Estava o projeto da casa do vizinho em comunicação prévia, participei por escrito à Câmara que as cotas apresentadas entre a casa do vizinho e o limite da minha propriedade não correspondiam a realidade.
Com cunhas (um senhor aqui da aldeia que tem muito poder na câmara) O projeto foi aprovado e o vizinho construiu a sua casa, brevemente vai pedir a emissão de licença de utilização.
Só que, hoje a Câmara tem um projeto nosso, para construção de um anexo, com levantamento topográfico assinado pelo nosso topografo, onde confirma, sem margem para duvidas, que as cotas apresentadas pelo vizinho estão falseadas e que por consequência a casa não está devidamente implantada.
O que venho de saber na quinta-feira, com fotocópias na mão, é que o Agente Técnico que fez o nosso processo, é o mesmo Agente Técnico que assinou “TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO DE OBRA” do vizinho.
O Técnico disse-nos que tinha assinado aquele papel, por que o tal senhor da aldeia com poderes na câmara, lhe tinha pedido, que nunca mais se lembrou que tinha assinado esse papel e que vai ir a Câmara retirar esse papel do processo do vizinho.
O que gostava de saber é; Se o técnico retira a sua responsabilidade pela fiscalização, o vizinho é obrigado a ter outro responsável pela fiscalização?
A Câmara, "mesmo com os poderes desse senhor", pensam que vai deliberar a licença de utilização, sem uma vistoria a obra?
Dr Alter Ego, para fazer um embargo judicial, tenho que recorrer a um advogado ? Se enviar uma queixa, com provas para o Provedor de Justiça, pensa que pode resolver o meu problema?
Vamos a questões práticas porque poderão ser estas questões que usará a seu favor.
Qual a influência que essa alteração de cotas tem na sua vida? Pelo que já percebi está a falar de afastamentos. Esses afastamentos trazem a diminuição da sua qualidade de vida ou invadem a sua privacidade?
Porque levantar a questão só que o vizinho tem medidas incorretas não serve, cada um trata da sua.
Sim com esta construção perdi o direito a minha privacidade, já tive que abandonar o quarto, na sala comum para ter privacidade temos que fechar os estores. Claro se não fosse isso não ia levantar nenhum problema. Também não admito que, requerente, técnicos, apresente cotas falseadas, e a Câmara por haver um Senhor com poderes aprova na mesma o projeto.
Sr. Nuno Costa, O Autor do projeto da casa do vizinho pós variantes entre 3.39/3,73 m, entre a casa do vizinho e o limite da minha propriedade (foi com estas medidas que o projeto foi aprovado) Só que na realidade as medidas são variantes entre 2.80/3.00 m.
Mais, no REGULAMENTO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO da dita Câmara, Artigo 95.º Afastamento das edificações c) O afastamento de tardoz não poderá ser inferior a metade da altura da respectiva fachada, e nunca inferior a 5 metros, relativamente a todos os pontos da referida fachada;
A casa do vizinho tem o tardoz em face à minha fachada, (quarto de dormir, sala-comum)
Penso que o afastamento mínimo devia de ser de 5 m, concorda ?
Se o projeto foi aprovado com afastamentos entre 3,39 e 3,73 não creio que o artg 95º seja aplicavel no caso e questão. Se assim fosse estaria-mos perante um ato nulo que a câmara certamente teria já resolvido. Parece-me que o fastamento nesse caso seja de 3.00, pelo que se na realidade as medidas reais variam entre 2,80 e 3,00, se bem justificado isso é perfeitamente licenciavel.
zedasilva "Se assim fosse estaria-mos perante um ato nulo que a câmara certamente teria já resolvido" Penso que todo o problema está aí. A Câmara indefere sempre o pedido de vistoria a obra em execução, encontra sempre uma razão, por que sabe que os afastamentos mínimos não foram respeitados.
Paramonte, o afastamento final é de 2.80 m o requerente apresentou cotas falseadas e câmara não respeitou o seu próprio regulamento. qual dos dois é mais culpado ?
Linda Deixe-me fazer um pouco o papel de advogado do Diabo. Acha que o presidente da câmara se tivesse a certeza que há ali matéria para por em causa o atuação do seu antecessor, não teria já agido? Até pode ter havido um “erro” intencional, mas será que com uma boa justificação por parte do técnico isso não é legalizável? Eu pessoalmente acho estranho que dois presidentes diferentes hajam da mesma forma.
zedasilva, compreendo perfeitamente que custa a acreditar que coisas destas possam acontecer nos nossos dias, com as novas tecnologias dos levantamentos topográficos. 1.º normalmente não podia haver engano nas cotas, a casa do vizinho, de um piso, estava implantada, ponto final. 2.º o muro divisório entre as duas propriedades não saiu do sitio, ponto final. 3.º o novo presidente era o vice-presidente, o outro presidente já não se podia candidatar mais, foi o vice-presidente que se candidatou. compreende?
"com uma boa justificação por parte do técnico isso não é legalizável" é isso que eu não sei. que as cotas foram falseadas e que a câmara não respeitou o seu próprio regulamento, não à margem para dúvidas.
Fui consultar um advogado, entreguei-lhe (entre outras) as fotocopias assinadas pelos agentes Técnicos "Termos de responsabilidade pela fiscalização da obra e direcção da obra. O advogado disse-me que é crime, é considerado como falsas declarações. ( o Advogado veio ao local constatar que as medidas estão falseadas) Devo de compreender que pode ser grave para os Agentes Técnicos que assinaram os termos de responsabilidade?