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    • manuk
    • 5 fevereiro 2014 editado

     # 1

    Boas,
    Como muitos jovens, tive de 'me fazer à vida' no estrangeiro e desde Abril que trabalho em UK.
    Quando terminei o curso saí do meu País, que adoro, e ficou a família. Não tenho casa nem dívidas e tenho uma conta DO num banco nacional.
    Nunca descontei em Portugal, nunca entreguei IRS e aqui faço todos os descontos obrigatórios.
    A minha questão e antecipadamente grato pela ajuda:

    Que obrigações tenho perante a AT?
  1.  # 2

    Colocado por: manukBoas,
    Como muitos jovens, tive de 'me fazer à vida' no estrangeiro e desde Abril que trabalho em UK.
    Quando terminei o curso saí do meu País, que adoro, e ficou a família. Não tenho casa nem dívidas e tenho uma conta DO num banco nacional.
    Nunca descontei em Portugal, nunca entreguei IRS e aqui faço todos os descontos obrigatórios.
    A minha questão e antecipadamente grato pela ajuda:

    Que obrigações tenho perante a AT?
    Se não tem rendimentos de trabalho, prediais ou outros, não tem que fazer IRS. Os impostos que tiver de pagar, paga, no país onde reside e faz os descontos.
    Boa sorte, bom trabalho e felicidades.
    Concordam com este comentário: FD
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manuk
  2.  # 3

    Colocado por: A. MadeiraSe não tem rendimentos de trabalho, prediais ou outros, não tem que fazer IRS. Os impostos que tiver de pagar, paga, no país onde reside e faz os descontos.
    Boa sorte, bom trabalho e felicidades.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:manuk


    Meu caro Senhor,
    Muito obrigado pela ajuda e pela simpatia dos votos formulados.
    Aceite a minha retribuição de felicidades pessoais, familiares e profissionais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: A. Madeira
  3.  # 4

    Que obrigações tenho perante a AT?


    Confirmo. Na sua situação, nenhuma!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manuk
    • xana
    • 5 fevereiro 2014

     # 5

    Manuk,

    penso que devia alterar a sua morada fiscal para o pais onde reside. Assim de certeza que não terá qualquer problema no futuro. Basta dirigir-se a uma repartição de finanças e informar que já não é residente em Portugal.

    Cumprimentos e boa sorte!
    Xana
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manuk
  4.  # 6

    Colocado por: xanaManuk,

    penso que devia alterar a sua morada fiscal para o pais onde reside. Assim de certeza que não terá qualquer problema no futuro. Basta dirigir-se a uma repartição de finanças e informar que já não é residente em Portugal.

    Cumprimentos e boa sorte!
    Xana
    Estas pessoas agradeceram este comentário:manuk


    Obrigado pela sua ajuda.
    A que tipo de problemas se refere? A minha morada fiscal é aqui.
    E um dia quando voltar terei de alterar de novo? E se mudar de País?
  5.  # 7

    Recomendei que não fizesse nada, que é o que a maioria faz.

    Você está no estrangeiro e para impostos no local onde obtêm rendimentos.

    Se invistir em Portugal, terá de provar à AT, se for chamado a isso, a origem do dinheiro, para não ser acusado de rendimentos não declarados nem de fuga ao imposto. Nessa altura apresentará as suas declarações de IRS do País onde está. E ponto final.

    Se alterar a sua residencia fiscal para o estrangeiro, e venha a adquirir cá um apartamento de férias, ou um terreno, por exemplo, essa situação trár-lhe-á mais dificuldades sendo "não residente" que "residente ausente".

    Não faça nada, deixe correr, e boa sorte!
    Concordam com este comentário: A. Madeira, Anonimo16062021
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manuk
  6.  # 8

    Colocado por: El_58Recomendei que não fizesse nada, que é o que a maioria faz.

    Você está no estrangeiro e para impostos no local onde obtêm rendimentos.

    Se invistir em Portugal, terá de provar à AT, se for chamado a isso, a origem do dinheiro, para não ser acusado de rendimentos não declarados nem de fuga ao imposto. Nessa altura apresentará as suas declarações de IRS do País onde está. E ponto final.

    Se alterar a sua residencia fiscal para o estrangeiro, e venha a adquirir cá um apartamento de férias, ou um terreno, por exemplo, essa situação trár-lhe-á mais dificuldades sendo "não residente" que "residente ausente".

