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  1.  # 1

    Boa tarde mais uma vez...

    Numa doação de pais para filho, em que existem + 3 irmãos, qual o valor a considerar para posteriormente "prestar contas" com os outros irmãos?

    Obrigada!
  2.  # 2

    LIMOURAO
    Numa doação de pais para filho, em que existem + 3 irmãos, qual o valor a considerar para posteriormente "prestar contas" com os outros irmãos?

    Boa noite!
    Em questões de doação sempre me fez confusão este tipo de perguntas.

    Primeiro: que património, ou outros bens materiais é que os pais podem doar a um dos filhos, sem cometerem alguma ilegalidade e sem prejuízo dos outros filhos?

    Segundo: quando se faz doação a um dos filhos não é obrigatório o consentimento dos restantes?

    Terceiro: quem é que tem de prestar contas a quem? Que contas? Estamos a falar de percentagens? De contrapartidas? Acho a pergunta demasiado vaga.

    A minha esperança é a de que os especialistas do fórum, venham em seu auxílio e que nos expliquem. Na verdade estou curiosa e, como sempre, também quero

    aprender.
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  3.  # 3

    Um pai só dispõe de 30 % para doar e com esses 30% pode fazer o que entender ... O resto será dividido depois por todos .
  4.  # 4

    Colocado por: maria rodriguesLIMOURAO

    Boa noite!
    Em questões de doação sempre me fez confusão este tipo de perguntas.

    Primeiro: que património, ou outros bens materiais é que os pais podem doar a um dos filhos, sem cometerem alguma ilegalidade e sem prejuízo dos outros filhos?

    Segundo: quando se faz doação a um dos filhos não é obrigatório o consentimento dos restantes?

    Terceiro: quem é que tem de prestar contas a quem? Que contas? Estamos a falar de percentagens? De contrapartidas? Acho a pergunta demasiado vaga.

    A minha esperança é a de que os especialistas do fórum, venham em seu auxílio e que nos expliquem. Na verdade estou curiosa e, como sempre, também quero

    aprender.
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    São exatamente algumas dessas duvidas que também tenho, é claro que a doação tem que ser com o consentimento dos outros irmãos! (no meu ponto de vista claro)

    Fico a aguardar também a respots de alguém especialista!
    •  
      FD
    • 4 fevereiro 2014 editado

     # 5

    Colocado por: Jorge Santos - FaroUm pai só dispõe de 30 % para doar e com esses 30% pode fazer o que entender ... O resto será dividido depois por todos .

    A quota disponível varia.

    Colocado por: LIMOURAONuma doação de pais para filho, em que existem + 3 irmãos, qual o valor a considerar para posteriormente "prestar contas" com os outros irmãos?

    Depende.
    Os pais querem usar a quota disponível ou, querem usar a indisponível?
    De forma simples, na legislação portuguesa, quem deixa uma herança tem duas quotas:
    -> a disponível, com a qual podem fazer o que quiserem
    -> a indisponível (legítima), que é obrigatoriamente dos herdeiros directos

    O valor será sempre aquele que o bem vale na data da morte. Ou seja, os pais dão hoje uma casa no valor de 100, quando falecerem, a casa é avaliada e vale 200. O valor a considerar para pagar as tornas aos restantes herdeiros deverá ser 200 e não 100.
    No entanto, isto pode ser "contornado" se usarem a quota disponível caso em que, o irmão que recebeu a doação não terá que pagar nada aos outros irmãos. Porém, se não me engano, este irmão não terá direito à quota indisponível...

    A legislação da sucessão é relativamente complexa e é sempre importante aconselharem-se devidamente com um especialista.

    Colocado por: maria rodriguesPrimeiro: que património, ou outros bens materiais é que os pais podem doar a um dos filhos, sem cometerem alguma ilegalidade e sem prejuízo dos outros filhos?

    Já respondi acima mas, completo: qualquer bem doado em vida, pode ou não ser doado com consentimento dos outros herdeiros porém, aquando da morte, os herdeiros que receberam a doação terão que pagar a parte que receberam em excesso daquela a que teriam direito.
    Casal tem 3 filhos A, B e C.
    Casal doa ao filho A uma casa no valor de 100.
    Casal falece e para o caso ser simples, a pretensão dos pais é que todos os filhos recebam o mesmo.
    Casa é avaliada e vale 200.
    Filhos B e C têm direito a 2/3 de 200 logo, filho A tem que pagar 1/3 ao filho B e 1/3 ao filho C.
    No entanto, nada é tão simples. Basta que os pais não tenham dito nada ou nada tenha ficado escrito para que o irmão A tenha direito a 50% da casa, em vez do 1/3.
    Porquê? Porque a quota disponível quando os únicos herdeiros são os filhos é de 50%. Assim, imaginando que a casa é o único bem da herança, o filho A ficaria com a quota disponível, 50%, e os filhos B e C com a indisponível, 50% os dois, 25% cada um.
    E é assim que as coisas começam a ficar complicadas...

    Colocado por: maria rodriguesSegundo: quando se faz doação a um dos filhos não é obrigatório o consentimento dos restantes?

    Convém, para depois não haver desentendimentos entre filhos mas, não é obrigatório.

