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  1.  # 41

    daquilo que percebo a empresa nao despediu ninguem... o empregado é que nao quer renovar, e quer ir para o fundo desemprego!

    Eu percebi algo "ligeiramente" diferente: seria uma renovação se as condições se mantivessem. Pelos que entendo o empregado não está interessado é na alteração dessas condições que, ao que percebo, lhe é desfavorável.
    • mog
    • 31 outubro 2013

     # 42

    loverscout, eu percebi exatamente o contrário:

    A questão é que este Dezembro quando receber a carta comunicando a caducidade do contrato de trabalho


    Ou seja, a empresa vai "cancelar" o contrato vigente e posteriormente irá propor um novo contrato. Com o "cancelamento" desse contrato deverá fornecer ao trabalhador a declaração que este usará para efeitos de subsídio de desemprego.
    • mog
    • 31 outubro 2013

     # 43

    Nem se trata de uma renovação com condições diferentes: trata-se de um contrato que caduca e depois a empresa propõe um novo contrato que nada tem a ver (naturalmente) com o anterior. Ao que sei, esta é uma prática comum nas ETT (infelizmente).
  2.  # 44

    Aquilo que percebo e está um pouco confuso na explicação...... os contratos sao validos por um ano, e a empresa nao informa a caducidade do mesmo, informa sim a nao renovação automatica.... isto nao é um despedimento, pois ja estava previsto o contrato terminar (com a possibilidade de ser ou nao renovado).

    agora se a mesma empresa chegasse a Setembro e informasse o funcionario do terminus imediato do contrato, aí sim era considerado um despedimento! mas neste caso concreto nao....a empresa cumpriu o contrato e apenas informa o trabalhador da não renovação!
    • mog
    • 31 outubro 2013

     # 45

    informar que o contrato não se renova é o mesmo que dizer que caduca. por alguma razão a empresa paga compensação pela não renovação do contrato e férias não gozadas, e posteriormente convida o trabalhador a assinar um novo contrato.
    Concordam com este comentário: Serge
  3.  # 46

    É um despedimento, não é permitido ter um trabalhador a contrato de trabalho temporário durante 5 anos...
  4.  # 47

    Colocado por: loverscoutAquilo que percebo e está um pouco confuso na explicação...... os contratos sao validos por um ano, e a empresa nao informa a caducidade do mesmo, informa sim a nao renovação automatica.... isto nao é um despedimento, pois ja estava previsto o contrato terminar (com a possibilidade de ser ou nao renovado).


    Não exacamente. Conheço de perto alguém que estáva com este tipo de contrato e fez exactamente o mesmo. O trabalhador é contratado com um contrato de trabalho mensal renovavel todos os meses. Nos ultimos 15 dias de cada ano de contrato, enviam uma carta ao trabalhador a informar que a entidade patronal nao vai renovar no proximo mes, ou seja são despedidos. Depois a alguns dizem-lhes informalmente para "ignorar" aquilo e se apresentarem ao trabalho na mesma, onde assinam novo contrato. Indepentendemtente disto, o trabalhador recebe as compensações normais a que tinha direito. E para os que ficam começa tudo de novo.

    Agora se o trabalhador nao quiser continuar nas condições apresentadas, que por vezes variam, e livre de nao aceitar. No entanto o despedimento anterior é valido e a empresa passa sem problemas a carta para a seg. social.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mafilt
  5.  # 48

