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  1.  # 21

    Atenção que os chineses compraram 80% da Caixa Seguros. 15% ainda pertence à CGD e pelo que está na notícia nada vai mudar:

    "Os chineses mostraram-se também mais flexíveis a ser parceiros da CGD na Caixa Seguros, dado que o banco público português se manterá, com uma posição de 15%, no capital da holding que será dominada pelos chineses. Recorde-se que uma das imposições do contrato que esteve a ser negociado dava ao adquirente da Caixa Seguros (e ao vendedor, a CGD) exclusividade mútua, por 25 anos, na comercialização dos produtos da Fidelidade, aos balcões do banco estatal. "

    Notícia completa
  2.  # 22

    pois infelizmente não gostei do que li tb...


    Mas uma coisa é certa 15% nao faz dono, só sendo dono de 51% é que é dono e as interpretaçoes da lei aqui não deixam dúvidas, na parte do acordo de exclusividade também não passa de um acordo, na escritura está a seguradaora do banco , onde neste momento deixa de ser do banco e passa a ser uma empresa colaboradora com exclusidade, tenho a noção que será dificil irei ter que procurar sustentabilidade em pareceres que custam dinheiro e será uima guerra de david contra golias mas , terei de ser persistente ou correr o risco de fazer á má fila e seguir outros tramites.

    uma coisa é certa os prejudicados seremos sempre nós e isso eu tenho presente , mas ao mesmo tempo se formos vários a tentar a mesma "conclusão" poderá ser que tenhamos alguma sorte
    • luisvv
    • 13 janeiro 2014 editado

     # 23

    Mas uma coisa é certa 15% nao faz dono, só sendo dono de 51% é que é dono e as interpretaçoes da lei aqui não deixam dúvidas,


    Com 15% não é dono? Não controla a gestão, mas é dono, obviamente..
  3.  # 24

    na parte do acordo de exclusividade também não passa de um acordo, na escritura está a seguradaora do banco , onde neste momento deixa de ser do banco e passa a ser uma empresa colaboradora com exclusidade,


    Cada um conhece o seu contrato, mas tendo como base o meu contrato com a CGD, sugiro que leia melhor o seu.
  4.  # 25

    Eu tenho um credito habitação na caja duero com o capital actual de 119.750 Eur. onde tenho um spread de 0,33 % e onde pagava (2 cabeças - 36 e 34 anos) o total de 45 euros de seguro de vida (liberty seguros) I.A.D e I.T.P (>=65%).

    Fui falar com a gestora de conta, fiz um chorinho dramático :P a implorar e mandei carta para a administração do banco a dizer que isto já estava dificil pagar a prestação do banco de 300 euros, quanto mais os 45 euros do seguro. E de mútuo acordo lá me deixaram, embora ainda tentaram que eu regatiasse com a liberty, confrontando-os com os preços da concorrencia, mas eu não quis pois no inicio deste ano na altura em que estava a tratar do assunto aumentaram-me mais 2 euros no seguro de vida.

    Mudei para a metlife onde pago apenas 30 euros e com melhores coberturas I.A.D e I.T.P (>=60%).

    Seguro multi-riscos pagava 180 na liberty, agora só pago 130 na generali

    De qualquer maneira caso o banco se recuse a deixar-te mudar de seguro, ou ameaçe aumentar o spread, age por que segundo o dec lei que saiu à pouco tempo eles são obrigados a deixar, apenas só se podem opor caso as coberturas sejam inferiores às que foram estipuladas no inicio.

    trata com a seguramente.pt foram eles que me trataram de tudo rapidamente e por e-mail (envio de documentos por digitalização), não precisei de mandar nada por correio nem de esperar em filas de espera.
  5.  # 26

    sabe por acaso o decreto de lei em questão?
    •  
      FD
    • 28 janeiro 2014

     # 27

    Colocado por: JPN761sabe por acaso o decreto de lei em questão?

    Deve ser este: http://www.bportugal.pt/pt-PT/Legislacaoenormas/Paginas/DL222ano2009.aspx

    Não estou é a ver a relação desta lei com a impossibilidade de aumento do spread... o que a lei dá é a possibilidade de ninguém ficar preso a uma seguradora.
    Se o spread foi contratado com base num pressuposto de também contratar os seguros, o desconto dado devido a isso, caso a seguradora mude, deve ser anulado.
    Logo, duvido que haja possibilidade de mudar de seguradora sem que o desconto no spread seja retirado.
    É uma questão de fazer as contas e perceber se o aumento do spread justifica a mudança de seguradora. Em última instância, deve-se negociar, as seguradoras têm departamentos de retenção de clientes - se lhes apresentarem melhores condições na concorrência, eles quase sempre fazem contrapropostas, sempre devem ser melhores que a situação actual.
    Concordam com este comentário: electrao, JPN761
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JPN761
  6.  # 28

    Vê no contrato do credito a habitação se está ou não contemplado penalização em caso de mudança de seguro.
    De qualquer maneira se apresentares uma proposta de seguro mais barata e com as mesmas coberturas, eles não têm como recusar.
    E tenho quase a certeza que não podem aumentar o spread. A informação que obtive pelo mediador foi de que não podem penalizar o cliente por mudar de seguro e aumentar spread é penalizar!

