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  1.  # 1

    Olá,

    Arrendei uma vivenda acabada de reconstruir, linda, em Outubro, fiz um contrato de arrendamento pelo prazo de 5 anos.
    Os problemas começaram em Dezembro, humidade por toda a casa vinda do chão, segundo especialistas na matéria deve-se ao sitio onde a casa foi construída, zona pantanosa e a forma como foi construída, deveria ter sido mais elevada e que a resolução será praticamente impossível ou só com obras grandes e demoradas.
    Depois de fazer o contrato, vizinhos alertaram-me para o problema, já conheciam.

    Já em Dezembro, alertei o Senhorio(Advogado) que ficou admirado mas que me parece, obviamente que já conhece o problema e não está de boa fé.

    A casa está a ficar com os tetos e algumas paredes pretas de humidade, por vezes os azulejos ficam cheios de água, danifica tudo, roupas, móveis, estraga rápidamento os alimentos, etc.

    Tenho um filho de 14 meses e temo pela sua saúde, os próprios edredons têm de ser constantemente lavados porque ficam cheios de manchas pretas.

    Entreguei dia 01 deste mês(Fevereiro), uma carta de rescisão do contrato, não obtive resposta.

    Ontem liguei ao Senhorio e para meu espanto disse-me que pela nova lei das rendas terei de pagar uma indeminização correspondente a 1/3 do contrato. Tenho as rendas em dia mas não posso continuar nesta casa por razões óbvias.

    Que devo fazer? Durante este mês vou sair.

    Ligar para delegação de saúde para verem a casa? Arranjar um especialista que me faça uma vistoria com relatório?

    Solicito apoio para melhor saída deste problema.
    • JOCOR
    • 15 fevereiro 2014

     # 2

    Colocado por: eduardo21humidade por toda a casa vinda do chão,

    Se essa humidade não permite a habitabilidade da casa pode ser motivo para (mais tarde) vir a resolver/anular o contrato.


    Colocado por: eduardo21Entreguei dia 01 deste mês(Fevereiro), uma carta de rescisão do contrato

    Parece que foi a primeira comunicação escrita e PROVADA que fez ao senhorio. Se é assim, fez MAL. Teria que o avisar - com carta registada e aviso de recepção - do estado da casa e solicitar-lhe as reparações necessárias a iniciar num prazo razoável (10 a 15 dias). Se ele não interviesse, então você deveria arranjar todas as provas possíveis (fotos, testemunhos dos vizinhos que pelos vistos o avisaram logo depois de ter assinado o contrato, e relatórios de especialistas ). Assim, com o senhorio a não querer colaborar e sendo advogado (sabe melhor do que você as voltas que se devem dar em termos de LEI) você vai ter de RECUAR e voltar à estaca zero. Ou vai ler e estudar bem a Lei 31/2012 ou vai consultar um advogado e depois já poderá - daqui a um ou dois meses - ver se sai ou fica.
  2.  # 3

    Primeira regra do inquilino:

    Nunca, mas nunca ter como senhorio, um advogado.
    •  
      king25
    • 15 fevereiro 2014 editado

     # 4

    Colocado por: eduardo21Olá,

    Arrendei uma vivenda acabada de reconstruir, linda, em Outubro, fiz um contrato de arrendamento pelo prazo de 5 anos.
    Os problemas começaram em Dezembro, humidade por toda a casa vinda do chão, segundo especialistas na matéria deve-se ao sitio onde a casa foi construída, zona pantanosa e a forma como foi construída, deveria ter sido mais elevada e que a resolução será praticamente impossível ou só com obras grandes e demoradas.
    Depois de fazer o contrato, vizinhos alertaram-me para o problema, já conheciam.

    Já em Dezembro, alertei o Senhorio(Advogado) que ficou admirado mas que me parece, obviamente que já conhece o problema e não está de boa fé.

    A casa está a ficar com os tetos e algumas paredes pretas de humidade, por vezes os azulejos ficam cheios de água, danifica tudo, roupas, móveis, estraga rápidamento os alimentos, etc.

    Tenho um filho de 14 meses e temo pela sua saúde, os próprios edredons têm de ser constantemente lavados porque ficam cheios de manchas pretas.

    Entreguei dia 01 deste mês(Fevereiro), uma carta de rescisão do contrato, não obtive resposta.

    Ontem liguei ao Senhorio e para meu espanto disse-me que pela nova lei das rendas terei de pagar uma indeminização correspondente a 1/3 do contrato. Tenho as rendas em dia mas não posso continuar nesta casa por razões óbvias.

