Apenas preencho o Anexo F, 2ª fase?Sim
O IMI, condominio, despesas de conservção e manutenção, seguro do imóvel... deduzo apenas o equevalente a 2/12 (novembro e dezembro) ou posso deduzir a totalidade dos encargos?Pode deduzir totalmente. A lei eh omissa nesse aspecto
Supondo que não precisarei de crédito bancário como posso declarar estes rendimentos? IRS ou IRC?IRS - Pessoas Singulares. IRC - Pessoas Colectivas.No seu caso penso que seja IRS, a nao ser que constitua uma empresa e que seja esta a proprietaria do imovel.