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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Tenho um apartamento que adquiri com a minha ex-namorada em co-propriedade, com empréstimo bancario de 50% do valor.
    Entretanto separamo-nos e mediante acordo eu aceitei ceder a minha parte do imóvel.
    Ainda não foi feita nenhuma partilha nem escritura, eu disse para ela tratar de tudo junto ao banco( penso que terá alguem para assumir a minha parte) e então eu cumpria com o estipulado mediante a minha saida do empréstimo e de quaisquer obrigações perante o banco.
    No entanto ela diz que é necessário fazer primeiro a escritura e só depois o banco trataria do resto(foi-lhe dito no banco!)
    Vou nos próximos dias ao banco ver o que se passa.
    Se alguém me puder orientar agradeço..

    cpts
  2.  # 2

    JAMAIS faça escritura de partilha sem a aprovação oficial do banco em como a sua ex-companheira tem capacidade para assumir a dívida.

    Separe BEM e DÍVIDA porque são coisas completamente diferentes.

    A sua ex tem que se dirigir ao banco e, mediante o preenchimento de um requerimento, solicita a análise da exoneração do seu nome do empréstimo.

    Se tudo correr bem e o banco aceitar, vai emitir a respetiva documentação, com as condições finais, e simultaneamente irá pedir-vos que façam a escritura de partilha.

    Recomendo vivamente que siga este processo sempre por escrito para evitar mal-entendidos e dissabores. Dê a desculpa que mora longe do balcão e que não lhe dá jeito passar por lá; ponha-lhes as questões por escrito e espere/exige que eles respondam da mesma forma. Lembre-se: palavras levam-nas o vento!

    Nota: para o banco aceitar exonera-lo do crédito, ela terá que ter capacidade financeira comprovada para assumir essa responsabilidade, caso contrário vão pedir-lhe fiadores ou, se tal não for possível, há a hipótese do pedido ser recusado e você fica "agarrado" à dívida. Espera-se que isso não aconteça.
    Concordam com este comentário: JPN761, maria rodrigues, Isabel P
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ferrazt
  3.  # 3

    Obrigado Ana,
    Tinha ideia que teria que ser assim, por isso não dei nenhum passo.
    Vou entrar em contacto com o banco e verificar se ela deu inicio a algum processo.
    Resumindo, só com um documento do banco a garantir que fico exonerado do crédito é que avanço para escritura de partilha certo?

    Obrigado
  4.  # 4

    Convém. Ninguém sabe o dia de amanhã...
    O banco pode não autorizar... um de vós pode mudar de ideias... ou ambos decidirem pela venda da casa!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ferrazt
  5.  # 5

    Colocado por: anatrindade... ou ambos decidirem pela venda da casa!


    É muitas vezes a única saída. O banco raramente prescinde de 50% da responsabilidade dos devedores sem grandes exigências para a parte que fica a assumir a dívida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ferrazt
  6.  # 6

    Boas ferrazt, o banco não emite nenhum documento a dizer que está aprovada a exoneração.
    A sua ex que dê andamento ao processo para que seja ou não aprovado e peça ao banco que lhe comunique a decisão.
    Depois façam a divisão de coisa comum pelo valor patrimonial ou valor do credito remanescente. Assumindo que não há tornas.
    Só depois da casa estar no nome dela é que o banco redige a adenda ao contrato inicial.
    O banco não pode alterar o spread inicial nem pedir IS em caso de separação de bens e pessoas.
    Não esquecer de assinar a exoneração do seguro de vida.
    Boa sorte com este assunto :)
  7.  # 7

    E se após a divisão de coisa comum, a minha ex não tratar com o banco a alteração do contrato ou o banco não fizer avançar o processo?Que garantia é que eu tenho?
    cpts
  8.  # 8

    Boas ferrazr,
    Passei por uma situação idêntica à 7 meses. No meu caso, fui eu que fiquei com a casa.
    Primeiro escrevi uma carta ao banco a pedir a exoneração da segunda titular que entreguei pessoalmente numa sucursal.
    O banco pediu os documentos do costume, declaração de rendimentos, etc.
    Após alguns dias, foi aprovada e comunicada por telefone a ambos.
    O banco pediu então a escritura atualizada e fez a adenda.
  9.  # 9

    Colocado por: filipegBoas ferrazr,
    Passei por uma situação idêntica à 7 meses. No meu caso, fui eu que fiquei com a casa.
    Primeiro escrevi uma carta ao banco a pedir a exoneração da segunda titular que entreguei pessoalmente numa sucursal.
    O banco pediu os documentos do costume, declaração de rendimentos, etc.
    Após alguns dias, foi aprovada e comunicada por telefone a ambos.
    O banco pediu então a escritura atualizada e fez a adenda.