    Logo, duvido que haja possibilidade de mudar de seguradora sem que o desconto no spread seja retirado.


    Como te disse eu mudei de seguro e não me aumentaram o spread de 0,33!
    •  
      FD
    • 29 janeiro 2014 editado

     # 29

    Colocado por: killerwakeA informação que obtive pelo mediador foi de que não podem penalizar o cliente por mudar de seguro e aumentar spread é penalizar!

    Duas situações:
    - spread é negociado com o banco estando sujeito à subscrição de produtos diversos, entre os quais a contratação dos seguros numa determinada seguradora
    - spread é negociado sem condições, como a subscrição de produtos adicionais e a contratação dos seguros numa determinada seguradora, por opção ou não, a contratação dos seguros é feita na seguradora "do banco"

    Na primeira situação, na minha opinião, sem dar nada em troca, é quase impossível que não haja penalização do spread.
    Na segunda situação, não tem que haver penalização do spread porque o mesmo não está afiliado à contratação dos seguros.

    Por isso, não pode dizer que o spread nunca pode ser penalizado - depende sempre do contrato de crédito e do que está estipulado no mesmo.
  7.  # 30

    O direito contratual tem limites e se assim for como dizes a lei é inútil.

    Uma coisa é o que a lei dá é a possibilidade de ninguém ficar preso a uma seguradora
    Outra é o que dizes de poder mudar de seguradora mediante a penalização de aumento de spread.

    Então contradiz-se porque a 2ª impede a 1ª.

    Uma coisa é o que a lei, outra coisa é o que os bancos dizem, outra coisa é o que a jurisprudência diz!

    De qualquer maneira o meu conselho é falarem com mediadores experientes em seguros associados ao crédito habitação.

    No meu caso estava no contrato anexo à escritura, de que o spread dependia dos produtos do banco, e como já te disse não houve penalização de spread!
  8.  # 31

    Colocado por: killerwakeNo meu caso estava no contrato anexo à escritura, de que o spread dependia dos produtos do banco, e como já te disse não houve penalização de spread!


    Só para nos entendermos, que este assunto interessa a muitos: na escritura (contrato anexo) estava explícito que o seguro de vida tinha de ser feito na seguradora do banco ou não? É que produtos do banco é muito vago, de certeza que não está assim...
    • mog
    • 29 janeiro 2014

     # 32

    O facto de o banco do killerwake ter aceite não aumentar o spread, não significa que não o pudesse fazer. Além disso, se fosse assim tão óbvio que o não aumento do spread não dependeria da boa vontade do banco, não sei o porquê de ter feito um "choradinho dramático" a "implorar": bastaria dizer "meus senhores, ou baixam o seguro ou mudo de seguradora". E se o banco não acedesse ao pedido, mudava e pronto (sem aumento do spread). Mas claro que posso estar errado.
  9.  # 33

    No meu caso essa situação está bem explícita no contrato.

    Spread promocional com subscrição dos seguros Vida/Multiriscos. Caso queira mudar de seguradora vejo o spread penalizado em 0.15%, está tudo previsto.
    •  
      FD
    • 29 janeiro 2014

     # 34

    Colocado por: killerwakeUma coisa é o que a lei, outra coisa é o que os bancos dizem, outra coisa é o que a jurisprudência diz!

    Então venha daí a jurisprudência para eu poder corrigir o que disse.

    Colocado por: killerwakeNo meu caso estava no contrato anexo à escritura, de que o spread dependia dos produtos do banco, e como já te disse não houve penalização de spread!

    Como o mog já disse, isso não invalida que o banco não pudesse subir o spread! Se calhar tomou a decisão de não o fazer... ou simplesmente passou-lhes ao lado, os bancos são máquinas grandes e pesadas e não são raras as vezes que cometem erros, que lhes passam coisas debaixo do nariz que precisam de acção e tal não acontece.
    Concordam com este comentário: JPN761
  10.  # 35

    no meu caso o gerente da agencia conseguiu mudar a apólice ou seja um novo seguro na mesma pelo banco ( BCP) e isso traduziu-se numa redução de cerca de 15 euros mensais.
  11.  # 36

    Colocado por: marco1no meu caso o gerente da agencia conseguiu mudar a apólice ou seja um novo seguro na mesma pelo banco ( BCP) e isso traduziu-se numa redução de cerca de 15 euros mensais.


