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    • miky
    • 5 fevereiro 2014

     # 1

    Boa tarde,

    Estou a reconstruir uma moradia que já tem um vigamento em madeira, idêntico ao da imagem em anexo.
    Sendo que a altura mínima é de 2,40m, onde devo considerar essa medida, na viga horizontal ou na longitudinal?

    Obrigado
      ral_11_chap_7_019.jpg
  1.  # 2

    Essa moradia tem quantos pisos? Essa estrutura de madeira é no r/chão, no 1.º? no sotão?

    O que pretende?
    Não andar de cócoras em toda a área sob esse vigamento?
    Que a obra seja legalizada (nesse caso, tem de ter 2,40 de pd em TODA a área).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: miky
  2.  # 3

    Pois se o tecto for inclinado o pé direito minimo pode ir até aos 2.2m, nesse caso poderia ter a face inferior da asna nos 2.2m. Mas se conseguir meta nos 2.4m.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: miky, Casanovamesmo
    • miky
    • 6 fevereiro 2014

     # 4

    Antes de mais, obrigado pelos vossos comentários.
    A moradia é térrea e sem sótão e pretendo que fique tudo legal.
    Efectivamente o tecto é inclinado tal como se vê na imagem. O pé direito mínimo que tenho é de 2,30m até à viga transversal ( não sei será o termo correcto ) que está suportada pelas paredes
 
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