Estou em vias de adquirir um imóvel que, na verdade é constituído por duas fracções contíguas. Sucede que ao invés de estarem ligadas por dentro, as fracções estão ligadas pelo pequeno corredor exterior existente entre as duas portas de entrada . A situação é esta desde a construção (há 30 anos), sendo que na Cãmara não ficou registada a situação. Não quero adquirir o imóvel com este ónus, até porque para os atuais proprietários, porque ali residem desde sempre, é mais fácil resolver a situação. Considero que neste caso poderá ser invocada usucapião ou então tentar reunir a unanimidade dos condóminos e alterar o título constitutivo passando aquela parte do corredor a fazer parte das fracções. Alguma outra solução que eu não esteja a equacionar?
O Quê?? Que grande confusão quer se meter. Quer anexar o corredor do andar como area sua??? Só se os restantes condominos aceitarem , e mesmo assim duvido muito, muito mesmo!! E já agora: Não tem escada de serviço?? Será que bloquearam portas de serviço??
duas fracções contíguas são duas fracções contíguas. pode unir as fracções sem sequer consultar os proprietários, nos termos do n.º 1 do 1422A do CC, ou seja unindo-as internamente. tomar como sua parte comum não em parece minimamente viável. para além do custo de alterar todo o título construtivo (áreas, permilagens, etc.), que os restantes condóminos não devem querer suportar. faça uma porta numa parede interna e fica com o assunto resolvido.
Boa tarde. Não existe usucapião de partes comuns. As partes comuns pertendem a vários condomínos em razão das suas permilagens, o que não permite o estatuto de usucapaião. [email protected]