Colocado por: nifmpme a nossa gestora de conta não sabe dar resposta nenhuma que interesse e só sabe dizer q é complicado e muito caro
Colocado por: nifmpmBoa Tarde!
Estou casada há dois anos e, pouco tempo antes de nos conhecermos, o meu marido comprou um apartamento. Neste momento pretendemos colocá-lo também em meu nome, uma vez que a prestação é paga por ambos já há mt tempo. O apartamento foi comprado com recurso a crédito no valor total de 80.000€. Gostaria que, se possivel, me esclarecessem as seguinte duvidas (para nao ter que começar já a gastar dinheiro na busca desses informações):
- o que devo fazer para que a casa fique em nome dos 2 (que procedimentos seguir)
- qual o valor (aproximadamente) que irei gastar em todo este processo.
Obrigada,
Isabel Ferreira
Colocado por: Luis K. W.Ó Giba,
A nifmpm é casada com comunhão de ADQUIRIDOS, pelo que a propriedade da casa adquirida antes do casamento é SÓ do marido (até que ele faleça). Parece-me, portanto, que "averbar" o casamento é irrelevante.
Um filho, para um dia ter direito a parte da casa do pai (quando este falecer), também não precisa de pegar na certidão de nascimento e averbá-la ao registo do imóvel. ;-)