Tenho uma grande duvida, para fazer ampliação da minha casa de um piso para 2 pisos, tenho que construir em cima do piso existente ? não posso fazer fundações e construir uma parede de reforço e melhor isolamento?
Desde já muito obrigada por todas as vossas respostas
Como compreende terá de ser um eng civil a responder-lhe, mas ele terá de ir ao local estudar a estrutura. Tenha em conta não só o que é possível fazer, mas também os custos.
Tenha é claro em consideração também o licenciamento da ampliação.
obrigado doisarquitectos pensa que é possível; casa de um piso, com uma distancia ao terreno do vizinho de 3.25 m. queria fazer uma ampliação vertical para dois pisos
ou consegue meter aqui toda a informação necessária ou então só está a perder tempo. só lhe conseguem dizer alguma coisa de concreto se for conhecido as condicionantes do pdm para esse local, o estado do existente entre outras coisas mais.
disseram-me que o pdm era de metade da altura. a minha casa é de um piso, distancia ao limite do terreno do vizinho 3.25 m . após ampliação ficaria com uma altura de 6 m. o meu problema é que para ampliar teria que fazer novas fundações com paredes, (a casa de um piso não tem estrutura para subir com o segundo piso)
linda29, quero dizer, mesmo que a expressão "o pdm era metade da altura", vale 0!!! Não responde a NADA. Apenas isso. Já teve uma reunião nos serviços de urbanismo da Câmara municipal. Deve começar por aí. Afinal qual é classe de solo do terreno?, quais as condicionantes para edificação no mesmo? Quais os índices e parâmetros urbanisticos a observar. Estão esgotados? pode ampliar? em que condições?
o arquitecto da câmara disse-me que tinha que salvaguardar metade da altura e que não podia abrir janelas para o vizinho porque o vizinho tem janelas na casa dele.
linda29, vá ter com um gabinete de Projectos. Pede orçamento e ser-lhe-ão esclarecidas todas as dúvidas. Cada caso é um caso e assim. Nesta conversa de surdos não é fácil dar qq tipo de "parecer". Como o Procedimento Urbanístico será seguido pelo levantamento topográfico e arquitectónico do existente e confinantes., Os técnicos executarão o projecto possível, tendo em atenção esses condicionantes. Depois dos Projectos aprovados, levanta a licença de obra e o construtor terá de seguir os projectos licenciados e tudo acabará dentro da legalidade... sem problemas.
Parece-me que a "metade da altura" quer dizer que ao fazer a ampliação, a linda29 terá que manter um afastamento minimo ao limite lateral do terreno de metade da altura da cércea a construir. Não diga à partida que o piso inferior não pode acolher uma ampliação, existem soluções que fazem com que o esforço de carga exercido seja suportado por estruturas mais frageis. O melhor nestas coisas -e parece-me que necessitará mesmo se quiser fazer tudo de forma legal - é contactar um arquitecto ou um gabinete de projecto que a guie em todo o processo.
Cumprimentos
Rafael Fortes www.facebook.com/lar.laboratoriodearquitectura