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  1.  # 1

    boas tarde
    eu tenho a seguinte questão.
    o meu senhorio faleceu á cerca de um ano, apareceu uma meia irmã a reclamar que era herdeira, mas á cerca de um mês fui ás entidades competentes informar se haveria herdeiros
    e foi-me informado que não havia herdeiros ( conservatória, finanças)
    o senhorio tem dividas á banca no valor de dois milhões de euros a varias instituições, e a herdeira não paga esse valor nem o imposto as finanças quase no valor de quinhentos mil euros-
    agora pergunto, as casas estão hipotecadas aos respectivos bancos, os bancos podem me por na rua a mim e a minha família?
    poderei negociar a compra com o banco ou mesmo pagar uma renda ?
    o meu interesse é comprar o imóvel.
    agradeço que me ajudem neste dilema e que passos poderei tomar para evitar alguma complicação, ou evitar antecipadamente vinda de um representante do banco a minha residência.
    pois não sei o que fazer.
    obrigado
    • 1255
    • 6 março 2014

     # 2

    Torresx,
    Se a casa onde mora está hipotecada ao banco, vá lá propor a compra da mesma. Pode ser que consiga negociar a transmissão.
    Se o senhorio morreu há um ano a quem é que paga a renda?
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  2.  # 3

    Deixe-se estar quieto Torres, não mexa uma palha, continue a depositar a renda onde sempre depositou. Alguém háde ir ter consigo e nessa altura vê qual a melhor opção. Você tem preferencia sobre a venda portanto nã opodem vender sem o consultarem. Deixe a caixa rolar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: torresx
  3.  # 4

    fiz sempre o pagamento em mão nunca transferi nem depositei, agradeço aos dois ao estrumpf e ao 1255 pela vossa opinião. o valor que o banco me pedir será o valor em divida ou da outro valor superior?
    obrigado
  4.  # 5

    O que lhe estava a ser perguntado era a quem tinha começado a pagar a renda após a morte do seu senhorio.

    Fale quanto antes com um advogado para o aconselhar. A sua situação pode ser delicada, mas também pode funcionar a seu favor.

    Essa herdeira que diz ter aparecido, se é verdade que é herdeira, herda os bens, mas também herda as dívidas... Não escute só o que cada cabeça dita como sentença, mas fale com um advogado o quanto antes. Se deixou de pagar a renda nestes entretantos, fica em incumprimento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: torresx
  5.  # 6

    essa tal herdeira afirmou nas entidades credoras que não queria assumir as dividas tanto nas finanças como na conservatória do registo predial não existem herdeiros ate a data,
    inclusive o filho andou a pressionar alguns inclines com ameaças e duas pessoas pagaram-lhe uma fortuna, ele passou recibos falsos etc...
    eu não tenho pago a ninguém a quem iria pagar? não sabia a quem pois é a primeira vez em que estou numa situação destas.
    o que pretendo é saber se o banco vem falar comigo sobre a casa se me dá opção de a comprar e por que valor?
    nao chegam aqui com uma ordem do tribunal e dizem-me tem que ir para a rua-
    obrigado
  6.  # 7

    Pois é torres, só mesmo advogado para esclarecer tudo o que pode acontecer.

    O bom senso diz-me que, as dívidas que o seu senhorio tem, a si não dirão respeito. No entanto, uma dessas dívidas é a hipoteca da casa onde você está. O banco credor irá cobrar, seja de que maneira for. Irá penhorar o imovel e vendê-lo. Em que momento você deve aparecer no processo, não sei, mas lá estou eu a teimar novamente, advogado!

    A referida herdeira, para não ser chamada às dívidas terá de renunciar à herança. Nunca poderá querer os bens e não querer as dívidas. Portanto, depreendo que herdeiros conhecidos não há. Herda o Estado!

    Pior para si, no meu ver. Negoceia-se melhor com um Banco que com o Estado.

    Boa sorte e vá contando o desenrolar da coisa.
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  7.  # 8

    obrigado pela sua opinião e conselho que irei ter em conta
    obrigado
  8.  # 9

    Colocado por: torresxfiz sempre o pagamento em mão nunca transferi nem depositei

    Se não tem contracto de arrendamento, difícil ter preferência de compra...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: torresx
  9.  # 10

    Assumindo que você tinha contrato de arrendamento (se o senhorio o declarou nas finanças ou não isso não é problema seu)

    Isto é o que eu faria:
    -Consultava um (ou dois) advogado(s)
    -Abria uma conta à parte onde depositaria todos os meses a renda;
    -Consultava o banco onde o apartamento está hipotecado para saber da possibilidade da compra do apartamento. Se eles não puderem vender, logo lhe dirão
    -Como é que lhe informaram da conservatoria e das finanças que não havia herdeiros? Se foi verbalmente, faça um pedido por escrito para receber uma resposta por escrito. Isso pode defendê-lo no caso de no fim deste tempo todo realmente aparecer um herdeiro a tentar despejá-lo por falta de pagamento de rendas.

    Boa sorte
    Estas pessoas agradeceram este comentário: torresx
  10.  # 11

    Caro arquluis eu assinei um contrato mas nunca me chegou a mão mas tenho os recibos desde que la estou eu conhecia a pessoa em questão o senhorio mas como foi a primeira vez que tive de arrendar. Tenho agua, luz etc... inclusive ate paguei condomínios 2 meses. O banco pode me por na rua sem mais nem menos essa e a questão. Já ouvi varias opiniões no entender eles poderão me dar opção de escolha? Eu sei tenho de procurar um advogado mas enquanto isso preciso de umas luzes eu declarei as rendas pagas no irs. No caso de ir banco a que departamento devo de ir?
    Obrigado
  11.  # 12

    Se o senhorio morreu, o seguro do crédito à habitação não deveria ter pago a casa dele ao banco?
    Em caso afirmativo, quem é agora o dono da casa é o banco e não os eventuais herdeiros.
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  12.  # 13

    Colocado por: vmontalvaoSe o senhorio morreu, o seguro do crédito à habitação não deveria ter pago a casa dele ao banco?
    Em caso afirmativo, quem é agora o dono da casa é o banco e não os eventuais herdeiros.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:torresx

    Está errado, pelo menos parcialmente.
    Por morte do propriatário o seguro de crédito liquida
    o emprestimo no valor em divida restante, neste caso
    o imóvel passaria diretamente para os herdeiros sem dividas.
    Se o banco tiver outras dividas vai ter que fazer penhora.
    Os herdeiros não vão querer herdar, herda o estado, mesmo
    que assim não fosse, como há dividas ao estado, (vai dar ao
    mesmo) e porque o estado tem preferencia sobre os outros
    credores a casa é arrestada e vai a leilão. e o torresx a única
    hipotse que tem é exercer o direito de preferencia há casa,
    na fase de leilão, este direito é perdido se não cumprir com
    as suas obrigações (pagamento de rendas), para que isso não
    aconteça tem que abrir o conta num Banco aonde irá passar
    a depositar as rendas.
    Como parece que não tem pago as rendas ( segundo diz ia
    pagar a quem?) e como isso não serve de desculpa....
    Advogado, e depressa, e dinheiro das rendas conte que o
    vai desenbolsar, de uma forma ou de outra.
    Concordam com este comentário: Sabrina
 
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