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    • 14
    • 6 novembro 2013

     # 1

    bem eu e uma colega minha que é design, estamos a pensar lançar uns aventais com formas , frases e imagens da cozinha portuguesa nossas, no entanto nao sabemos se devemos registar so a marca ou registar a patente e o design? (os aventais não são fabricados por nos apenas os queremos tornar unicos ) obrigado
  1.  # 2

    Registar a marca é um processo simples e barato, pelo que o devem fazer quanto antes.
    Já o produto é algo mais complicado e que é sempre passivel de ser "copiado", a menos que estejam a pensar fazer dele um produto unico e de estrondoso susseso nos proximos 10 anos, não sei se vale a pena o registo da patente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 14
    • 14
    • 6 novembro 2013

     # 3

    obrigado pela resposta foi bastante unico, entendi que devo registar a marca, se no futuro vier a ter sucesso ai sim registaremos a patente, mas não me sabe dizer se devo registar o design, e onde eu poderia registar a marca de forma fácil?
  2.  # 4

    Pelo que sei não pode registar o modelo industrial depois do mesmo estar a ser vendido ou ser comercializado.
    Patente aí não se aplica porque não inventaram o avental !

    Pelo menos à uns 20 anos era assim... Comecei e produzir e quando 5 anos depois quis registar disseram-me logo que não seria deferido !
    • 14
    • 7 novembro 2013

     # 5

    entendi,mas como faço para estampar os aventais e pode los comercializar sem problemas, ou seja como posso proteger a parte das nossas frases e imagens?
  3.  # 6

    Se bem me recordo das cadeiras de design (do tempo ainda da outra senhora) creio que é possível registar as imagens e as frases no sentido de não poderem ser usadas em contextos idênticos.
    A colega de design que contacte a AND ou a APD que certamente lhe poderão dar mais indicações sobre o tema.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 14
  4.  # 7

    Se bem me lembro, (esta faz-me voltar bem atrás) as grandes multinacionais
    sempre se debateram com este tipo de problema.
    As grandes ideias acabam sempre por ser copiadas, ou por outra,
    são "aperfeiçoadas" e tornam-se originais outra vez, ou seja,
    tudo o que valia a pena ser patenteado já o foi e patente de aventais
    nem sei sequer se existe, resta a criatividade, e esta pertence a todos,
    imagine um pintor moderno pintar a MonaLisa e ser proibido porque
    o Davinci já o fez.
    Absurdo.
    • 14
    • 7 novembro 2013

     # 8

    muito obrigado a ajuda aqui foi importante
  5.  # 9

    Colocado por: 14e onde eu poderia registar a marca de forma fácil?


    http://www.marcasepatentes.pt/index.php?section=39
    https://servicosonline.inpi.pt/registos/main/start.jsp?timo=M
    Concordam com este comentário: Capuchinha
  6.  # 10

    Procura bordados ou estampagens em aventais pode sempre visitar-nos. Somos uma referência nacional com preços imbatíveis.
    https://chefatwork.pt
  7.  # 11

    Colocado por: 14bem eu e uma colega minha que é design, estamos a pensar lançar uns aventais com formas , frases e imagens da cozinha portuguesa nossas, no entanto nao sabemos se devemos registar so a marca ou registar a patente e o design? (os aventais não são fabricados por nos apenas os queremos tornar unicos ) obrigado


    Nada apresentar o produto e todas as suas características junto do INPI, até para ficar a saber, antes de mais, o que é possível de ser registado e patenteado. Nem tudo é passível de tal.
  8.  # 12

    Colocado por: 14bem eu e uma colega minha que é design, estamos a pensar lançar uns aventais com formas , frases e imagens da cozinha portuguesa nossas, no entanto nao sabemos se devemos registar so a marca ou registar a patente e o design? (os aventais não são fabricados por nos apenas os queremos tornar unicos ) obrigado


    Minha estimada, será de todo aconselhável a feitura do registo da propriedade industrial, junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial como forma de assegurar o uso exclusivo sobre a marca, as vossas invenções (patentes e modelos de utilidade), os sinais distintivos de comércio (marcas, logótipos, denominações de origem e indicações geográficas protegidas se se justificar) ou mesmo do design característico dos aventais (desenhos ou modelos).

