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  1.  # 21

    Quem lhe disse isso?
  2.  # 22

    Colocado por: ferraztFoi-me dito que na divisão de coisa comum, mesmo eu cedendo a minha parte sen uma compensação monetária e sim por acordo, terá que estar escrito que eu recebo o valor em tornas, isto é correto, se não for o que deve constar no documento de divisão?


    O "documento da divisão" é a escritura de partilha e a conservatória encarrega-se de considerar os trâmites legais na execução do documento; se tal é obrigatório, a conservatória tratará de tudo.
  3.  # 23

    Foi uma advogada, penso que não tem lógica assumir que recebo tornas se isso não se verifica..
  4.  # 24

    se o divórcio é amigável e não há complicações, não faz muito sentido.
    quando me divorciei, o meu ex-marido assumiu o imóvel, eu não recebi tornas e tratámos do processo todo sozinhos e sem recurso a advogados.
    quando fiz o acordo, foi a própria conservatória que me cedeu a minuta e eu adaptei-a ao meu caso.
    quando fizemos a escritura a conservatória tratou de incluir na escritura a questão das tornas e tudo se resolveu sem termos que nos preocupar com as questões burocráticas porque no fundo, essas são o trabalho das conservatórias.
 
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