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  1.  # 1

    Faleceu a minha avó, para alem de alguns (poucos) terrenos, deixou tambem duas casas, duas vivendas de res -de chão e primeiro andar sitas na mesma rua, mas não germinadas. numa delas sempre viveu a minha mãe com a minha avó, noutra sempre viveu a minha tia. a da minha tia encontra-se em propriedade horizontal, talvez por terem construído uma garagem para anexar a um dos pisos. a da minha mãe não se encontra em propriedade hoizontal. Agora a minha tia quer por força que a minha mãe passe a vivenda dela para propriedade horizontal tambem.
    mas como a minha avó disse em vida que seria uma vivenda para cada filha e sendo a da minha mãe um todo, posso ser obrigado a a essa operação para efeito de partilhas?
    Não vai ser vendida nenhuma das frações. Certo é que a casa onde a minha mãe sempre viveu e ainda vive e que teoricamente será a dela tem mais alguns metros de terreno de quintal do que a outra.
    Aminha duvida é se através da avaliação de ambas e acerto dos valores, mesmo assim ela é obrigada a por a casa em propriedade horizontal? Penso que por detrás disto poderá haver alguma segunda intenção mas não percebo qual!
    se alguem me puder esclarecer agradeço imenso, pois é a primeira vez que estou a pasar por esta situação.
    Obrigado
    • 1255
    • 5 janeiro 2014

     # 2

    Se as casas tiverem aproximadamente o mesmo valor e se são apenas as duas herdeiras não se vê necessidade de colocar a casa da sua mãe em propriedade horizontal.
    Poderá haver acerto de valores entre as duas partes. Ou seja, depois de avaliadas as duas casas e se uma valer mais do que a outra, a herdeira que ficar com o valor superior terá de compensar a outra herdeira. Ou em monetário ou com terrenos da herança.
    No entanto se a sua tia quer mais terreno que esteja agregado à casa "da sua" mãe já se complicam as coisas. Poderá passar pelo destacamento de uma determinada área mas isso tem condicionantes que podem encarecer o processo.
    Avaliem as casas e tentem fazer duas "parcelas" com valor aproximado. Se houver muita diferença façam a compensação com os terrenos rústicos ou em monetário.
    O ideal nestes casos e para ninguém ficar a pensar que a outra parte esteve com má fé, é fazerem um sorteio das partes. Assim não há ditotes. Mas neste caso como já habitam as casas e a expectativa é ficar cada uma com a que já utiliza, evitem o sorteio.
    • LVM
    • 5 janeiro 2014

     # 3

    Não entendo a necessidade da propriedade horizontal da segunda moradia, a não ser que uma futura fracção que resulte dessa operação passe para a sua tia, o que não parece ser o caso.
    Se as duas irmãs estão de acordo em cada uma ficar com a moradia que sempre habitou, mandem avaliar as duas, independentemente de uma delas ser um todo e a outra constituída por duas fracções.
    Se a diferença for significativa (uma área de terreno a mais no quintal pode não ter praticamente peso nenhum), acertam com outro bem ou com tornas em dinheiro. Se não for significativa, não compliquem e continuem com o que sempre usaram. Façam a habilitação de herdeiros e registem cada moradia no nome de cada uma.
  2.  # 4

    Obrigado pela informação dada, mas agora surgiu-me um dado novo que desconhecia, uma das fracções da casa da minha tia foi posta há muitos anos em nome da minha mãe. De qualquer modo isso penso que não mudaria nada sobre a questão apresentada.
    talvez isso se resolva com uma escritura, para repor o seu a seu dono.
    Mas levanta-me outra questão. poderá isso ser encarado pela minha tia como ter sido deserdada pela minha avó em vida?
    A única coisa que pretendemos é que a partilha de bens seja justa para ambos os lados, mas vai decerto ser mais uma razão para a insistência na propriedade horizontal da casa da minha mãe.
    Obrigado!
    • LVM
    • 5 janeiro 2014

     # 5

    A sua mãe aceita que essa fracção entre nas partilhas ou acha que é dela porque está em seu nome e as partilhas devem incidir sobre os restantes bens?
    A sua tia não quer essa fracção e pretende uma a constituir na casa que a sua mãe habita?

    Em resumo: a sua mãe e a sua tia estão de acordo com a parte a atribuir a cada uma delas ou não?
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    • 5 janeiro 2014 editado

     # 6

    Colocado por: João SimõesObrigado pela informação dada, mas agora surgiu-me um dado novo que desconhecia, uma das fracções da casa da minha tia foi posta há muitos anos em nome da minha mãe. De qualquer modo isso penso que não mudaria nada sobre a questão apresentada.
    talvez isso se resolva com uma escritura, para repor o seu a seu dono.
    Mas levanta-me outra questão. poderá isso ser encarado pela minha tia como ter sido deserdada pela minha avó em vida?
    A única coisa que pretendemos é que a partilha de bens seja justa para ambos os lados, mas vai decerto ser mais uma razão para a insistência na propriedade horizontal da casa da minha mãe.
    Obrigado!



    Resumindo e concluindo---

    Se a sua avó não deixou testamento, as moradias fazem parte de uma herança global, cujos herdeiros serão as suas filhas.

    À partida, não se pode dizer que a casa X é da sua mãe e a Y é da sua tia, sem que primeiro haja uma habilitação de herdeiros à herança e, de seguida a partilha dos bens deixados.

    A sua tia não pode exigir que a sua mãe proceda à constituição de propriedade horizontal da moradia onde vivia a sua avó, porque a sua mãe não é proprietária dessa moradia e, por outro lado, não existirão condições técnicas da moradia para que possa ser dividida, em termos legais, em frações autónomas.

    Assim, torna-se necessário o acordo entre as 2 herdeiras na partilhas das 2 moradias, recorrendo, se necessário, ao pagamento de tornas.

    http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Dossiers/DOS_o+que+fazer+em+caso+de+falecimento+de+um+familiar++como+tratar+da+heran++231+a.htm?passo=5
  3.  # 7

    Em primeiro lugar quero agradecer a vossa colaboração, que em muito me ajudou a perceber como realmente as coisas funcionam.
    Se bem percebi, a primeira coisa a fazer será a habilitação de herdeiros, só a partir daí é que se vai começar a puder mexer nos restantes assuntos.
    Quanto a cada casa ser de cada uma, certo é que nada ficou escrito, mas tomando em conta a vontade da minha avó e ambas viverem há muitos anos nas respectivas habitações,penso que seria o mais lógico.
    No entanto a situação ainda é muito recente e pelos vistos começou logo de maneira errada, com a questão da propriedade horizontal em vez de começar pela habilitação de herdeiros.
    Quanto á divisão dos bens em si, será agora discutida.
    Provavelmente vamos começar esta semana a tratar desses assuntos. De qualquer modo vou dando noticias do desenrolar da situação, e quase de certo pedir mais alguns pareceres.
    Obrigado a todos!
    • size
    • 6 janeiro 2014

     # 8

    Colocado por: João Simões
    Quanto a cada casa ser de cada uma, certo é que nada ficou escrito, mas tomando em conta a vontade da minha avó e ambas viverem há muitos anos nas respectivas habitações,penso que seria o mais lógico.


    Como a sua avó fez testamento, a nível legal, nada vale, mas, moralmente, deve ser respeitado pelas 2 filhas, servindo de base ao acordo na altura da escritura de partilhas.
 
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