Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Caros,

    Na sequencia do meu post sobre casas modulares, tenho estado a ver terrenos.
    Quanto mais vejo, mais me apercebo que não percebo nada disto...

    1) O que são terrenos em avos e o que isso significa? Porque é que são tão baratos? Será que, se eu comprasse, não podia construir nada aí?
    Ex:
    Terreno em Palmela: "Terreno em avos indivisos com 375 mts 2" - 10.000 euros
    http://casa.sapo.pt/StaticLayout/PT/IMOGUIA/0/9b2901e0-2cd2-4fac-9e50-c8cb675aee7f.html

    2) O que são "avos indivisos" e que outros tipos de avos existem? O que é um terreno rustico? Que outros tipos de terreno existem? E o que significa isso de "reconversão"?
    "Terreno rustico com area de 315 avos indivisos em fase de reconversão, já com algumas infrastruturas pagas."
    http://casa.sapo.pt/Detalhes.aspx?UID=19e442ad-e4cf-4d3f-917f-51e682c4b355

    3) O que significa um terreno ter "projecto aprovado para moradia de 2 andares"? Significa que já se pode construir? E tem que ser mesmo uma moradia de 2 andares, não pode ser térrea?

    4) Que formalidades existem para transferir a propriedade de um terreno para outra pessoa?

    5) Porque é que se usam termos tão complicados como PDM, REN, RAN, AUGI, ... para uma pessoa olhar para aquilo e não perceber nada? Muito gosta este povo de usar siglas, hehe.

    help?

    help?
  2.  # 2

    Então é assim:
    PDM - Plano Director Municipal
    REN - Reserva Ecológica Nacional
    RAN - Reserva Agrícola Nacional
    AUGI - Áreas Urbanas de Génese Ilegal

    Terrenos em avos? Fuja deles.

    "A expressão “terreno em avos” nasceu na Quinta do Conde. Os compradores adquiriam um pequenito lote. Mas, no momento de assinar a escritura, estavam na realidade a comprar um grande terreno agrícola em conjunto com uma série de outras pessoas. Ficava tudo em compropriedade. Por exemplo, quarenta indivíduos compravam um hectare. Depois, cada um deles ficava com um quarenta avos do terreno. Colocavam cercas, dividindo-o em áreas de duzentos e cinquenta metros quadrados.
    Soube de um caso complicado, mas comum por aquelas bandas. Uma senhora construiu uma moradia no seu lote. Mas, por verdadeiro lapso, a casa acabou por ocupar parte do terreno de um vizinho emigrado na Alemanha. É o típico caso de acessão de boa fé. O lesado apenas tem o direito a pedir uma indemnização. Leva-se em consideração o pedaço de terreno invadido e os preços do mercado".

    É um caso que requere conhecimentos. Não tome decisões de compra destes terrenos, sem consultar um advogado e a respectiva Câmara Municipal.

    A. Madeira
  3.  # 3

    Nasceu na Quinta do Conde?? Não brinque! Antigamente era usual tal suceder. Nos meios mais rurais, é ainda hoje comum haverem terrenos em tais condições.

    Cumps
  4.  # 4

    Na Quinta do Conde ou na Quinta da Marquesa, para o caso não interessa. O que o JaVo2004 pretende, é ser ajudado para as dúvidas que colocou. Certo!
  5.  # 5

    Se bem percebi, um terreno em avos é um terreno delimitado apenas por acordo verbal, sem nenhum valor legal?
    Se assim for, como é que o antigo proprietário procede à transferencia de propriedade?

    Que procedimentos e documentos é que delimitam o terreno (e compravam a propriedade) de uma maneira legal ?
  6.  # 6

    Colocado por: A. MadeiraNa Quinta do Conde ou na Quinta da Marquesa, para o caso não interessa. O que o JaVo2004 pretende, é ser ajudado para as dúvidas que colocou. Certo!


    Não foi concerteza a sua resposta que acrescentou algo de significativo. A não ser essa da quinta do Conde para nos rir-mos.
  7.  # 7

    A pergunta persite:

    Se bem percebi, um terreno em avos é um terreno delimitado apenas por acordo verbal, sem nenhum valor legal?
    Se assim for, como é que o antigo proprietário procede à transferencia de propriedade?

    Que procedimentos e documentos é que delimitam o terreno (e compravam a propriedade) de uma maneira legal ?
  8.  # 8

    Num terreno em avos, você é proprietário de uma percentagem (avo) do terreno, e existe um acordo informal sobre qual é o seu bocado. As pessoas podem vender e comprar esses avos (como se fossem acções de uma empresa).
    Para regularizar a coisa, é necessário, se forem muitos, criar uma comissão de moradores. Essa comissão torna-se representante legal dos proprietários todos, para elaborar um loteamento, que vai então dividir o terreno em lotes, tratar das obras de urbanização, etc. No fim, fazem-se os registos e as escrituras. Só então é que aquele bocado de terreno passa a ser só seu, e pode então dar entrada do projecto de arquitectura da sua moradia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ncnunes
  9.  # 9

