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  1.  # 1

    Bom dia meus amigos.
    Gostaria de expor aqui uma situação:
    A minha cunhada teve um aumento de renda este ano com retractivos, e lhe disseram que tinha um contrato de 5 anos.
    Acontece que o mês passado recebeu uma carta do senhorio a pedir-lhe um aumento de renda de 1.0099 que é o coeficiente para 2014 agora pergunto:
    Será que ele pode aumentar a renda uma vez que tem um contrato de 5 anos, quanto a mim acho que não pois só ao fim dos 5 anos é que pode aumentar a renda.
    Agradecia pois algum esclarecimento sobre esta assunto.
    Desde já o meu obrigado.
    Um abraço
    • mog
    • 4 dezembro 2013

     # 2

    Ao que sei, sim, pode fazê-lo, desde que tenha passado 1 ano sobre o último aumento/atualização da renda e se nada diferente estiver estipulado no contrato. Veja o seguinte link: http://www.apcmc.pt/legislacao/2013/actualizacao_rendas_2014.html
  2.  # 3

    Colocado por: josé oliveirateve um aumento de renda este ano com retractivos
    Isto é que não pode acontecer. Que eu saiba não há retroactivos em aumentos de rendas...
  3.  # 4

    Colocado por: bel99Isto é que não pode acontecer. Que eu saiba não há retroactivos em aumentos de rendas...
    .

    Pois isso ai não sei ,mas acho que foi um acerto que eles tinha que fazer, e pelo que sei não foi só á minha cunhada mas a todos os moradores do prédio tiveram atualizações, mas isso agora não está a ser o problema, o que me está a meter espécie é ela fazer um contrato de 5 anos, que segundo dizem as leis não pode mexer
    e ele já quer aumentar para o ano.
  4.  # 5

    Penso que para obter respostas mais acertadas, deveria informar a data de inicio do contrato, a data do primeiro aumento de renda e a partir de quando este aumento entrara em vigor.
    Concordam com este comentário: JOCOR
  5.  # 6

    Se nada mudou neste respeito, é possível aumentar a renda passado 1 ano de vigência do contrato.
  6.  # 7

    Tirado do diário económico.

    Num contrato habitacional celebrado antes da entrada em vigor do RAU, o valor atualizado da renda, no período de 5 anos, corresponde ao valor da primeira renda devida - n.º 4 do art. 35.º da Lei 31/2012. A título de exemplo, supondo que agora se aplica uma taxa de esforço de 25%, se o inquilino diminuir drasticamente os rendimentos do seu agregado familiar, essa taxa manter-se-á inalterável até ao fim de 5 anos ou diminuirá consoante o RABC dessa família?
    F.O.



    Relativamente à primeira questão que coloca, de acordo com a redação dada ao n.º 4 do art. 35.º da Lei n.º 31/2012, considera-se que a renda que venha a ser fixada, em função dos rendimentos do agregado familiar do arrendatário, permanecerá inalterada pelo período de cinco anos.

    Ler mais: http://visao.sapo.pt/consultorio-lei-das-rendas-9=f714449#ixzz2mW2uvwUO
  7.  # 8

    Caro "josé oliveira", deve responder primeiro à questão do forista "treker666" para se perceber melhor o possível aumento de renda da sua cunhada.
  8.  # 9

    Colocado por: JOCORCaro "josé oliveira", deve responder primeiro à questão do forista "treker666" para se perceber melhor o possível aumento de renda da sua cunhada.
    .

    Em resposta ao forista treker666, não sei ao certo, mas sei que já lá está há mais de 30 anos, e que todos os anos lhe é aumentada a renda consoante o coeficiente aplicado para as rendas, mas este ano o senhorio quis aplicar a nova lei das rendas de 31/2012, por isso o tal acerto, e segundo o que ela me diz é que o senhorio o mês passado lhe enviou a carta a pedir mais o aumento de 1.0099, e por isso a minha questão:
    Será que sendo o novo contrato de 5 anos a partir de junho, salvo erro foi quando foi atualizado, se pode ou não levar o tal aumento, ou se fica blindado por 5 anos, que ao que parece, não pode atendendo ao poste anterior que eu enviei.
    Um abraço
  9.  # 10

    Colocado por: josé oliveiramas sei que já lá está há mais de 30 anos

    A minha dúvida está aqui esclarecida; no seu primeiro post não estava claro que o contrato era "antigo".


    Colocado por: josé oliveiraSerá que sendo o novo contrato de 5 anos a partir de junho, salvo erro foi quando foi atualizado, se pode ou não levar o tal aumento, ou se fica blindado por 5 anos,

    A informação que eu tenho (de um advogado da ALP) é igual à que o "josé oliveira" aqui colocou. Só ao fim de 5 anos é que poderá haver novo aumento.
    Pessoalmente, não estou 100% seguro, mas enquanto não vier nenhuma outra informação do Ministério que tutela a questão das rendas, deve ser assim. Não haverá aumentos nos primeiros 5 anos.
 
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