Colocado por: anasylva
Venho aqui expor uma situação: vivo à 2 anos num condomínio fechado, o qual ficou inacabado (incluindo o prédio onde moro) porque o construtor não se aguentou à bomboca, fugiu para Angola e ficou a dever a tudos e a todos.
Pois bem, agora chega a CGD dizer que ficou com o condomínio e hoje chegou uma carta desta instituição a dizer que tenho 20 dias para sair da casa.
Possuo um contrato de compra e venda e tenho a renda paga (ao construtor fujão e ladrão) até Fevereiro de 2010.
A CGD tem legitimidade para fazer isto?Depende. Não conhecendo os factos, arrisco dizer que a CGD não tem conhecimento do arrendamento, ou que este foi celebrado de forma ilegítima, eventualmente numa altura em que o construtor (já) não teria direito de o fazer.
E quem me reembolsa do que já está pago, no caso de ter mesmo que sair?O construtor.
E o contrato de promessa de compra e venda não vale de nada?Depende. Mas o melhor que tem a fazer é pegar em toda a sua papelada e dirigir-se ontem a um advogado.
Colocado por: anasylvahoje chegou uma carta desta instituição a dizer que tenho 20 dias para sair da casa
Colocado por: anasylva24X400+800= 10400 euros
Colocado por: FDColocado por: anasylva24X400+800= 10400 euros
Apesar de não ser o mais correcto, acho que é preferível ser a CGD a arcar com o prejuízo do que você, por isso, contacte um advogado e comece acriarum cenário que lhe seja legalmente favorável, porque a CGD não faz ideia do que está estipulado entre você e o construtor... ;)