boas tenho um terreno em vistas para comprar mas tenho algumas duvidas o terreno está dado como rustico e urbano tem os dois artigos a minha duvida é se o actual dono do terreno tem de dar a opção de compra aos vizinhos ou se pode vender sem os imformar por escrito oterreno tem uma habitação.agradeço quem me possa ajudar
Pode informar, mas repare: por vezes informa-se um valor, e dp escritura-se outro. Ou seja, o vizinho diz que não quer por valor X,mas quando sabe o valor escriturado, opta por comprar. Não sei os prazos.
Código Civil Português: ARTIGO 1380º (Direito de preferência) 1. Os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam reciprocamente do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante. Ao que parece, apenas gozam de direito de preferência se o terreno se destinar a fins agrícolas os terrenos confinantes tiverem área inferior à unidade de cultura. Para saber qual a unidade de cultura consulte o PDM local. Há outra situação que dá direito de preferência que é o caso de o terreno ter direitos de servidão por prédio confinante, em que este tem direito de preferência em razão dese ónus. Espero ter ajudado