    Para esclarecer, em janeiro tecnicamente nao existe renovaçao de contrato se existisse eu e a maioria dos meus colegas já seriamos efectivos. Falando de forma simples somos despedidos em Dezembro e readmitidos em Janeiro. Mas com com um novo contrato diferente. Esses contratos sao sempre designados por contrato de trabalho temporario, como eu já tinha dita "execuçao de tarefa aocasional ou serviço determinado precisamente dedinido e não duradouro". O contrato é mensal. A ETT pode denunciá-lo quando quiser. Neste caso é sempre no final de ano que isso acontece. Isto é uma coisa que toda a gente sabe mas que ninguém faz nada. Somos os precários. Pelos menos não estou a recibos verdes... Sou helpdesk de diversos serviços que a PT comunicações oferece aos clientes empresariais. O meu salário base é de 525 euros, depois recebemos "prémios" por skills (perfil tecnico) que temos e produtividade (essa produtividade pode ser muita coisa). O premio não é salario base o que faz com que posso ser retirado sempre que lhes apeteça com o argumento que lhes apetece. Este mês toda a equipa ficou sem premio, por razoes que agora não vou explicar. A situação é que na pratica estamos a trabalhar mais a receber menos a sermos obrigados com a flexibilidade de horários, porque no contratos está lá flexibilidade de horários e temos de faze lo se lhes apetecer. A minha ETT é a Manpower, quem estiver interessado procurem na google "sinttav manpower", e vejam o que o sindicato reclama mas não dá em nada.
  6.  # 49

    Obrigada Hangas

    Era mesmo isso que me referia.
    Somos despedidos e depois ignoramos a carta, e é feito novo contrato.
    A minha questão era mesmo se podem por entraves ou não a me passarem a declaração.
    Infelizmente existem milhares de pessoas nestas condições de falsos trabalhos temporários.
  7.  # 50

    Colocado por: mafiltObrigada Hangas

    Era mesmo isso que me referia.
    Somos despedidos e depois ignoramos a carta, e é feito novo contrato.
    A minha questão era mesmo se podem por entraves ou não a me passarem a declaração.
    Infelizmente existem milhares de pessoas nestas condições de falsos trabalhos temporários.


    independentemente se é mau se é bom....no meu entender será sempre melhor do que nao ter trabalho!
  8.  # 51

    Mafilt,
    Não podem colocar entraves, é a obrigação deles. Se se recusarem a passar a declaração vá à Autoridade para as Condições de Trabalho.
    • Neon
    • 1 novembro 2013

     # 52

    Colocado por: loverscoutindependentemente se é mau se é bom....no meu entender será sempre melhor do que nao ter trabalho!


    Já na minha opinião, será mais estável (portanto...melhor) mandar o trabalho nessas condições ás favas e usufruir do subsidio de desemprego enquanto for possível.
  9.  # 53

    Colocado por: Neon

    Já na minha opinião, será mais estável (portanto...melhor) mandar o trabalho nessas condições ás favas e usufruir do subsidio de desemprego enquanto for possível.


    claro....o salario compete á empresa arranjar dinheiro para o mesmo.... ja o subsidio compete a nos contribuintes pagarmos, para alguem que ate tem trabalho mas prefere ficar em casa!

    Como contribuinte qual prefere?
    • Neon
    • 1 novembro 2013

     # 54

    Colocado por: loverscout
    claro....o salario compete á empresa arranjar dinheiro para o mesmo.... ja o subsidio compete a nos contribuintes pagarmos, para alguem que ate tem trabalho mas prefere ficar em casa!

    Como contribuinte qual prefere?


    Sou portador de um enorme defeito (hoje em dia é considerado um defeito) que tem a ver com o facto de ainda não me ter desagarrado da espinha dorsal.
    Como tal, a minha critica a este tipo de empresas prestadoras de serviços (nos moldes e condições em que o fazem) é milimetricamente igual mesmo desempenhando o papel de contribuinte. Francamente não vejo razão para mudar de opinião uma vez que o absurdo não deixa de ser absurdo, pelo facto de eu ser contribuinte.

    Aliás, porque acredito piamente que o melhor para o meu País não é este exemplo de política que aqui nos foi dado. A única pena que tenho, é de infelizmente nem todos se poderem recusar a dar continuidade a situações destas, pois no dia em que não houvesse ninguém a bater à porta da empresa, esta (e outras com o mesmo modelo) passaram a desempenhar um merecido papel de "finadas" e provavelmente dariam lugar a outras ....de olfacto muito mais apelativo.

    ;)
 
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