    Não faça nada, deixe correr, e boa sorte!
    Estas pessoas agradeceram este comentário:manuk


    Muito obrigado e felicidades para o senhor.
    • xana
    • 5 fevereiro 2014

     # 9

    Colocado por: manuk

    Obrigado pela sua ajuda.
    A que tipo de problemas se refere? A minha morada fiscal é aqui.
    E um dia quando voltar terei de alterar de novo? E se mudar de País?

    Diz que a sua morada fiscal é em UK, mas a AT tem esse conhecimento? Se não comunica que saiu do pais as finanças não sabem...

    Por exemplo, pegando no que o El_58 escreveu, imagine que daqui a uns anos compra apartamento em Portugal, como residente (que é falso, logo está a cometer uma fraude). A informação que a AT tem é que o Manuk nunca apresentou uma declaração de IRS, portanto não tem rendimentos. A AT pode perguntar-lhe como é que você, sem rendimentos, conseguiu comprar um imóvel. Claro que não cometeu nenhum crime, mas vai ter de o provar. E estas coisas de apresentar documentos emitidos por outros países é uma chatice. Em Portugal os documentos para serem considerados válidos têm de ser originais ou cópias autenticadas, carimbados, assinados, etc. Com o passar dos anos estas papeladas vão se perdendo. Acredite que é melhor não ser alvo de um inquérito da AT.

    A minha opinião é que é melhor declarar logo que não reside em Portugal. Esta é a verdade, porquê estar a complicar as coisas com possíveis justificações que lhe poderão pedir no futuro?

    EL_58, porque diz que é complicado comprar imoveis em Portugal como não residente?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manuk
  7.  # 10

    xana, quantos emigrantes em França, Alemanha, Canadá e USA você conhece ou tem conhecimento? (isto só para citar alguns países)

    Desses, quantos se deram como NÃO RESIDENTES em Portugal ? Se calhar nem 0,5 % (meio por-cento)!

    A figura de NÃO RESIDENTE para a AT é para ser aplicada a estrangeiros que cá vêm prestar serviços e evitar a dupla tributação cá e no país de origem.

    Se não vai ter rendimentos em Portugal, não vai. Ponto. A AT nunca irá perguntar porquê. Irá sim, se fizer registos cá (carros, casas, etc...), e só terá de dizer, se, e quando, eles perguntarem, que é ou foi emigrante, entregando cópias das declarações de impostos desses países.
    Concordam com este comentário: Anonimo16062021
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    • xana
    • 5 fevereiro 2014

     # 11

    Colocado por: El_58xana, quantos emigrantes em França, Alemanha, Canadá e USA você conhece ou tem conhecimento? (isto só para citar alguns países)

    Desses, quantos se deram como NÃO RESIDENTES em Portugal ? Se calhar nem 0,5 % (meio por-cento)!

    A figura de NÃO RESIDENTE para a AT é para ser aplicada a estrangeiros que cá vêm prestar serviços e evitar a dupla tributação cá e no país de origem.

    Se não vai ter rendimentos em Portugal, não vai. Ponto. A AT nunca irá perguntar porquê. Irá sim, se fizer registos cá (carros, casas, etc...), e só terá de dizer, se, e quando, eles perguntarem, que é ou foi emigrante, entregando cópias das declarações de impostos desses países.


    Conheço alguns. E é verdade que no passado ninguém declarava não ser residente. (Como também é verdade que as pessoas dantes vendiam os carros e não mudavam os registos e veja lá o que está a acontecer agora?! Milhares de pessoas a receberem contas do IUC de carros que já não possuem há anos. E agora provar que já não são donos, onde andam os docs etc? Não está a ser nada fácil para muitas pessoas resolver esta situação...)

    Eu disse exatamente o que o EL_58 escreveu, que as complicações só podem ocorrer se o Manuk um dia passar a ter propriedades, contas poupança, carros etc em Portugal. Se ele acha que nunca vai regressar a Portugal, então não faça nada. Mas sinceramente não percebo qual é o problema de declarar à AT a verdade, que não reside em Portugal....

    Só um aparte, cópias das declarações não servem. Tem de entregar originais ou cópias autenticadas que custam dinheiro... Eu já tive um percalço com a AT, e eles são uns chatos com os documentos de outros países. Só colocam obstáculos. Por isso sou da opinião que mais vale ter tudo certinho logo desde inicio do que passados uns quantos anos ter de andar à procura de documentos nos arquivos...
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  8.  # 12

    Mas xana, ter tudo certinho não quer dizer que se declare como não residente. Aliás, acho até que nem pode mesmo.

    Pode é mudar a sua residencia fiscal para outro lado qualquer. Mesmo no estrangeiro, acho eu.

