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  1.  # 1

    Ao adquirir o meu imóvel num aldeamento foi-me dito que para ter à direito à piscina do mesmo, teria de efectuar escritura pública à parte, já que esta se encontrava no regime de compropriedade.
    Contudo o antigo proprietário de má-fé não efectuo a mesma, sendo que fiquei sem direito à piscina.

    A situação é que a entidade gestora do condominio insiste em enviar, no pagamento das quotas, os valores de despesa com a piscina.
    Como é óbvio recuso-me a pagar algo que não usufruo, contudo não me enviam as quotas com as respectivas despesas deduzidas, apesar da minha insistencia!

    Agora ameaçam-me com penhoras em tribunal?

    Não tendo um documento com a quantia respectiva que devo, sem as despesas da piscina, quem está em falta serão eles, não eu?

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Caro (a) gridlock, boa tarde. Analise o conteúdo do TCPH (título contitutivo de propriedade horizontal) que diz respeito à sua fracção. Ali poderá verificar a área da sua fracção, a área coberta, a área descoberta, ou a área total, (que por dedução, saberá as áreas), o destino da fracção e seus anexos (arrecadação e/ou garagem), e outras partes comuns, como seja por exemplo a piscina, e a permilagem. Se a piscina estiver descrita no TCPH como parte comum, (em compropriedade) então terá direito a usar e usufruir a piscina e como dever o pagamento da quota, na proporção da sua permilagem,(onde estará incluida a despesa da piscina). Mas se a piscina não constar no TCPH como parte comum (não compropriedade), se fizer escritura a piscina é propriedade sua e só terá de pagar impostos ao estado. Acho esta situação muito esquisita, pelo que pressuponho que a situação é a primeira, ou seja a piscina é parte comum. Portanto não tem que fazer escritura nenhuma para a sua fruição. Deve solicitar, ao Administrador, não só o RI (regulamento interno - obrigatório desde que haja mais de quatro condóminos), mas também o RP (regulamento de piscinas), onde poderá aquilatar os seus direitos de fruição. Seria de toda a conveniência que verificasse se o RI dá poderes ao Administrador para recorrer à penhora judicial sem que haja reunião da Assembelia-Geral de Condóminos a votar DELIBERAÇÃO da sua dívida, para que, exarada em acta, esta possa servir de Título Executivo, perante o tribunal.
    Se tiver de recorrer à reunião da Assembleia-Geral de Condóminos, que é o orgão soberano de gestão do condomínio, dado que o Administrador, apenas e só, é um mero executante, ao ser convocado exporá nessa reunião as suas razões, QUE DEVERÃO FICAR EXARADAS NA ACTA, para que, de uma vez por todas a situação da sua fruição e contribuição da e para a piscina fique clara. Entretanto sugiro que tome a iniciativa de solicitar, por escrito registado com A/R dando prazo razoável para resposta, ao Administrador que lhe faculte a acta da reunião onde está deliberado o pagamento da piscina sem usufruto. Disponha
    [email protected]
    Cumprimentos
  3.  # 3

    Caro Domusnostrum

    Antes de mais grato pela sua clara e rápida resposta!

    Penso que a situação passou-se da seguinte forma, a piscina foi construida depois do aldeamento, e só por vontade de alguns condóminos, sendo que só estes teriam direito á mesma!

    E como posso aceder ao TCPH? No cartório notarial? Ou na conservatória do registo predial?
    Existirá forma de o pedir on-line, ou terei mesmo que deslocar-me ao sitio em causa?

    Mais um vez muito obrigado
  4.  # 4

    Caro gridlock, boa tarde. Da situação da piscina,quando da sua construção, das duas uma. Ou foi feita uma adenda ao TCPH, e deveria ter sido dado conhecimento aos condóminos para participarem nos custos, ou então foi feita uma escritura de compropriedade, mas que nada tem a ver com o condomínio, tendo de ser feito condomínio diferente. E tem de ser feito condomínio da piscina por estar em compropriedade, mas, ao contrário do condomínio de PH (propriedade horizontal) onde a fracção e as partes comuns (compropriedade) são incendíveis, ou seja não se podem separar e portanto não podem ser alienadas separadamente, neste caso, o da piscina, com escritura de compropriedade, cada comproprietário pode alienar a sua parte, pois, apesar de existir quota-parte, esta só se exerce em relação aos comproprietários. Claro que só os comproprietários têm direitos sobre a piscina.
    Quanto ao TCPH, pelos vistos não posssui, deve adquiri-lo em qualquer dos locais que mencionou. Mas aqui para nós, e que os funcionários do notário não nos ouçam, é preferível adquiri-lo na Cons. Registo Predial que é mais barato, embora não seja muito caro. Fique bem
    [email protected]
    Cumprimentos
  5.  # 5

    ENTENDO O SEU PROBLEMA - NO ENTANTO DEIXE DIZER QUE A RESPOSTA E SOLUÇAO DEPENDE MUITO DA FORMA COMO ESTA FEITO O REGISTO NA SO NAS CONSERVATORIA PREDIAL - ATENÇAO QUE NAO É O SUFICENTE -PODEM APARECR PENHORAS SIM SENHOR.
    DEDICAMOS A RESOLUÇAO DE PROBLEMAS SEMELHANTES
    TEL 93 426 24 35 OU WWW.PAPELADA.NO.SAPO.PT OU WWW.JA-ESTA.COM
    MAIL : [email protected]

    O VALOR A COBRAR SERA MUITO BAIXO E SO NO FINAL DO PROBELMA RESIOLVIDO
 
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