Colocado por: Moisés Covaum individuo que, por não concordar com a administração do dito condomínio, opta por suspender os pagamentos da sua quota parte
Colocado por: Moisés Covapoderia encetar outras medidas que não a anterior descrita
Colocado por: Moisés CovaAccionar mecanismos legais sim, exposição pública não.
Colocado por: Moisés Cova...um individuo que, por não concordar com a administração do dito condomínio, opta por suspender os pagamentos da sua quota parte, mas no entanto, deposita a mesma verba numa conta bancaria provisória.Meu caro,
Colocado por: Moisés CovaTenho também o sentimento que no nosso país, qualquer individuo pode iniciar a actividade de gestão de condomínios, sem conhecimentos para desenvolver a actividade, mais, não existem entidades reguladoras do funcionamento dessas empresas, .A quem o diz!