    Afinal é bem simples!
  10.  # 10

    Colocado por: filipegBoas ferrazt, o banco não emite nenhum documento a dizer que está aprovada a exoneração.


    Emite sim. Nenhuma instituição financeira trata assuntos de boca.


    Colocado por: filipegApós alguns dias, foi aprovada e comunicada por telefone a ambos.


    Comunicações por telefone são perigosas. Com a banca hoje é azul, amanhã é vermelho e palavras levam-nas o vento. Para segurança dos interessados, exigir a informação por escrito é, definitivamente, o melhor.
  11.  # 11

    Olá Ana, o documento que fala é a FIN.
  12.  # 12

    Olá filipeg. O documento que falo é uma carta que o banco envia especificamente com essa informação para a pessoa a exonerar.
  13.  # 13

    Ah, ok. Obrigado pela info, Desconhecia de todo :)
  14.  # 14

    eheheh, eu também. Aprendi do mesmo modo que o filipeg
  15.  # 15

    Colocado por: ferraztE se após a divisão de coisa comum, a minha ex não tratar com o banco a alteração do contrato ou o banco não fizer avançar o processo?Que garantia é que eu tenho?
    cpts


    Não tem. Por esse motivo deve aguardar pela aprovação da exoneração do banco, em documento escrito, e só a pedido do mesmo fazer a escritura de partilha.
  16.  # 16

    O banco ligou-me hoje a dizer que a exoneração foi a aprovada, e que após ser apresentada a "nova escritura" será finalizado o processo.
    No entanto e seguindo o conselho dado aqui pela Ana, pedi um documento que me desse alguma garantia, e após a funcionária do banco ter tentado dizer que a comunicção verbal seria suficiente lá concordou em solicitar que o gerente me passasse o tal comprovativo que deverei ir buscar amanhã.
    Tenho outra dúvida:
    Como não eramos casados vamos fazer uma "divisão de coisa comum", visto que vou ceder a minha parte e não irei receber dinheiro por isso, o que deve estar escrito? Aqui falaram que não deveria ter tornas.
    Qual será a melhor opção?

    cpts
  17.  # 17

    Boa noite,

    O ferrazt vai fazer a escritura pelo valor do emprestimo?
    A sua ex não precisa de apresentar a escritura, o link da certidão permanente é atualizado logo. http://www.predialonline.pt/PredialOnline/
    No meu caso fiz na casa pronta, tive de entregar uma declaraçao do banco com o montante em divida à data da escritura.
    Mas eu só conheço o outro lado pelo que a Ana trindade deve saber melhor do que eu.
    Não esquecer de assinar a exoneração do seguro de vida......
    Boa sorte :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ferrazt
  18.  # 18

    O apartamento foi adquirido por 100.000€, com 65.000 de empréstimo, demos os restantes 35mil, ou seja, tirando o valor do empréstimo dá 17.500€ de valor correspondente aos 50% de cada um.
  19.  # 19

    Colocado por: ferraztO banco ligou-me hoje a dizer que a exoneração foi a aprovada, e que após ser apresentada a "nova escritura" será finalizado o processo.
    No entanto e seguindo o conselho dado aqui pela Ana, pedi um documento que me desse alguma garantia, e após a funcionária do banco ter tentado dizer que a comunicção verbal seria suficiente lá concordou em solicitar que o gerente me passasse o tal comprovativo que deverei ir buscar amanhã.
    Tenho outra dúvida:
    Como não eramos casados vamos fazer uma "divisão de coisa comum", visto que vou ceder a minha parte e não irei receber dinheiro por isso, o que deve estar escrito? Aqui falaram que não deveria ter tornas.
    Qual será a melhor opção?

    cpts


    Infelizmente não sei tudo, mas tanto quanto sei, uma vez que não são casados, se o banco aprovou e se só lhe pedem a escritura de partilha, na conservatória tratam-lhe dos pormenores ou seja, só tem que dizer na conservatória que não vai receber nada pelo imóvel (não há tornas) e que a sua ex-companheira assumirá a propriedade por inteiro. Atenção às despesas de registo: a escritura de partilha é paga por ambos mas todas as outras despesas do novo registo da casa são por conta de quem assume o imóvel.
    Concordam com este comentário: filipeg
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  20.  # 20

    Foi-me dito que na divisão de coisa comum, mesmo eu cedendo a minha parte sen uma compensação monetária e sim por acordo, terá que estar escrito que eu recebo o valor em tornas, isto é correto, se não for o que deve constar no documento de divisão?
 
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