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  1.  # 301

    Bolas FD, pensava que você estivesse do meu lado :P
  2.  # 302

    Colocado por: civismoO que existia ha 25 anos antes do iva ?

    o malfadado IT, Imposto de Transacção,

    no ultimo ano que esteve em vigor creio que era de 17%.
  3.  # 303

    Tal como o FD referiu, complemento:

    o imposto profissional, - Passou a IRS
    o imposto de capitais, - Passou para o Imposto do Selo
    a contribuição industrial, - Passou para IRC
    a contribuição predial, - Passou para IMI
    o imposto sobre a indústria agrícola, - Passou para IRS/IRC
    o imposto complementar, - Passou para IRS
    o imposto de mais-valias e - Passou para IRS/IRC
    o imposto de selo constante da verba 134 da Tabela Geral do Imposto do Selo, - Abolido. Aplicava-se aos ordenados e a qualquer recibo de uma forma geral e indiscriminada.
  4.  # 304

    Recebo entretanto uma multa para pagar quase 30 € de multa por ter pago o iva fora do prazo !!


    A multa mínima é de 30% do Valor a pagar + Juros

    Dá para ver que como fala em "quase" 30 euros de multa, teria a pagar cerca de 100 euros de IVA.

    Deixar este tipo de pagamento para último dia, desculpe que lhe diga, é preciso ter lata. :)

    Ainda se estivesse a falar de alguns milhares de euros...
    Concordam com este comentário: two-rok
  5.  # 305

    _e foi abolido e o imposto de selo em tudo e mais qq documento... contratos, etc...
  6.  # 306

    Colocado por: El_58

    A multa mínima é de 30% do Valor a pagar + Juros

    Dá para ver que como fala em "quase" 30 euros de multa, teria a pagar cerca de 100 euros de IVA.

    Deixar este tipo de pagamento para último dia, desculpe que lhe diga, é preciso ter lata. :)

    Ainda se estivesse a falar de alguns milhares de euros...


    Foram perto de 1500 de iva na realidade, nao sei como chegou a esse valor dos 100
  7.  # 307

    Colocado por: civismo

    Foram perto de 1500 de iva na realidade, nao sei como chegou a esse valor dos 100


    A regra é:

    - Falta ou atraso na entrega da prestação tributária (e.g. IVA, retenções na fonte, PPC, PAC, PEC, Imposto do Selo, IMT) - Multa de 30% a 100% do imposto devido, acrescida de Juros de Mora e Compensatórios


    Se você diz que tem quase 30 euros de Multa, 30% de 100 euros são 30.00 euros, e daí ter chegado a esse número...
  8.  # 308

    Colocado por: Pedro Barradas_e foi abolido e o imposto de selo em tudo e mais qq documento... contratos, etc...


    E sai meia folha de papel selado (muitos se devem recordar...):

    papel selado
  9.  # 309

    Colocado por: El_58

    A regra é:



    Se você diz que tem quase 30 euros de Multa, 30% de 100 euros são 30.00 euros, e daí ter chegado a esse número...


    Mas foram quase 1500 .. sera que foi uma multa boazinha ?
    • El_58
    • 25 janeiro 2014 editado

     # 310

    Será que é melhor pagar ou reclamar ???


    Pague, e rápido para sair do sistema.

    Você deve estar a pagar isso com redução de coima e alguém dos serviços lhe deve ter fixado a multa em 25 euros + Juros

    Outra das normas é:
    O montante da coima, em caso de negligência, não poderá ser inferior a 50 € (ou 25 €, em caso de redução de coima), nem superior a 45.000 €, se o contrário não resultar da lei.


    Como estivemos num periodo de NÃO COIMAS até dezembro, essa sua pode ter cabido aí, sei lá eu.

    Pague mas é isso e é menos uma futura dor de cabeça...
  10.  # 311

    Colocado por: Pedro Barradas_e foi abolido e o imposto de selo em tudo e mais qq documento... contratos, etc...


    Já agora, Pedro, é bem verdade que foi abolido, mas como nos outros impostos que referi antes complementando a informação do FD, este foi substituido por TAXAS nos serviços que até essa altura eram pagas via SELOS FISCAIS...

    Daí fácilmente se concluir que nada foi verdadeiramente abolido...

    Mas mesmo aquilo que se pode considerar abolido, acabou por ser incorporado noutros impostos.

    O exemplo típico disto é o da TSU. A malta mais avançadota na idade de certeza que se lembra que nos ordenados havia:

    Segurança Social
    Fundo de Desemprego
    Imposto Profissional
    Imposto do selo

    Agora só há TSU e IRS. O Imposto Profissional passou a IRS e tudo o resto foi englobado na TSU.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  11.  # 312

    Colocado por: El_58

    Já agora, Pedro, é bem verdade que foi abolido, mas como nos outros impostos que referi antes complementando a informação do FD, este foi substituido por TAXAS nos serviços que até essa altura eram pagas via SELOS FISCAIS...

    Daí fácilmente se concluir que nada foi verdadeiramente abolido...

    Mas mesmo aquilo que se pode considerar abolido, acabou por ser incorporado noutros impostos.

    O exemplo típico disto é o da TSU. A malta mais avançadota na idade de certeza que se lembra que nos ordenados havia:

    Segurança Social
    Fundo de Desemprego
    Imposto Profissional
    Imposto do selo

    Agora só há TSU e IRS. O Imposto Profissional passou a IRS e tudo o resto foi englobado na TSU.


