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  1.  # 21

    faz-me confusao estas pessoas que nem sabem o que tem escrito nos contractos que fizeram e assinaram...
    Concordam com este comentário: bel99
  2.  # 22

    Carta registada com aviso de recepção apenas comprove que lhe enviou correspondência, em tribunal não prova o teor do expediente que seguia no interior do envelope, atenção a este aspecto.
  3.  # 23

    Quantas rendas em atraso serão precisas para o senhorio apresentar queixa?
    Neste caso onde se faz a queixa, é nos julgados de paz?
    Que documentos são precisos?
    Grata pelas respostas e agradeço as anteriores.
  4.  # 24

    O Aditamento ao contrato de arrendamento, diz que a alteração da renda teve efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2010,mas o contrato teve efeitos a partir do dia 28 de Setembro de 2006.
    Não implica que informe a inquilina que pretendo aumentar a renda a partir de Janeiro de 2014.Qual é a percentagem do aumento,alguém me pode informar s.f.f..
    Neste caso terei que fazer outro Aditamento ao contrato correcto?

    Grata pelas respostas.
    • LVM
    • 8 dezembro 2013

     # 25

    Colocado por: analsdO Aditamento ao contrato de arrendamento, diz que a alteração da renda teve efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2010,mas o contrato teve efeitos a partir do dia 28 de Setembro de 2006.
    Não implica que informe a inquilina que pretendo aumentar a renda a partir de Janeiro de 2014.Qual é a percentagem do aumento,alguém me pode informar s.f.f..
    Neste caso terei que fazer outro Aditamento ao contrato correcto?

    Grata pelas respostas.


    A percentagem de aumento da renda para 2014 é 0,99%.
    Multiplique a renda actual por 1,0099.
    Não precisa fazer qualquer aditamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: analsd
  5.  # 26

    A inquilina deve-me dois meses de renda.
    Qual o conselho que me poderão dar para a pressionar um pouco.

    Grata pelas respostas.
  6.  # 27

    Colocado por: analsdA inquilina deve-me dois meses de renda.
    Qual o conselho que me poderão dar para a pressionar um pouco.

    Grata pelas respostas.


    Ja a informou que ao fim de 2 rendas em atraso pode iniciar uma acção de despejo? ( segundo as novas regras)
    a senhora se calhar nao está informada dessa situação....
  7.  # 28

    Colocado por: loverscoutJa a informou que ao fim de 2 rendas em atraso pode iniciar uma acção de despejo? ( segundo as novas regras)
    a senhora se calhar nao está informada dessa situação....


    Por acaso não estou informada sobre essa situação.
    A acção de despejo so é feita através de advogado,correcto?

    Onde posso ver as novas regras?

    Grata pelas respostas.
 
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