum. só existem bens em nome do senhor y. o senhor Yyquer doar os bens aos filhos legitimos antes de casar com a senhora x. pergunto então no caso de falecimento do senhor y, a senhora x tem direito a que bens? e o senhor y pode doar aos filhos legitimos os bens uma vez que já vive em união de facto com a senhora X há 7 anos?
Nunca pensei que este país fosse tão dado a estas questões das heranças, aqui no fórum é assunto recorrente. Com tantos X e Y não li tudo até ao fim, mas vou escrever a resposta do costume (mais ou menos) que já percebi que serve para quase todos os casos:
Só existem estes herdeiros: cônjuge e descendentes, os ascendentes também podem ser chamadas se não houverem os dois primeiros, mas neste caso não se coloca nada daqui para cima... Estes tem direito a uma parte (a "legitima"). Fora estas só se for mencionado em testamento. Só existe herança quando acontece: A MORTE. Em vida as pessoas fazem o que quiserem com o seu património e dispõem a quem quiserem.
Estas pessoas agradeceram este comentário: magda alves
Não. Em vida cada um faz o que quer. O que falá é em relação a quota parte indisponível para o cônjuge, quando ha lugar a herança e há mais herdeiros.. Será difícil compreender que só se fala de heranças quando a pessoa morre? É difícil...
Agradeço os comentários mas não fiquei esclarecida quanto à pergunta em questão: uma pessoa pode fazer uma doação dos bens aos filhos legitimos uma vez que vive em união de facto com a outra há 7 anos? Essa pessoa não tem direito a parte dos bens?
Em vida, uma pessoa, como é obvio, pode dispor como quiser do seu património, a quem quiser e da forma que quiser, por sua vontade própria, passo a redundância.
Herança só se dá, voltando a repetir isto pela enésima vez neste fórum e sobre este assunto, com a MORTE.
Se o senhor não morreu ninguém tem direito aos seus bens pessoais a não ser ele mesmo e a quem o próprio quiser, e mesmo que tivesse ido desta para pior, já foi mencionado quem são os herdeiros, mais o que for indicado pelo próprio em testamento.
Não confundir com a questão que tem haver com o regime de matrimónio, nomeadamente a comunhão de adquiridos.
O senhor poderá obviamente doar os seus bens aos filhos legítimos , se os bens forem só deles. Agora se tiverem sido adquiridos nos últimos setes anos a senhora com quem vive pode argumentar que também são dela.
Poderá dizer-me qual a Lei que poderá ajudar a argumentar que os bens adquiridos nesses 7 anos tambem possam ser dela, ou seja eu pensava que os direitos nas uniões de facto ainda eram muito limitados.
magda, a união de facto, desde que reconhecida, é equiparada ao regime do casamento em comunhão de adquiridos. Ou seja, tudo o que foi adquirido durante a união de facto, é comum aos dois.
Agora, tem de ter em atenção as ressalvas. Suponha que se adquiriu um imóvel, mas o dinheiro para o pagar veio de 1 dos conjuges e não de metade de cada um... Percebe onde quero chegar?
Não lhe sei dizer, que a minha área não é a do Direito, mas isso é do conhecimento público e deve estar algures no código civil, direitos e heranças, por aí...
Pesquise por legislação sobre quem herda e "direitos" de herdeiros que deve encontrar.
Ou então aguarde que algum colega da área do Direito veja o tópico e lhe dê alguma dica.
Nunca pensou em falar com um advogado sobre o assunto? Havendo já bens comuns ao casal, convinha consultar mesmo um para saber mesmo com que linhas se cose...