    Que devo fazer? Durante este mês vou sair.

    Ligar para delegação de saúde para verem a casa? Arranjar um especialista que me faça uma vistoria com relatório?

    Solicito apoio para melhor saída deste problema.


    Olhe amigo, podem dizer aqui muita coisa, uns contra, outros a favor e há os assim assim,
    A verdade é uma só, se o que conta é correcto o Sr, não tem condições minimas
    para habitar essa casa, como tal ninguem o pode obrigar a lá ficar, o contrato de arrendamento
    pressuõe que a casa está em condições de habitabildade normais, não sendo assim é nulo e o
    senhorio pode ser chamado há responçabilidade e ter inclusive de indmnizar por despesas feitas
    com a mudança e tudo o que se estragar para além de ouros prejuizos morais e patrimoniais.
    chame o delegado de saúde ou entidade equivalente para atestar essas más condições, decumente-se
    com fotos testemunhas, e relatórios dessas entidades credenciadas.

    O terço do contrato que a lei obriga a pagar é quando as razões para o inquilino sair não são
    imputadas ao senhorio, aqui parace que são, (converssa de advogado)

    Processe o senhorio por má fé no arrendamento, (esqueça que é advogado, ainda fica pior para ele)
    fale com as pessoas vizinhas para serem suas testemunhas, avise então o senhorio por carta registada
    que vai sair da casa o mais breve que lhe for possivel, (se puder entretanto vai viver para uma pensão ou hotel)
    e que até lá deixa de pagar as rendas visto que vai entrar com um processo para ser indemnizado por
    danos e todas as despesas que tiver.

    Até a mudança lhe vai pagar, para espertos tem que ser assim, todas as casas
    tem que ter certificados de habitabilidade e energtico entre muitas outras coisas
    aposto que essa não tem, e se tiver é mais uma burla a juntar a outras.
    Queixe-se não se cale, o seu senhorio sendo advogado sabe melhor que ninguém (ou devia saber)
    que a casa não pode ser alugada nessas condições, que ainda por cima parece são recorrentes,
    Não ligue ao que ele lhe diz, estas pessoas tentam sempre a FUGA PRÁ FRENTE.
    Boa sorte.

    PS: Aproveite na carta que envia ao senhorio que além de por o processo em tribunal,
    vai pedir um parecer\informação\queixa há ordem dos advogados, para averiguar da
    licitude da actuação deste Sr, e arrange um advogado que não faça "acordos particulares"
  3.  # 5

    Obrigado pelas respostas,

    O comentário do Jocor parece do meu Senhorio, será ele? :)

    Cada dia que fico nesta casa estou a prejudicar a saúde daminha família, hoje encontrei mais humidade noutro quarto(bolor no teto) e um casado dum fato que me custou 300Eur cheio de bolor, é impressionante.

    E tenho de aguentar? ele também me diz "Tem de aguardar"

    Sou Transmontano, por vezes gostaria de resolver à maneira antiga...

    Segunda-feira vou falar com ele se não for a bem vou mete-lo em tribunal e sofrerá as consequências.
  4.  # 6

    Outra coisa...

    Estive a ler o contrato que apesar de ser de 5anos diz:

    "No caso de denuncia deste contrato por parte do arrendatário, o mesmo obriga-se a avisar os senhorios nos termos da lei, com a antecedência mínima de 120 dias da sua entrega por carta registada com aviso de receção".

    Não refere os 1/3 dos 5anos mesmo assim teria de cumprir no caso da casa estar em condições como diz a lei? só por curiosidade...

    Obrigado.
    • JOCOR
    • 15 fevereiro 2014 editado

     # 7

    Colocado por: eduardo21O comentário do Jocor parece do meu Senhorio, será ele? :)

    Parece que fui descoberto ...


    Colocado por: eduardo21Não refere os 1/3 dos 5anos mesmo assim teria de cumprir no caso da casa estar em condições como diz a lei?

    Não precisa de referir, assim como não precisava de dizer no contrato que deve avisar com 120 dias de antecedência. A Lei 31/2012 diz isso tudo e ou cumprimos as leis ou isto é uma rebaldaria.

    Se a casa não tem condições de habitabilidade, a mesma lei 31/2012 protege-o a si, mas tem de proceder como diz a lei e não apenas como lhe parece a si por ter a sua RAZÃO.
    • JOCOR
    • 15 fevereiro 2014

     # 8

    Colocado por: eduardo21vou mete-lo em tribunal

    Isso é já meio caminho andado ... porque o advogado que contratar vai-lhe dizer aquilo que eu lhe disse acima.
 
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