Para quem não saiba, isto anda ai. Dá para estender os prazos a decorrer na câmara para o dobro sem pagar nada.
Boas obras.
Aprova o regime excecional de extensão de prazos previstos para a execução de obras, a caducidade de licença ou admissão de comunicação prévia e a apresentação de requerimento do respetivo alvará de licenciamento ou de autorização de utilização, previstos nos artigos 58.º, 59.º, 71.º e 76.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.
Decreto-Lei n.º 120/2013. D.R. n.º 160, Série I de 2013-08-21
Colocado por: RJpara ficar claro, com este decreto lei, tendo eu uma licença de construção levantada e estando a construir mas preciso de mais tempo para acabar a obra, posso recorrer a esta lei para de forma gratuita duplicar a validade da actual licença de utilização?