Colocado por: domusnostrumBom dia: como diz que está a receber SUBSÍDIO DE DESEMPREGO (e não subsídio social de desemprego), se o suspender, só poderá ter direito a novo subsídio de desemprego se reunir as mesmas condições que teve para o actual, ou seja novamente 450 dias de prazo de garantia. Ora os oito meses de novo contrato, não confere esse prazo de garantia, pelo que terá apenas direito a reiniciar a anterior protecção no desemprego que já tinha. Para isso basta que, no final desse contrato de oito meses, se dirija novamente ao Centro de Emprego com a declaração mod 346 da entidade patronal, onde conste que esse novo desemprego é involuntário e retoma ou reinicia o anterior subsídio. Fontes D.L. 220/2006 de 3/11 e Port. nº 8-B/2007 de 3/1.Boa sorte, Um abraço [email protected]