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  1.  # 1

    Tenho um quintal enorme com as paredes bastante altas. Se decidir colocar uma cobertura, aproveitando essas paredes altas numa pequena área ao fundo do quintal e mandar fazer uma espécie de parede em aluminio para fechar a frente, é necessário algum tipo de licença da câmara municipal?
    Não vai existir qualquer construção em betão. Seriam apenas estruturas de aluminio/metal e não afecta a fachada do prédio pois está independente do prédio....

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: Lostiné necessário algum tipo de licença da câmara municipal?

    Sim.
    Teria também que legalizar esse muro, que de certeza foi executado sem licença.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lostin
  3.  # 3

    O quintal e respectivas paredes estão legalizadas e esta tudo conforme as plantas e caderneta predial. A minha dúvida era somente em relação a uma espécie de pequeno telheiro/anexo que apenas implica acrescentar uma cobertura e uma fachada de vidro/aluminio que fica ao nível do muro do quintal aproveitando as três paredes já existentes no canto do quintal.

    Obrigado
  4.  # 4

    Colocado por: Picareta
    Sim.
    Teria também que legalizar esse muro, que de certeza foi executado sem licença.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Lostin


    O quintal e respectivas paredes estão legalizadas e esta tudo conforme as plantas e caderneta predial. A minha dúvida era somente em relação a uma espécie de pequeno telheiro/anexo que apenas implica acrescentar uma cobertura e uma fachada de vidro/aluminio que fica ao nível do muro do quintal aproveitando as três paredes já existentes no canto do quintal.

    Já agora qual e o primeiro passo para legalizar um anexo/arrecadação desse tipo ? E necessário algum projecto para apresentar na câmara?
  5.  # 5

    Se vai colocar uma cobertura, significa que vai aumentar a área de construção, logo tem que mandar fazer projecto e apresentar na Câmara, mas antes disso tem que saber se é possível aumentar a área de construção nesse terreno, indo à câmara com o projecto que já existe.

    Caso a sua casa fique num local isolando, pode sempre mandar o licenciamento às urtigas...se é que me entende.
    Concordam com este comentário: bob_constructor
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lostin
    • 1255
    • 31 dezembro 2013

     # 6

    Caro Lostin,
    esse é um daqueles casos em que ouvimos várias opiniões.
    De facto, se quer ter tudo certinho/direitinho precisa de licenciamento ou pelo menos de comunicar à câmara. Depende se esta tem algum regulamento onde esse tipo de intervenção está contemplado.
    Essa cobertura vai aumentar a área coberta, mesmo aproveitando as paredes existentes, e isso tem de saber se pode fazer ou não. Há casos e locais onde a área coberta está no limite e não a pode aumentar.
    Agora, a grande maioria destes casos não são licenciados. Muitas pessoas avançam sem passar cartuxo a ninguém e muitas delas até se safam bem.
    Se a intervenção for numa zona isolada, nas trazeiras da sua casa, numa zona rural, sem problemas com a vizinhança, etc... até consegue fazer isso e muito mais sem problemas.
    Se a sua casa se localizar numa zona muito exposta, numa urbanização recente, numa artéria principal, com vizinhos problemáticos (e aqui também se aplica a si...), etc... deve ter mais cuidado e tentar saber junto dos serviços municipalizados o que precisa.
    Se o Lostin se enquadra no meu primeiro exemplo, avance. Por vezes quanto mais quer ter tudo legal mais confusão arranja.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lostin
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    • 31 dezembro 2013 editado

     # 7

    Consulte a sua Câmara Municipal, tendo em conta obras de escassa relevância.


    Dec. Lei 555/99

    Artigo 6.º

    Isenção de controlo prévio

    1 - Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º, estão isentas de controlo prévio:
    a) As obras de conservação;
    b) As obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas;
    c) As obras de escassa relevância urbanística;



    Artigo 6.º-A
    Obras de escassa relevância urbanística
    1 - São obras de escassa relevância urbanística:
    a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;
    b) A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
    c) A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2;
    d) As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afectem área do domínio público;
    e) A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última;
    f) A demolição das edificações referidas nas alíneas anteriores;
    g) A instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos associada a edificação principal, para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura, e, no segundo, a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como de colectores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos;
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lostin
  6.  # 8

    Colocado por: 1255Caro Lostin,
    esse é um daqueles casos em que ouvimos várias opiniões.
    De facto, se quer ter tudo certinho/direitinho precisa de licenciamento ou pelo menos de comunicar à câmara. Depende se esta tem algum regulamento onde esse tipo de intervenção está contemplado.
    Essa cobertura vai aumentar a área coberta, mesmo aproveitando as paredes existentes, e isso tem de saber se pode fazer ou não. Há casos e locais onde a área coberta está no limite e não a pode aumentar.
    Agora, a grande maioria destes casos não são licenciados. Muitas pessoas avançam sem passar cartuxo a ninguém e muitas delas até se safam bem.
    Se a intervenção for numa zona isolada, nas trazeiras da sua casa, numa zona rural, sem problemas com a vizinhança, etc... até consegue fazer isso e muito mais sem problemas.
    Se a sua casa se localizar numa zona muito exposta, numa urbanização recente, numa artéria principal, com vizinhos problemáticos (e aqui também se aplica a si...), etc... deve ter mais cuidado e tentar saber junto dos serviços municipalizados o que precisa.
    Se o Lostin se enquadra no meu primeiro exemplo, avance. Por vezes quanto mais quer ter tudo legal mais confusão arranja.
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    Obrigado pela resposta!!!

    A minha casa situa-se no centro de Lisboa, mas o quintal e nas traseiras da casa e vários vizinhos dos prédios do lado tem construções semelhantes. A minha vontade em ter tudo legal é sobretudo por receio do vizinho do primeiro andar, cuja casa de banho estava a provocar uma infiltração na minha sala. Como ele se recusava a assumir a responsabilidade tive que pôr um advogado só barulho de forma a obriga- lo a agir.... Essa situação ficou resolvida, mas tenho a certeza que caso eu faça alguma obra sem ter tudo legal, ele será o primeiro a levantar problemas e eventualmente a apresentar queixa. Vou informar-me sobre os procedimentos para legalização junto da câmara para evitar surpresas!!!
  7.  # 9

    Colocado por: sizeConsulte a sua Câmara Municipal, tendo em conta obras de escassa relevância.


    Dec. Lei 555/99

    Artigo 6.º

    Isenção de controlo prévio

    1 - Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º, estão isentas de controlo prévio:
    a) As obras de conservação;
    b) As obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas;
    c) As obras de escassa relevância urbanística;



    Artigo 6.º-A
    Obras de escassa relevância urbanística
    1 - São obras de escassa relevância urbanística:
    a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;
    b) A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
    c) A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2;
    d) As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afectem área do domínio público;
    e) A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última;
    f) A demolição das edificações referidas nas alíneas anteriores;
    g) A instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos associada a edificação principal, para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura, e, no segundo, a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como de colectores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos;
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    Parece-me que poderá haver enquadramento na alínea a) do artigo 6A pois a cobertura e a fachada em aluminio teriam uma altura de cerca de 2 metros.

    Mas vou informar-me junto da câmara municipal!

    Muito obrigado
  8.  # 10

    Boas, tenho uma empresa de casas pré fabricadas, e podemos lhe fazer um anexo sem necessário legalização nenhuma e sem estar a infringir qualquer lei.

    Pois existe muita divergência na lei. e basta alterar o tipo de construção que não tem de pedir autorização de construção nem licenciamento nem tem acréscimo na taxa anual do IMI,

    Caso esteja interessado.

    [email protected]
 
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