    Loteamentos Clandestinos
    Em Portugal, até 1965 a competência de urbanizar pertencia exclusivamente ao sector público. O crescimento económico dos anos 50, a movimentação demográfica e as insuficiências do sistema de planeamento geraram uma procura de lotes que não pôde ser satisfeita no âmbito, da legalidade, assistindo-se então, a partir de 1960, a um surto de produção privada de lotes através de loteamentos ilegais ou clandestinos. Dada a relevância social da questão, o processo culmina com a publicação do DL n.º 46.673 de 1965 que sanciona e condiciona a actividade urbanizadora privada, que passou a ser designada por loteamento. Mas surgiram desvios ao objectivo do diploma, nomeadamente através da prática do "destaque" (parcelamento sucessivo de um só lote de cada vez) e dos loteamentos á margem de qualquer aprovação municipal, ou seja "clandestinos". O DL n.º 289/73 vem tentar pôr cobro a esta situação pelo agravamento das penas, aparece então a venda em "avos" onde cada proprietário assumia de facto, a posse do lote correspondente aos avos adquiridos. Recentemente, o DL n.º 448/91 vem simplificar o processo de apreciação dos processos de loteamento, estabelece prazos de apreciação, consigna a aprovação tácita caso estes não sejam respeitados e restabelece as exigências de áreas de cedência mínima para equipamentos colectivos, que tinham desaparecido no DL n.º 400/84. Graças à sua repressão legal, á menor dificuldade na obtenção de licenças (agilização da burocracia) e, sobretudo, pela modificação da procura (que requer legalidade e já não manifesta o crescimento explosivo dos anos 50/60/70, o fenómeno dos loteamentos clandestinos tende as diminuir ou mesmo a desaparecer. No entanto, as quantidades de terreno comprometidas com o padrão de ocupação gerado por esses loteamentos são enormes, criando vastas áreas de baixa qualidade urbanística, agravada sobremaneira se todos os lotes vierem a suportar construção para 1 ou 2 fogos; sem espaço para áreas de desafogo ou equipamentos colectivos com uma composição urbanística pobre, quer individual quer colectivamente, com graves problemas de infra-estruturas.
    • 1348
    • 18 setembro 2009

     # 10

    Para simplificar, acho eu é assim

    -como já foi dito um terreno em avos, é uma parte de um terreno maior, que não deixa de ser um só com vários donos.
    - para construir, tem que haver um loteamento aprovado pela respectiva câmara, onde têm que ser construidas infraestruturas, pagas pelos proprietários
    - os bancos não emprestam dinheiro para construir em terrenos em avos

    -são mais baratos porque não têm infraestruturas feitas (arruamentos, saneamento, iluminação pública). Se comprar um terreno já loteado essas infraestruturas já estão feitas e por isso o terreno é mais caro. Para além disto tudo pode ter que pagar ou dar parte do terreno à cãmara (área de cedência)

    - se não quer ter problemas não compre terrenos desses

    Se começou na Qta do Conde ou não não sei, mas que aqueles terreno foram todos vendidos assim foram. Fernão Ferro, Pinhal de frades,verdizela, etc.. foi tudo assim.
  10.  # 11

    E mais....aproveito para dizer que na compra em ávos, não se sabe qual é a parte exacta que pertence. É um todo que pertence a vários comproprietários. Ora as pessoas até podem acordar, (verbalmente) o "lote" ou a parte no terreno que pertence a X , a Y ..etc. Um dia mais tarde procedem ao loteamento e aí têm de certeza um problema, porque têm de ceder terreno para as infraestruturas , ( arruamentos, estacionamento,áreas verdes etc ) e aqui surge o problema: quem vai ceder?

    Uma grande parte dos Notários nem fazem este tipo de escrituras !!

    Não compre terreno em ávos. ESQUEÇA !!
  11.  # 12

    Caros,

    Obrigado pelas respostas.
    Retomando o assunto.

    Por exemplo este terreno: http://setubalcity.olx.pt/palmela-terreno-quinta-do-anjo-iid-46900438
    ... que tem "pequeno anexo" e está em "Fase final de aprovação de urbanização".

    Significa que não tem permissão para construir, mas o proprietário construiu na mesma o "pequeno anexo", sem permissão ou ilegal?

    "Fase final de aprovação", significa que vai passar a ser permitido construir aí, é isso?
  12.  # 13

    Significa que foi feito um loteamento. Poderá estar a aguardar o despacho de aprovação, ou a emissão do alvará, ou a aprovação das obras de urbanização, ou a respectiva recepção provisória, sendo que, apenas após esta última fase poderá construir, ou legalizar, o que estiver previsto para esse lote, no alvará. Esse anexo estará ainda, provavelmente, ilegal.
  13.  # 14

    Não percebo como se passam estas coisas aqui neste país:
    Comprei um apartamento em 1998 em Oeiras,inserido num condomínio fechado,e como não era obrigatório licença de utilização não houve problema,entretanto quis vender o apartamento e já era obrigatório a licença,tinha comprador mas desistiu.Estivemos dez anos á espera da licença que nos deram em 2008,assim que a câmara emite a licença o ministério publico põe uma acção judicial contra a câmara e contra quem vendeu o terreno em que quer dar como nulo o loteamento do terreno onde estão construídos sete prédios.Tive um comprador interessado mas desistiu ,o processo está em fase de instrução há dois anos.Pergunto a mim própria quando é que este pesadelo irá terminar,não percebo como isto pode acontecer.
  14.  # 15

    Been there, done that, got the t-shirt...
 
0.0166 seg. NEW