    Assim, o direito de propriedade industrial e consequente uso exclusivo, é assegurado pelo referido registo que, não sendo obrigatório, é a única forma de protecção legal contra a utilização não autorizada da marca, patentes e designs face a criações iguais ou mesmo semelhantes, pelo que pode proceder ao registo da propriedade industrial nas suas várias modalidades: registo de marca, registo de patente e registo de design.

    Quanto ao registo de marca, ele protege legalmente a marca (identificando a origem dos produtos ou serviços) e outros sinais distintivos de comércio, como os logótipos (identificação da entidade comercial), marcas colectivas de associação (identifica produtos ou serviços de uma associação de pessoas singulares ou colectivas) ou certificação (identifica produtos ou serviços de uma determinada pessoa colectiva), denominações de origem, indicações geográficas (utilização do nome de uma região para identificar um produto) e recompensas (denominação atribuída como prémio).

    Para tanto, podem ser registadas marcas compostas por palavras, desenhos, imagens, letras ou números. Pelo contrário, não podem ser registadas marcas compostas por elementos usuais na linguagem do comércio, que possam induzir o consumidor em erro, contrárias à lei e ordem pública ou compostas por sinais que copiem ou imitem outros já existentes.

    O registo de patente por seu turno abarca as diferentes formas de protecção da invenção: (i) patente, (ii) pedido provisório de patente e (iii) modelo de utilidade. A patente de invenção é a forma mais ampla de proteger legalmente uma invenção de utilização indevida, pois pode ser aplicada a qualquer tipo de indústria. O modelo de utilidade, apesar de ter um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado, não pode proteger invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos.

    ​Existe, ainda, a possibilidade de apresentar um pedido provisório de patente para quem pretenda assegurar a prioridade de um pedido de patente, mas ainda não disponha de todos os elementos exigidos para o registo de uma patente de invenção (reivindicações do que é considerado novo e que caracteriza a invenção, descrição do objecto da invenção, desenhos necessários à compreensão da descrição e resumo da invenção).

    O design, que abrange o conjunto de todas as características que definem a aparência da totalidade ou de parte de um produto, pode ser protegido através do registo de desenhos ou modelos novos (são novos quando nenhum desenho ou modelo idêntico tenha sido divulgado ao público) que tenham carácter singular, que a impressão global que suscitem no utilizador informado difira da causada por outro desenho ou modelo divulgado ao público.

    No mais, acresce ressalvar que os direitos de utilização exclusiva conferidos pelo registo só abrangem o território nacional, pelo que se se quer proteger uma marca, patente ou design noutro país se deve proceder ao seu registo nesse mesmo país, porém , as marcas podem ser registadas na UE ou no âmbito do Acordo de Madrid, que vincula vários países, pode ser efectuado um pedido de patente europeia (Instituto Europeu de Patentes) ou internacional (Organização Mundial de Propriedade Intelectual) e, quanto aos designs, pode-se recorrer ao Instituto da Propriedade Intelectual da UE ou à Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

    Finalmente atente-se ao facto de ser possível transmitir a terceiros, a título oneroso ou gratuito, os direitos emergentes de marcas, patentes ou designs, através de licenças de uso ou exploração. Para mais informação, vide aqui: https://justica.gov.pt/Registos/Propriedade-Industrial/Design/Como-registar-um-design
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, Capuchinha
  9.  # 13

    Vcs repararam que os comentarios que estão a responder são de 2013?

    ESte merece quase a pá de ouro
  10.  # 14

    Colocado por: larkheESte merece quase a pá de ouro


    LOL! Bem visto. Nem reparei. :D
 
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