    Este é o meu entendimento da lei, poderá não estar correcto, não é nenhum aconselhamento legal - devem SEMPRE procurar um especialista.
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  5.  # 6

    e quando é feita a doação da casa e um dos pais falece e o outro fica com o usufrutuo total da msm?
    imagine-se que a msm casa tem rendimentos e quem tem o usufrutuo total fica com a totalidade dos rendimentos.
    imagine-se também que que é dono da raiz da casa n tem emprego e quem tem o usufrutuo tem reforma e mais casas a render.
    existe alguma lei que "obrigue" o usufrutuário a dar parte dos rendimentos, ou a totalidade dos rendimentos a quem é dono da raiz da casa?

    PS: n sei se me fiz entender... :S
  6.  # 7

    EMS Inox, foi preçisamente o que aconteçeu quando a minha mae faleçeu, nao fizemos partilhas, e o meu pai que tinha contruido tudo a força do seus braços, demos lhe usufruto de tudo enquanto esteve em vida, reçebia as rendas e fazia o que queria com esse dinheiro, bom tive-mos pouca sorte meteu se com uma gaja que apos o seu faleçimento roubou parte do dinheiro em liquido, mas isso é outra conversa
  7.  # 8

    Colocado por: FDA quota disponível varia.


    Varia, Como assim ? Já não é 30% ?

    Penso que o que varia é a cota indisponível pelos herdeiros, pois depende do número de herdeiros. Ou seja os 70 % a dividir por 2 , 3, 4 etc.

    Falta aqui um Advogado :-) Pois eu estou a falar de cor !

    Colocado por: EMS Inoxe quando é feita a doação da casa e um dos pais falece e o outro fica com o usufrutuo total da msm?


    Penso que o pai só pode doar 30% a um filho ou 15% a 2 de 4 filhos etc..., ou seja não pode deserdar pois os 70 % estão indisponíveis para doar.
    Mas enquanto vida pode vender a dar a quem quiser, menos ao filhos pelo que parece .

    O rendimento deve ser mais complicado … De quem é esse rendimento antes da morte ?

    Acho que isso é que conta e depois de morrer deve ser distribuído por todos os herdeiro, mas note que o pai que reste tem direito sempre a 50 % mas ao resto a dicidir por todos .


    Colocado por: de jesus mendesEMS Inox, foi preçisamente o que aconteçeu quando a minha mae faleçeu, nao fizemos partilhas, e o meu pai que tinha contruido tudo a força do seus braços


    Se tivesse feito partilhas o seu pai teria ficado com a parte dele 50% mais uma parte dos outros 50% a dividir por todos (Pais e filhos)
    As gajas dão cabo de muitas fortunas... Já vi muitos casos desses !

    Esse seu caso é
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  8.  # 9

    Encontrei agora este link

    http://static.publico.pt/consultorios/Noticias/Sucessao/doacao-a-filho_1437381

    Onde diz que a parte disponivel é 1/3 dos bens, ou seja 33,3 % +/-:


    Doação é “o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente” ( artº 940º, nº1, do Código Civil).

    Como regra, a doação de bens feita a descendentes que eram à data da doação presuntivos herdeiros legitimários do doador está sujeita a colação.

    O que significa isto?

    É mais fácil compreender através de um exemplo. Aproveitemos a situação da autora. Se os pais doarem ao filho (que é presuntivo herdeiro legitimário dos pais), quando o filho pretender entrar na sucessão dos pais (com o falecimento destes), deve restituir o bem doado à massa da herança, para efeitos de igualação da partilha, ou seja, para efeitos de ficar igual aos outros irmãos.

    Essa restituição significa que o valor do imóvel doado (valor à data do falecimento dos pais), é considerado como sendo um bem da herança. Assim, se a herança tiver o valor de 50 000 euros e o imóvel doado 10 000 euros, o valor do imóvel vai acrescer aos 50 000, passando a herança a ser de 60 000 euros. Neste exemplo, considera-se que o filho já recebeu da herança 10 000. Se forem quatro filhos, terá direito a receber mais 5 000, pois a sua quota parte será de 15 000 (um quarto de 60 000).

    Referimos que, como regra, o herdeiro legitimário está sujeito à colação.

    Pode, no entanto, a colação ser dispensada no acto da doação, o que significa que o bem é imputado na quota disponível. A quota disponível é a parte de que se pode dispor livremente. Quem tenha quarto filhos, pode dispor livremente de um terço dos seus bens. Assim, o imóvel doado vai ser afectado, em primeira linha, a essa quota disponível.

    Mas se o valor do imóvel exceder o valor da quota disponível (um terço dos bens), a doação terá de ser reduzida, o que significa que o filho que a recebeu terá de compensar os restantes herdeiros, de forma a que estes recebam a parte que corresponde à sua legítima (parte de que não se pode dispor).

    Em conclusão: a doação não é anulada, mas pode o filho que a recebeu ter de compensar os restantes irmãos, para que estes recebam o valor correspondente à sua legítima.
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  9.  # 10

    Tanta confusão e informação errada!
    •  
      FD
    • 5 fevereiro 2014

     # 11

    Colocado por: Erga OmnesTanta confusão e informação errada!

    A minha?
  10.  # 12

    Falta aqui um Advogado :-)

    Por mais que digamos ... Só uma pessoa das leis à partida, pode dar mais garantias
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  11.  # 13

    Agradeço a todos a informação que foram partilhando, já pedi informações a uma solicitadora, assim que me disponibilizarem essa informação partilharei aqui para todos! Mais uma vez obrigada.
 
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