Colocado por: PicaretaNão sei se é legal ou nãoVisto o contrato de arrendamento ainda estar em vigor creio que não é assim muito legal lá entrar sem autorização do inquilino... Posto isto... também o faria. Mas sem testemunha alguma!
Colocado por: PicaretaSe tem chave, chame umas testemunhas, os vizinhosde preferênciae entre já na casa.Não, não chame os vizinhos, abra a porta, deixe-a ficar aberta e dirija-se à esquadra da polícia e, comunique que passou pela sua casa,- que está arrendada - a encontrou abandonada e com a porta aberta. A polícia regista a ocorrência e, você, entra em casa sem violar o domícilio....
Colocado por: A. MadeiraNão, não chame os vizinhos, abra a porta, deixe-a ficar aberta e dirija-se à esquadra da polícia e, comunique que passou pela sua casa,- que está arrendada - a encontrou abandonada e com a porta aberta. A polícia regista a ocorrência e, você, entra em casa sem violar o domícilio....
Colocado por: A. MadeiraNão, não chame os vizinhos, abra a porta, deixe-a ficar aberta e dirija-se à esquadra da polícia e, comunique que passou pela sua casa,- que está arrendada - a encontrou abandonada e com a porta aberta. A polícia regista a ocorrência e, você, entra em casa sem violar o domícilio....
uma forma simples e eficaz de de legalizar a coisa....
Colocado por: luisvv
...cometendo vários crimes pelo meio.
Colocado por: loverscoutE quem é que viu?....
Colocado por: luisvv...cometendo vários crimes pelo meio.E quem é que viu?...
como por exemplo?
Artigo 348.º-A
Falsas declarações
1 - Quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.
2 - Se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa.»
Artigo 190.º
Violação de domicílio ou perturbação da vida privada
1 - Quem, sem consentimento, se introduzir na habitação de outra pessoa ou nela permanecer depois de intimado a retirar-se é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias.
2 - Na mesma pena incorre quem, com intenção de perturbar a vida privada, a paz e o sossego de outra pessoa, telefonar para a sua habitação ou para o seu telemóvel.
3 - Se o crime previsto no n.º 1 for cometido de noite ou em lugar ermo, por meio de violência ou ameaça de violência, com uso de arma ou por meio de arrombamento, escalamento ou chave falsa, ou por três ou mais pessoas, o agente é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa
E quem é que viu?...
Colocado por: bibimimiSei onde este rapaz trabalha (num restaurante)e estou a pensar ir falar com ele, pedindo a entrega da chave.
Mas o que é fato é que o meu contrato de arrendamento não foi com este rapaz (irmão dos inquilinos).
Colocado por: bibimimiCheguei a recepcionar na cx de correio que partilhávamos (da minha casa)