    VIVA AO SIMPLEX :)
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  12.  # 313

    Pois é verdade.. ficou foi tudo AINDA mais caro. Mas evoluiu-se numa série de desburocracias. O SIMPLEX, foi uma boa iniciativa.
  13.  # 314

    Colocado por: El_58Deixar este tipo de pagamento para último dia, desculpe que lhe diga, é preciso ter lata. :)


    Sou o homem dos instrumentos, e as vezes dou um toque nos papeis tambem ;)
  14.  # 315

    Já paguei de qualquer forma, para evitar chatices maiores

    Será que vale a pena pedir na mesma o afastamente da coima , na tentativa de ser reembolsado ?

    Obrigado
    • El_58
    • 26 janeiro 2014 editado

     # 316

    Tentar não custa, né?

    Deve dirigir-se ao Chefe da Repartição de Finanças da sua sede, explicando o sucedido (de forma sucinta), demonstrando que é cumpridor das suas obrigações fiscal, conforme se pode comprovar no Portal das Finanças (espero que tenha sido e não seja reincidente, senão chapéu), que entretanto foi notificado da coima (junta cópia) que regularizou atempadamente, e pede a relevação do incumprimento bem como a anulação e reembolso da coima referida...

    Acho que até o pode fazer por email no portal...

    O não é sempre garantido... pelo que não perde nada :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: civismo
  15.  # 317

    É melhor ser por mail dá-me arrepios entrar nas financas ;)

    Bem que as reparticoes podiam ser locais mais apraziveis, nos quais o contribuinte se sentisse mais confortavel :)
      screenshot.33.jpeg
  16.  # 318

    Boa tarde

    Antes de mais peço desculpa se esta pergunta não se enquadrar totalmente neste tópico.

    Colocaram-me uma questão à qual tentei responder mas com tanta coisa que se diz já não sei o que está certo.
    Então é o seguinte: Uma empresa presta um serviço, e para fazer esse serviço tem de transportar material (que pode vir a ser transformado no local ou já foi transformado previamente), isto é, leva 4 ferros para fazer um portão na casa do cliente. Uma vez que se utiliza um programa informático, normalmente para se fazer uma fatura pode-se importar a guia de transporte, colocar os valores e está feito. Mas neste casa não dá para ser assim, pretende-se faturar um portão (eventualmente mais mão de obra) e não os materiais que se utilizou. Qual a melhor forma para se proceder?

    É possível emitir guias de transporte considerando os materiais como ativos próprios e quando o serviço estiver completa emitir a fatura ao cliente?
    E quanto a ferramentas e assim(ativos próprios), é preciso ou não ter um documento de transporte para elas?

    Obrigado desde já.
  17.  # 319

    Tem várias formas de fazer isso:

    Quero primeiro explicar que existem as Guias de Remessa, que têm 5 dias úteis para serem facturadas, e as Guias de Transporte, que não têm de ser facturadas.
    Ambas têm de ter Nif do Cliente, e local de descarga.
    E a Guia Global, que não precisa de ter Nif do Cliente, nem local de descarga. (São utilizadas quando não se sabe onde vai levar, a quem vai vender, ou se vai sequer vender)


    Emite Guia de Transporte com o material todo, para o local de destino.
    Emite uma 2º Guia de Transporte com o material que vai trazer de volta, com a morada do cliente como local de carga, e o seu armazém ou casa como local de descarga.
    (Esta guia tem de ser feita, antes de sair do local do cliente.)
    Emite uma factura sem ser com base em nenhuma das guias, e factura o que quiser.


    Emite uma Guia Global (Uma Guia de Transporte, sem local de descarga, e sem nif titular de destino.)
    Não precisa de emitir guia de transporte de volta ao armazém com o que sobra. A guia global ainda é válida.
    Emite uma factura, com base na Guia Global, do que foi entregue ao cliente, + o que quiser. Aqui se facturar, vai ter de facturar as linhas (códigos dos produtos) da guia global.


    Emite uma factura do que vai facturar, e leva a factura, que serve como documento de transporte.
    Se leva o artigo já fabricado, não tem problemas. Leva um portão, factura um portão.
    Mas se leva várias artigos (peças), e factura um artigo (portão) que ainda não foi fabricado, mas que vai ser "montado" no local, aqui podem levantar problemas. Neste caso, não sei.

    Não esquecer que todas as guias de remessa, guias de transporte e guias globais têm de ser comunicadas, salvo as excepções.
    Ter em atenção, se forem dias diferentes, convêm respeitarem as datas e horas de carga.
  18.  # 320

    Caro radikal, obrigado desde já pela ajuda que está a dar.

    Quanto às opções que sugeriu, a que mais se adequaria seria a 2ª - guias globais. No entanto referiu que tinha de faturar as linhas que constavam na guia global, o que como referi não é possível (transportar "ferros" e faturar "portão"). Haverá solução para isto?
    E quanto a prazos para faturar as guias globais, existe? É que um serviço pode demorar semanas até terminar.

    Outra situação que penso não ter volta a dar é a comunicação. É que pode-ser ter de ir a vários locais comprar materiais (que são faturados naturalmente) e só depois (no mesmo dia ou não) é que podem ir para o cliente.
    Estes materiais não poderão ser considerados ativos próprios?

    Por último, máquinas de trabalho precisam de ser acompanhadas por um documento de transporte ou não?

    Mais uma vez, obrigado.
 
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