    Isso é interessante, vou pressionar o meu banco para fazer algo semelhante porque o que pago é imenso.
  12.  # 37

    Colocado por: mogO facto de o banco do killerwake ter aceite não aumentar o spread, não significa que não o pudesse fazer. Além disso, se fosse assim tão óbvio que o não aumento do spread não dependeria da boa vontade do banco, não sei o porquê de ter feito um "choradinho dramático" a "implorar": bastaria dizer "meus senhores, ou baixam o seguro ou mudo de seguradora". E se o banco não acedesse ao pedido, mudava e pronto (sem aumento do spread). Mas claro que posso estar errado.


    Em 1º lugar interpretaste mal o que disse, eu apenas fiz o "chorinho" para buscar o consenso deles para permitirem mudar de seguradora, isso não impediria que eu agisse, caso houvesse recusa.
    A mim sempre me ensinaram que em primeiro lugar deve-se buscar o consenso, o mútuo acordo e a força ou a imposição do direito apenas em último recurso!
    Qual é o problema de fazer o choradinho, é humilhação? Já tive que implorar muitas as vezes aos meus credores! e em 98% das vezes, fui bem sucedido! Bem como já tive muitos clientes a implorar para ceder mais tempo! Que tenho eu a ganhar em fazer braço de ferro com o banco? Se fores assim como dizes então só tens a perder!

    Volto a recapitular, pela vossa interpretação, mais vale rasgar o decreto-lei, porque não permitir a subscrição de outros seguros, ou penalizar o spread na mudança de seguros, é tudo igual ao litro! Mais uma vez o decreto-lei foi feito por causa das manobras encapuçadas da banca de anunciar spreads baixíssimos e depois ir buscar parte nos acordos com as seguradoras que faziam seguros caríssimos.
  13.  # 38

    Colocado por: Rui A. B.No meu caso essa situação está bem explícita no contrato.

    Spread promocional com subscrição dos seguros Vida/Multiriscos. Caso queira mudar de seguradora vejo o spread penalizado em 0.15%, está tudo previsto.


    As cláusulas contratuais criam lei entre as partes, porém são subordinados ao Direito Positivo!
  14.  # 39

    Eu não estou a dizer que as coisas são absolutamente como disse, mas pela interpretação que tenho da lei, a forma como o mediador de seguros, me disse: O banco não têm que autorizar nada! Só tem que confirmar se as coberturas estão em conformidade com as iniciais! e pela forma como a jurisprudência decide nalgumas questões de direito que já li é a conclusão que tiro!

    Como já referiram algures a banca tira sempre proveito da falta de conhecimento do povo!

    Mudando de assunto sugeria que publicassem apenas a titulo de curiosidade os detalhes dos vossos empréstimos e seguros de vida?
  15.  # 40

    Colocado por: Rui A. B.Spread promocional com subscrição dos seguros Vida/Multiriscos. Caso queira mudar de seguradora vejo o spread penalizado em 0.15%, está tudo previsto.


    na minha escritura também está parecido, a unica coisa que muda é que não têm o valor de aumento.

    Uma coisa é certo apesar de muita conversa ou especulação os bancos não perdem, isto serve para termos bbases ou motivação de pressionar e pensar em nós, no nosso bolso.
    As leis já sabemos que são feitas para depois não serem aplicadas esta é a verdade, como se chega á conclusão do que já foi dito em cima que a lei como está se contradiz ...

    Infelizmente somos "meia duzia" que tentarão negociar, que vão perder tempo... se fossemos 2 milhoes a pressionar e a queixar e a dar trabalho ao banco isto mudava. Agora a realidade é só uma de uma forma ou de outra há que ter sempre um tubo de vaselina á mão par anão doer tanto... é impostos diretos, impostos indiretos, aumentos de tudo o que é bem essencial ou não e é sempre o mesmo a pagar. Acho vergonhoso os bancos terem lucros milionários assim como edp, gasolineiras e afins, mas oa mesmo tempo se fosse acionista gostava de ver as coisas valorizarem, só não concordo com o compadrio politico.

    Não vejo nada de bom para um futuro proximo e penso para que desconto tanto senao irei ter segurança social para me pagar nem um terço do que estou a descontar?

    Nao desviando a conversa do topico, todos podemos apresentar argumentos válidos mas os bancos irão dar a volta sempre á questão!

    No inicio da próxima semana tentarei deslocar-me pessoalmente ao balcão do meu banco e tentar sondar, o mais certo é acabar por ter a conversa por telefone ou mail , pois o tempo para tratar destas burocracias cada vez é mais excasso e nem horas de almoço tenho certas :(
 
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