Colocado por: Maria LuísaUm condómino recusa-se a assinar a ata da última reunião de condomínio , pois quer acrescentar informação na ata , segundo a sua perspetiva . O administrador não quer alterar a ata, pois a mesma está fiel à reunião.
A ata é válida mesmo sem a assinatura do condómino ? O banco não levantará um problema pela falta daquela assinatura ?
Colocado por: Maria LuísaA ata é válida mesmo sem a assinatura do condómino ?
Colocado por: Maria LuísaO banco não levantará um problema pela falta daquela assinatura ?
Colocado por: size1 -A uma ata não é válida sem assinaturas. Podem faltar, uma ou outra assinatura, mas sem nenhuma assinatura não é válida. É um papel em branco.
2- Legalmente, não se torna obrigatório remeter, por carta regista com AV/R as atas para os condóminos ausentes. Sim, devem ser comunicadas as deliberações aprovadas, que pode ser feito através de uma simples carta.
3- A lei não prevê a impugnação das atas, mas apenas das deliberações que a assembleia tenha aprovado de forma ilegal.
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Concluindo, pelo que relata, é a administração que estará a recair num crime de falsas declarações ou falsificação de documentos, obviamente, punível. Todos os condóminos devem recusar a assinatura da ata, sob pena de se constituírem cúmplices e devem exigir em conjunto a reposição da verdade no documento. Alerte-os.
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Mobilize todos os condóminos para não aceitarem tal situação e ameacem por carta registada essa administração da ilegalidade, grave, que está a cometer.
Caso a administração não rectifique a sua atitude, haverá motivos para lhe mover uma ação judicial .
Antes de tudo, agradeço a ajuda.
1. Por princípio e lógica, eu concordo com o que diz. Mas o tribunal não pode ter entendimento diferente? Creio que até foi o caro Size que referiu um acórdão em que um dos pontos é o seguinte” III- A falta de assinatura de todos os condóminos não afecta a validade da acta nem da deliberação.”
2. No caso, apenas referi que foi enviada aos ausentes, que não foi o meu caso.
3. Eu não pretendo a impugnação da acta. Eu pretendo a falsidade da acta. Por exemplo, uma das deliberações tomada não está na acta.
Pelo seu conhecimento, a acção deve ser contra os condóminos ou contra o administrador?
Isso é impossível. São muitos condóminos (há muitos apartamentos) e o edifício é sobretudo composto com segundas habitações. Eu não conheço quase nenhum condómino.