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    • 19 maio 2008

     # 1

    Boas a tds, tenho um terreno numa cidade e depois de ter consultado o PDM foi informado que perto do terreno tenho um imovel que se encontra classificado pelo IPPAR, assim sendo esse imovel tem uma faixa de protecçao de 50m. A questão que coloco é a seguinte: poderei construir nesta faixa de 50m de protecçao????
  1.  # 2

    Sim pode. A faixa de protecção que dizer apenas que para qualquer construção que seja erigida dentro da faixa de 50 m, o IGESPAR é obrigatoriamente consultado.

    Esclareço que se parte da construção "cair" fora da faixa de 50m, o IGESPAR apenas poderá emitir parecer sobre a construção dentro da faixa de proteção e não sobre a restante construção.

    Deverá ter o projecto elaborado por um arquitecto (obrigatório por lei) e deverá ser submetido ao IGESPAR para aprovação (o IGESPAR substitui o IPPAR entretanto extinto). Poderá submeter o projecto previamente ao IGESPAR para obter parecer e posteriormente entregar a cópia autenticada na Câmara Municipal para licenciamento, ou entregar uma cópia adiciona na Câmara Municipal e esta reencaminhará para o IGESPAR.
 
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