    O estatuto de NÃO RESIDENTE á para Imigrantes e não para Emigrantes. É para os Franceses, por exemplo, que venham trabalhar para Portugal. É isso que quero que entenda.

    O código do IRS define no artigo 16, com alguma clareza o qué é ser RESIDENTE. Não define o NÃO RESIDENTE.
  9.  # 13

    A unica coisa que temos de fazer como imigrantes é registar se no Consulado na aria da sua residençia, para quando precisar de papeis ex renovelar passaporte, bilhete de identidade etc.. estar registado, se nao tem rendimentos em Portugal nao vejo bem porque tem de informar qualquer coisa ha AT..no entanto isso é façil ,, basta pela inernet enviar a AT em Lisboa 3 sua prentençao de modificaçao de residençia, mas isso é uma opçao nao uma obrigaçao
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  10.  # 14

    Cara Xana desligue o "complicómetro"! :)

    Concordo com o El 58.

    Colocado por: xana(Como também é verdade que as pessoas dantes vendiam os carros e não mudavam os registos e veja lá o que está a acontecer agora?! Milhares de pessoas a receberem contas do IUC de carros que já não possuem há anos. E agora provar que já não são donos, onde andam os docs etc? Não está a ser nada fácil para muitas pessoas resolver esta situação...)


    Para isso estou cá eu... Já safei uma boa mão cheia deles! Cumps
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    • manuk
    • 7 fevereiro 2014 editado

     # 15

    Colocado por: xana
    Diz que a sua morada fiscal é em UK, mas a AT tem esse conhecimento? Se não comunica que saiu do pais as finanças não sabem...


    Obrigado pela sua ajuda.
    Não entendo porque a AT tem de ter conhecimento a não ser para servir para baixar as estatísticas do desemprego.
    Ao fazer o que faço, envio periódico de divisas de banco estrangeiro para banco nacional por transferência internacional, deve provar algo à AT.

    Muito obrigado a todos os que colaboraram.
  11.  # 16

    A AT nao tem nada haver com isso! pode mandar o dinheiro que quizer , enfim se nao forem milhoes e milhoes de euros nessa altura ja pode ser mais complicado, devido ao facto de o poder justificar
    • gor
    • 8 fevereiro 2014

     # 17

    Então resumindo e concluindo: um contribuinte que passe a trabalhar no estrangeiro, deixa de ter rendimentos em Portugal e passa a ter rendimentos no país estrangeiro, não deve comunicar à AT que é "não residente fiscal"?

    Eu pensava que seria de todo aconselhável fazê-lo. Aliás, onde eu trabalho, todos os expatriados fazem-no.
    Concordam com este comentário: xana
  12.  # 18

    Se nao tem rendimentos em Portugal ,a AT Nao tem nada haver com isso! a AT so cobra impostos em Portugal,no entanto como ja lhe disse envia e mail para o serviço das Finanças Lisboa3 , para efetuar a transfrençia da sua residençia fiscal nessa altura tera acesso atravez de senha ao sitio da AT, mas como nao tem trendimentos em Portugal nao lhe vai servir de nada, de nao esqueçer quando efetua esse movimento com a transfrençia de residençia fiscal na AT, fica a passar com o registo em Lisboa3, e nao na Freguesia da sua residençia atual , e para efeitos de contacto directo ja o fiz é um grande problema de atendimento por telefone ou e mail , ao passo quando dependia de Setubal encontrava sempre alguem para me responder
    • El_58
    • 9 fevereiro 2014 editado

     # 19

    Opiniões temos muitas e divergentes, na maioria das vezes...

    A nossa AT rege-se por cógidos e regulamentos. Nestes casos o código que se aplica será o código do IRS. Onde está escrito no código que quem emigra tem de fazer isto ou aquilo?

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/index_irs.htm

    A única coisa que tem, eventualmente, de fazer, é alterar a morada fiscal para a AT saber onde contacta-lo em caso de necessidade. Isso faz-se on-line, em impresso próprio e não por email como o de jesus mendes refere (apesar de já ter sido possível anteriormente).

    Não tem rendimentos em Portugal? Não tem, ponto.



    Edit:
    Já agora, não percebi esta:
    todos os expatriados fazem-no
  13.  # 20

    Nao he por impresso ! pode o efetuar por e mail; [email protected] ,e no mesmo dia obtem a transferençia de residençia: fiz isso para mim e para os meus irmaos ..so como ja ecrevi passa automaticamente para o Serviço das Finanças de Lisboa3
 
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